POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova projeto que obriga condomínios a oferecer curso sobre acessibilidade e inclusão
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga condomínios residenciais e comerciais com mais de 20 unidades autônomas a oferecer anualmente curso de capacitação sobre inclusão e acessibilidade para síndicos, administradores e condôminos interessados.
Pelo texto, os cursos deverão ser ministrados por profissionais especializados em inclusão, acessibilidade e direitos das pessoas com deficiência e abordar a Lei Brasileira de Inclusão e temas relacionados à acessibilidade física, sensorial e ao Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Relator, o deputado Toninho Wandscheer (PP-PR) recomendou a aprovação das medidas, previstas no Projeto de Lei 5449/23, do deputado Junior Lourenço (PL-MA), mas propôs um substitutivo. Entre outras alterações, o novo texto passa a prever a obrigatoriedade apenas para condomínios com mais de 20 unidades.
Condomínios com menos de 20 unidades também ficam obrigados a ofertar os cursos quando houver pessoa com TEA como morador, funcionário, prestador de serviço ou cliente.
“Inclusão e acessibilidade são direitos de todos. Por isso, condomínios residenciais e comerciais têm papel importante na promoção desses valores. É essencial que condôminos e síndicos conheçam a legislação e as regras de acessibilidade física e sensorial”, pontua o relator.
Por fim, o texto estabelece que os cursos deverão ser oferecidos com acessibilidade, incluindo recursos como intérpretes de Libras e materiais adaptados. Síndicos ou administradores devem guardar comprovantes da realização dos cursos, que podem ser exigidos em fiscalizações. O descumprimento da lei poderá resultar em advertência e multas em caso de repetição.
Próximas etapas
O projeto será ainda analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Nova lei autoriza uso de créditos de PIS/Pasep e Cofins na compra de materiais recicláveis
A Lei 15.394/26 autoriza o uso de créditos de PIS/Pasep e Cofins na compra de materiais recicláveis e isenta dessas contribuições a venda desses itens. A norma foi sancionada sem vetos na quarta-feira (22) e publicada nesta quinta-feira (23), no Diário Oficial da União (DOU).
De acordo com a lei, os créditos tributários poderão ser usados para aquisições de resíduos ou sobras de plástico, papel ou cartão, vidro, ferro ou aço, cobre, níquel, alumínio, chumbo, zinco e estanho, além de outros metais.
O benefício fiscal alcança empresas de coleta, reciclagem e organizações de catadores de lixo, desde que apurem seu Imposto de Renda com base no lucro real.
A nova lei teve origem no Projeto de Lei (PL) 1800/21, do deputado Domingos Sávio (PL-MG), aprovado com alterações pela Câmara e, depois, pelo Senado.
Ao apresentar a proposta, Domingos Sávio destacou que “a alteração visa corrigir estas distorções, a fim de estimular e possibilitar a manutenção da atividade industrial de reciclagem e, consequentemente, garantir a proteção do meio ambiente e a consecução dos objetivos da Política Nacional de Resíduos Sólidos”.
No início de março, o Supremo Tribunal Federal (STF) manteve uma decisão de 2021 (quando foi apresentado o projeto) que autorizou a tomada de créditos de PIS/Cofins na aquisição de insumos recicláveis, mas acabou com a isenção para a venda desses materiais. A lei retoma a isenção para a venda.
Reportagem – Rachel Librelon
Edição – Wilson Silveira
Fonte: Câmara dos Deputados
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