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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova regras para perícia em crianças e adolescentes vítimas de violência sexual

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POLITÍCA NACIONAL

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga as instituições responsáveis por perícias e exames a assegurar prioridade no atendimento, acolhimento humanizado e assistência jurídica e psicológica a crianças e adolescentes vítimas de violência sexual.

Essas instituições deverão:

  • atuar em rede com os órgãos do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente;
  • capacitar permanentemente os profissionais que fazem o atendimento; e
  • garantir o direito à reparação dos danos sofridos.

Estabelecimentos de saúde ou de assistência social que atenderem crianças e adolescentes em casos que envolvam violência sexual deverão encaminhar as vítimas para perícia e exames de constatação da violência. A polícia deverá ser notificada.

O texto prevê ainda:
– atendimento imediato e ininterrupto, em local adequado e com privacidade, por equipe multiprofissional, com presença dos responsáveis legais;
– escuta especializada e depoimento especial, sem repetição de relatos ou confronto com o agressor;
– exames periciais respeitando a dignidade e integridade da vítima;
– laudo e relatório entregues à polícia, ao MP e ao Judiciário em até dez dias;
– comunicação ao Conselho Tutelar, ao MP e ao Judiciário em até 24 horas para adoção de medidas de proteção.

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A União, os estados, o Distrito Federal e os municípios deverão assegurar recursos humanos, materiais e financeiros para a implementação das medidas previstas, além de promover ações de prevenção, sensibilização e capacitação sobre o tema.

Nova versão
O texto aprovado foi a versão (substitutivo) elaborada pela relatora, deputada Delegada Ione (Avante-MG), para o Projeto de Lei 181/24, do deputado Luciano Ducci (PSB-PR), que trata do assunto.

Segundo a relatora, o substitutivo fortalece a proposta ao estabelecer um padrão elevado de atendimento e criar mecanismos que garantam a integração do sistema de proteção e a efetiva persecução penal dos agressores.

“A violência sexual contra crianças e adolescentes impõe danos profundos, e é dever do Estado garantir um sistema de justiça criminal que, além de eficiente na persecução penal, seja humano e protetivo, evitando agravar o trauma das vítimas”, afirmou Delegada Ione.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

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Reportagem – Noéli Nobre  
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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Comissão aprova regras para uniformes e veda vestimentas que violem a dignidade do empregado

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A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.452/43) para garantir que os padrões de uniforme respeitem a dignidade, a integridade e a liberdade do trabalhador.

De acordo com o texto aprovado, os parâmetros estéticos dos uniformes deverão ser proporcionais à finalidade da atividade exercida. A proposta proíbe expressamente a diferenciação estética com objetivos meramente econômicos e veda a imposição de roupas que causem riscos ergonômicos, físicos ou ambientais sem necessidade técnica.

O texto aprovado é uma nova versão (substitutivo) do Projeto de Lei 230/26, elaborada pela relatora, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA).

A proposta original, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), proibia qualquer uniforme que expusesse o corpo de forma indevida ou que fosse incompatível com a natureza do trabalho. Também determinava que as normas internas das empresas sobre uniformes deveriam observar critérios como conforto e respeito à diversidade corporal.

Autonomia
Rogéria Santos optou por uma redação que preserva a autonomia das empresas na gestão da força de trabalho. “A finalidade deve ser a de vedar que o empregador exija dos empregados o uso de vestimentas incompatíveis com a finalidade da atividade, e não aprovar uma legislação moralizante que imponha uma visão específica da sociedade.”

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Apesar das mudanças, a relatora manteve o objetivo de evitar a objetificação dos trabalhadores. “Não é admissível que o empregador simplesmente exija de seus colaboradores que façam uso de vestimentas que permitam a sua sexualização”, disse Rogéria Santos.

Atualmente, a CLT define que cabe ao empregador definir o padrão de vestimenta dos empregados, sendo permitida a inclusão no uniforme de logomarcas da própria empresa ou de empresas parceiras e de outros itens de identificação relacionados à atividade desempenhada.

Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado e, depois, ser sancionada pela presidência da República.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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