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Comissão de Meio Ambiente aprova regulamentação do entorno do Lago de Manso

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A Comissão de Meio Ambiente, Recursos Hídricos e Recursos Minerais aprovou, nesta terça-feira (2), o substitutivo integral 02 ao Projeto de Lei 1983/2024, durante a quarta reunião extraordinária. A proposta estabelece regras para a cota máxima de operação e disciplina a faixa de ocupação no entorno do Reservatório do Manso.

O deputado Gilberto Cattani (PL), que presidiu a reunião da Comissão de Meio Ambiente, destacou que dois projetos foram pautados, mas apenas um foi votado. Segundo ele, o deputado Dilmar Dal Bosco (União) pediu vista do Projeto de Lei 1613/2024 apresentado pelo deputado Valdir Barranco (PT), que trata da realização de aceiros na faixa de domínio das rodovias estaduais.

Foto: Luciano Campbell/ALMT

“Essa proposta que trata de domínio do Estado pode gerar despesas ao governo. Já o outro projeto votado e aprovado, de autoria do deputado Elizeu Nascimento (PL), trata das delimitações de reserva no entorno do Lago do Manso, que atende uma antiga demanda dos moradores da região”, afirmou Cattani.

O deputado Dal Bosco, que foi relator desse projeto de lei, disse que a proposta estabelece regras claras para o uso e ocupação do entorno do Reservatório do Manso, conciliando interesses ambientais, turísticos e da população ribeirinha.

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“A medida garante segurança jurídica aos moradores que já ocupam a área há décadas, ao mesmo tempo em que define novos critérios para futuras instalações, prevendo distanciamentos de até 30 metros e restrições mais rígidas em locais ainda não ocupados”, afirmou Dal Bosco.

Ele destacou ainda que a proposta permitirá o fortalecimento da agricultura familiar, da pesca artesanal e comercial, da piscicultura em tanques-rede e do turismo, fomentando renda e desenvolvimento sustentável para a região.

“O projeto abre espaço para novos usos, como a criação de Sítios Pesqueiros, que poderão ser implantados pelas prefeituras de municípios como Brasilândia e Chapada dos Guimarães. Isso permite a conciliar à manutenção dos negócios existentes com a promoção do turismo e da pesca esportiva, fortalecendo a economia local e atraindo visitantes para a região”, explicou Dal Bosco.

O deputado Elizeu Nascimento destacou que há um estudo financiado pelos moradores da região que prevê a soltura de alevinos no Lago de Manso. Segundo ele, a pesquisa se baseia em projetos já aplicados em Minas Gerais e reforça a necessidade de repovoamento do reservatório.

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O parlamentar criticou a atuação de Furnas, afirmando que a “empresa não cumpre a legislação vigente e que, sem peixes, não há como viabilizar o funcionamento do Sítio Pesqueiro. O que falta é Furnas cumprir as leis já existentes e não se omitir”, ressaltou Nascimento.

Fonte: ALMT – MT

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Mato Grosso proíbe visitas íntimas a condenados por feminicídio, estupro e pedofilia

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O Governo de Mato Grosso sancionou a Lei nº 13.283, de 14 de abril de 2026, que proíbe a realização de visitas íntimas para condenados por crimes de feminicídio, estupro e pedofilia, desde que haja sentença transitada em julgado. A norma, de autoria do deputado estadual Eduardo Botelho (MDB), foi publicada em edição extra do Diário Oficial e já está em vigor.

A nova legislação estabelece que a vedação se aplica exclusivamente aos detentos com condenação definitiva, ou seja, quando não há mais possibilidade de recurso judicial. A medida não interfere nas visitas sociais, que continuam sendo permitidas nos termos da Lei de Execução Penal. De acordo com o texto, considera-se visita íntima aquela realizada fora do alcance de monitoramento e vigilância dos servidores do sistema prisional, em ambiente reservado e sem a presença de terceiros.

A proposta busca reforçar o caráter punitivo e pedagógico da pena, além de contribuir para a segurança dentro das unidades prisionais. Entre os pontos elencados na justificativa do projeto estão os riscos associados à prática, como a entrada de objetos ilícitos, a disseminação de doenças e a facilitação de atividades criminosas no interior dos presídios.

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O governador Otaviano Pivetta (Republicanos) destacou que a sanção da lei, logo nos primeiros dias à frente do Executivo estadual, sinaliza o direcionamento da atual gestão no enfrentamento à criminalidade e no fortalecimento das políticas de segurança pública.

“A sanção desta lei reafirma o compromisso do Estado com o enfrentamento firme à violência e com a proteção da sociedade, especialmente das mulheres e das crianças. Estamos tratando de crimes graves, que exigem respostas claras do poder público. Essa medida também contribui para o fortalecimento da disciplina e da segurança no sistema penitenciário de Mato Grosso”, pontuou.

Autor da proposta, o deputado Eduardo Botelho avaliou que a iniciativa representa um avanço no enfrentamento à violência e na responsabilização de condenados por crimes graves.

“A visita íntima não é um direito absoluto do apenado. Estamos tratando de crimes extremamente graves, que violam direitos fundamentais, especialmente de mulheres e crianças. Essa medida fortalece o caráter punitivo da pena e corrige uma distorção, ao impedir que condenados por esse tipo de crime tenham acesso a um benefício que não condiz com a gravidade dos atos praticados”, argumentou o parlamentar.

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Botelho acrescentou que a sanção da lei consolida o compromisso do Estado de Mato Grosso com o enfrentamento à violência e a adoção de medidas que ampliem a segurança e a efetividade do sistema prisional. O deputado ainda ressaltou que a legislação está alinhada a práticas adotadas em outros países e respeita a competência dos estados para regulamentar o sistema penitenciário, sem interferir na estrutura do Poder Executivo.

Fonte: ALMT – MT

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