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Boi gordo encerra agosto em alta e expectativa de preços firmes

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O mercado brasileiro de boi gordo fecha agosto em terreno positivo, com valorização consistente da arroba em diferentes regiões do país. A recuperação foi puxada pela forte demanda do mercado externo e pelo equilíbrio entre oferta e procura no cenário doméstico. Na primeira quinzena do mês, a pressão vinda das exportações sustentou a alta dos preços, enquanto nos últimos dias o mercado passou a operar de forma mais estável, com frigoríficos conseguindo alongar as escalas de abate.

Em São Paulo, a arroba terminou o mês cotada a R$ 310, avanço de 3,3% em relação a julho. Goiânia registrou R$ 305, com alta superior a 7%, enquanto em Uberaba (MG) a arroba também ficou em R$ 305, cerca de 5% acima do mês anterior. No Centro-Oeste, Dourados (MS) e Cuiabá (MT) encerraram agosto em R$ 315, altas de 3,2% e 6,7%, respectivamente. Já em Rondônia, o preço ficou em R$ 285, com avanço de 7,5%.

No atacado, os preços também se mantiveram firmes ao longo do mês, beneficiados pela oferta ajustada e pelo bom desempenho da carne bovina no mercado internacional. O quarto traseiro encerrou cotado a R$ 22,90 o quilo, alta de 7%, enquanto o dianteiro ficou em R$ 18,25, cerca de 4% acima do registrado em julho.

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As exportações reforçam a leitura positiva. Nos primeiros 16 dias úteis de agosto, o Brasil embarcou 212,9 mil toneladas de carne bovina, movimentando US$ 1,19 bilhão. A média diária foi de 13,3 mil toneladas, com receita de US$ 74,5 milhões. Os números representam avanço de 70% no valor exportado, crescimento de 34,7% na quantidade embarcada e alta de 26% no preço médio por tonelada frente a agosto do ano passado.

Para setembro, a expectativa é de novos ajustes positivos, apoiados pela reposição de estoques entre atacado e varejo, movimento que tende a ganhar força com a entrada dos salários na economia. Produtores e frigoríficos avaliam que, diante do fôlego das exportações e da sustentação do consumo interno, o mercado deve continuar firme no início do mês.

Fonte: Pensar Agro

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Justiça Federal concede 10 anos para produtor pagar dívidas com a Caixa

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A 2ª Vara Federal Cível e Criminal de Cáceres (MT) determinou que a Caixa Econômica Federal reestruture o pagamento de uma dívida de crédito rural de R$ 925,6 mil, concedendo ao produtor um prazo de 10 anos para a quitação, com a primeira parcela fixada para março de 2027. A decisão, proferida pela juíza federal Ana Lya Ferraz da Gama Ferreira no dia 1º de julho de 2026, suspende a execução extrajudicial que estava em curso pelo banco e blinda o produtor contra restrições cadastrais, ao mesmo tempo em que veda a cobrança de juros moratórios ou multas sobre o saldo devedor.

O despacho afasta a mora — a inadimplência técnica — e obriga o banco a reformular o contrato, fundamentando-se na comprovação técnica de uma quebra superior a 50% na produtividade da safra de soja na propriedade. Ao analisar o pedido, o Judiciário entendeu que o contrato original, diante dos prejuízos climáticos, tornava-se inexequível, ameaçando a continuidade da atividade agrícola. A decisão rejeitou o argumento da Caixa, que invocava o princípio da liberdade contratual e a nova regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN) para recusar o alongamento da dívida.

Impactos e desdobramentos

A decisão ocorre em um momento de tensão regulatória. No mesmo dia da sentença, entrou em vigor a Resolução nº 5.314 do CMN, que alterou o Manual de Crédito Rural (MCR) para conferir às instituições financeiras maior autonomia para decidir sobre prorrogações de dívidas, sob o critério de “conveniência e decisão” bancária. A sentença de Mato Grosso, portanto, não é apenas um caso isolado de cobrança, mas um sinal de alerta para o mercado financeiro: a autonomia concedida pelo CMN aos bancos não é absoluta perante o Judiciário.

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Embora o efeito desta decisão não seja automático para outros produtores — ou seja, não se trata de uma lei que obriga todos os bancos a alongarem dívidas em todo o país —, o caso funciona como um “leading case” ou precedente persuasivo. Advogados do setor agropecuário devem utilizar este entendimento em outros tribunais para demonstrar que, quando há comprovação de frustração de safra, o direito ao alongamento da dívida de crédito rural deve prevalecer sobre normas administrativas de conveniência bancária.

O novo cenário de judicialização

Para o setor produtivo, a decisão abre uma porta de saída, mas exige cautela. O precedente demonstra que o Judiciário não agirá como um “cancelador” de dívidas. A magistrada só concedeu o benefício porque a defesa apresentou laudos técnicos irrefutáveis sobre a quebra de produtividade. Isso sinaliza que produtores que buscam o Judiciário para evitar a falência precisarão de governança impecável: contabilidade em dia, monitoramento climático e provas técnicas de que a inadimplência é fruto do clima, não de má gestão.

Para o sistema financeiro, a notícia traz um aumento no risco de “judicialização” do crédito rural. Se os tribunais consolidarem o entendimento de que a prorrogação de 10 anos é uma medida de justiça social e econômica, os bancos serão forçados a recalibrar suas carteiras de risco. O efeito prático disso pode ser uma maior seletividade na concessão de crédito, com exigências mais rigorosas de garantias, ou até mesmo um aumento nas taxas de juros para compensar a possibilidade de, em caso de quebra de safra, o pagamento ser alongado judicialmente por uma década.

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O caso segue para as instâncias superiores, já que a Caixa Econômica Federal deve recorrer da decisão. Até que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacifique o tema, o cenário será de insegurança jurídica, com produtores buscando amparo nos tribunais federais para garantir a viabilidade das lavouras em anos de insucesso climático.

Fonte: Pensar Agro

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