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Comissões debatem crimes digitais contra mulheres com uso de inteligência artificial

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A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher e a Comissão Especial sobre Inteligência Artificial (IA) da Câmara dos Deputados promovem, nesta quarta-feira (3), audiência pública sobre crimes cometidos contra mulheres com imagens falsas de nudez produzidas por inteligência artificial. O debate está marcado para as 15h30, no plenário 14.

A iniciativa atende a requerimento das deputadas Célia Xakriabá (Psol-MG) e Erika Hilton (Psol-SP). Elas querem discutir medidas legislativas e institucionais para enfrentar essa nova forma de violência digital de gênero.

No pedido de realização da audiência, as deputadas destacam que o caso recente de manipulação e comercialização de imagens falsas de nudez de alunas do Colégio Santa Maria, em Belo Horizonte (MG), criadas com o uso de ferramentas de inteligência artificial, evidencia os riscos da tecnologia quando usada para fins abusivos. O caso foi noticiado em junho pelo jornal O Tempo.

Para as deputadas, trata-se de um episódio grave de violência digital e de gênero, que evidencia a necessidade de regulamentação específica para proteger crianças, adolescentes e mulheres em ambientes digitais. Elas alertam ainda para os impactos psíquicos e sociais da exposição indevida e da revitimização, agravados pela sofisticação das tecnologias de inteligência artificial.

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“Esses episódios revelam uma nova camada de violência digital baseada em gênero, que é silenciosa, devastadora e ainda invisível para as políticas públicas e para a maioria das escolas e famílias. Essas violações escancaram a ausência de regulação específica”, afirmam as deputadas no documento.

Da Redação – MB

Fonte: Câmara dos Deputados

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Câmara aprova aumento de pena para crimes contra guarda municipal e segurança privado

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A Câmara dos Deputados aprovou aumento de penas para os crimes de homicídio ou lesão corporal dolosa praticados contra agentes de segurança privada, guardas municipais, agente de segurança socioeducativa, guardas portuários e policiais legislativos. O texto segue agora para o Senado.

O texto aprovado nesta quarta-feira (6) é um substitutivo do relator, deputado Delegado da Cunha (União-SP), ao Projeto de Lei 5744/23, da Comissão de Legislação Participativa. O texto altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) e a Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072/90) para incluir novas categorias de vítimas com proteção penal reforçada.

O projeto original classificava como

Delegado da Cunha comparou a gravidade de matar uma mulher por ser mulher com matar um policial por ser policial. “Os policiais são executados em razão de serem policiais. O criminoso descobre que se trata de um policial e, para ser premiado no crime organizado, ele executa o policial”, disse.

O deputado citou um total de 170 execuções de policiais no ano passado, a maioria durante a folga dos profissionais.

Aumento de pena
O texto aumenta a pena prevista no Código Penal para o homicídio qualificado de 12 a 30 anos de reclusão para 20 a 40 anos. O agravante proposto pelo projeto poderá ser aplicado ainda quando o crime for cometido contra cônjuge, companheiro ou parente, inclusive por afinidade, até o terceiro grau, em razão desse parentesco com os detentores dos cargos citados.

Já a lesão corporal dolosa terá aumento de pena de metade a 2/3 nas mesmas situações. Atualmente, a pena tem aumento de 1/3 a 2/3.

O texto também considera crime hediondo a lesão corporal gravíssima e a lesão seguida de morte contra essas pessoas.

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Segundo o Código Penal, as lesões de natureza gravíssima são aquelas das quais resultam incapacidade permanente para o trabalho; enfermidade incurável; perda ou inutilização de membro, sentido ou função; deformidade permanente; ou aborto.

Condenados por crimes hediondos não podem contar com anistia, graça e indulto ou fiança, e a pena começará a ser cumprida em regime fechado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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