CUIABÁ
Search
Close this search box.

POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova projeto que obriga governos a criar protocolo contra notícias falsas durante desastres

Publicado em

POLITÍCA NACIONAL

A Comissão de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga governo federal, estados, Distrito Federal e municípios a estabelecerem protocolos para combater a divulgação de informações falsas durante desastres, como enchentes e incêndios.

O texto aprovado é o Projeto de Lei 2733/24, do deputado Patrus Ananias (PT-MG), que altera a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil.  A proposta também exige que o poder público garanta a segurança sanitária e alimentar dos atingidos por desastre.

O relator, deputado Paulo Guedes (PT-MG), recomendou a aprovação da proposta sem mudanças. Ele citou as enchentes de 2024 no Rio Grande do Sul.

“A resposta à crise revelou problemas como escassez de alimentos, água potável e insumos básicos nos abrigos e dificuldades na organização logística de distribuição de doações, mostrando a importância de incluir a segurança alimentar e sanitária na gestão de desastres”, disse.

“Outro ponto crítico observado é a disseminação de informações falsas, que comprometeram o andamento das operações de resgate e socorro, gerando desinformação sobre abrigos, bloqueios de recursos disponíveis e contribuindo para o agravamento do cenário de insegurança e desorganização”, acrescentou o relator.

Leia Também:  Comissão aprova direito de animal doméstico ser acolhido em abrigo emergencial junto com tutor

Próximas etapas
O projeto será ainda analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

Propaganda

POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova regras para aumentar proteção de motoristas de aplicativo

Publicados

em

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria novas medidas para aumentar a segurança de motoristas de aplicativos de transportes.

Pela proposta, as plataformas deverão oferecer ferramentas de proteção durante as viagens, como botão para acionar a polícia, atendimento imediato em situações de emergência e compartilhamento da localização em tempo real.

As empresas também terão de verificar a identidade dos usuários para evitar fraudes e o uso indevido de contas.

O texto assegura ao motorista, antes de aceitar uma corrida, acesso ao endereço completo de embarque e desembarque, ao nome do passageiro e à quantidade de viagens já realizadas por ele.

A comissão aprovou a versão do relator, deputado Sargento Portugal (Pode-RJ), que fez ajustes técnicos no texto original (Projeto de Lei 6370/25), do deputado Amom Mandel (Republicanos-AM). “O objetivo é fortalecer a segurança de motoristas e usuários por meio da adoção de medidas proporcionais, efetivas e juridicamente adequadas”, disse Portugal.

O texto aprovado também incentiva campanhas educativas, a criação de canais de atendimento específicos e o treinamento de agentes públicos para atender ocorrências relacionadas ao setor.

Leia Também:  Projeto separa despesas com aposentadoria compulsória de juízes no Orçamento de 2026

Por fim, o motorista não poderá ser punido por cancelar ou recusar uma viagem quando houver risco comprovado à sua segurança ou aos seus bens.

As plataformas que descumprirem as regras poderão receber advertência ou multa de R$ 1 mil a R$ 10 mil por infração.

Próximas etapas
A proposta ainda será ainda analisada, de forma conclusiva, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

Continue lendo

CIDADES

POLÍTICA

MULHER

POLÍCIA

MAIS LIDAS DA SEMANA