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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova Política Nacional de Incentivo à Produção de Frutas

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POLITÍCA NACIONAL

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que cria a Política Nacional de Incentivo à Produção de Frutas (PNIPF). A política busca ampliar a produção e o processamento de frutas no Brasil, além de fazer crescer o consumo doméstico e as exportações.

A proposta contempla o setor produtivo agrícola e agroindustrial, bem como o de logística e o comercial de frutas e de seus derivados.

Por sugestão do relator, deputado Pedro Lupion (PP-PR), foi aprovado o substitutivo da antiga Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços ao Projeto de Lei 3082/15, do deputado Evair Vieira de Melo (PP-ES). “A medida está de acordo com os mandamentos constitucionais e o ordenamento infraconstitucional em vigor”, justificou Lupion.

Entre as novas finalidades incluídas pelo texto estão:

  • o incentivo à produção e processamento de frutas nativas em seus próprios biomas para promover a divulgação da biodiversidade nacional;
  • a promoção de campanhas para aumentar o consumo de frutas pela população; e
  • o incentivo ao crescimento e diversificação do mercado interno de frutas.

Para atingir essas metas, a política quer modernizar a logística de escoamento da produção, ampliar políticas de financiamento e apoiar pesquisa e assistência técnica.

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O texto prevê crédito rural com condições especiais de taxas de juros e prazos de pagamento, certificação de origem e qualidade das frutas e a produção integrada de frutas como instrumentos para viabilizar a política.

Próximos passos
A proposta tramitou em caráter conclusivo e, portanto, poderá seguir para análise do Senado, a menos que haja recurso para votação pelo Plenário da Câmara.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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Comissão aprova regras de acessibilidade para jovens empreendedores

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A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou proposta que torna obrigatória a acessibilidade em espaços físicos e plataformas digitais de apoio ao empreendedorismo para garantir condições plenas de participação a jovens com deficiência.

O texto altera o Estatuto da Pessoa com Deficiência para incluir regras específicas para incubadoras de empresas, aceleradoras, ambientes de coworking, centros de inovação e demais espaços destinados ao apoio de empreendedores.

Espaços físicos
Segundo o projeto, esses locais deverão assegurar plena acessibilidade às pessoas com deficiência, com participação segura, autônoma e independente em atividades de desenvolvimento de negócios, capacitação e mentoria. A adequação observará as normas técnicas de acessibilidade vigentes, como acessos, circulação interna e tecnologias de apoio.

Os espaços deverão disponibilizar, sempre que necessário, recursos de tecnologia assistiva ou meios de acessibilidade comunicacional, inclusive intérprete de Libras (presencial ou remoto, em tempo real ou não), legendagem, audiodescrição ou outras ferramentas compatíveis com as necessidades dos atendidos. Entre as diretrizes para esse espaço está a sustentabilidade financeira das instituições, evitando impor ônus desproporcionais.

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O texto aprovado é um substitutivo do deputado Duarte Jr. (Avante-MA) ao Projeto de Lei 7075/25, do deputado Amom Mandel (Republicanos-AM). Duarte Jr incluiu, por exemplo, a possibilidade de plataforma de interpretação remota de Libras, não necessariamente em tempo real.

“O projeto contribui de maneira significativa para a promoção da cidadania e da acessibilidade das pessoas com deficiência, assegurando maior efetividade na promoção de seus direitos e na inclusão social”, disse Duarte Jr.

Plataformas digitais
A proposta também estabelece que plataformas digitais de apoio ao empreendedorismo, incluindo marketplaces, sistemas de gestão, ambientes de incubação digital e plataformas de prestação de serviços, deverão cumprir padrões de acessibilidade digital compatíveis com as normas e diretrizes nacionais.

A acessibilidade digital abrangerá, no mínimo, a conformidade com diretrizes de acessibilidade para conteúdo web, ferramentas de navegação, módulos de contratação, gerenciamento de produtos ou serviços, comunicação com consumidores e interação entre empreendedores e plataformas.

Duarte Jr. retirou a obrigação de as plataformas assegurarem que todas as etapas essenciais ao empreendimento possam ser realizadas de forma autônoma pela pessoa com deficiência.

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Incentivos
O projeto prevê que o Poder Público poderá estabelecer programas de incentivo, apoio técnico e certificação de boas práticas de acessibilidade para espaços físicos e plataformas digitais que cumprirem os requisitos previstos. A proposta estabelece prazo mínimo de dois anos para a implementação das medidas de acessibilidade.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada na Câmara e no Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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