POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova projeto que institui a Política de Convivência com a Seca Nordestina
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2525/23, que institui a Política de Convivência com a Seca Nordestina definindo uma série de objetivos e ações.
A relatora, deputada Yandra Moura (União-SE) recomendou a aprovação do texto e de uma emenda da Comissão de Minas e Energia. “A medida está em harmonia com o desafio atual de criar políticas públicas integradas”, destacou ela.
Apresentado pela deputada Iza Arruda (MDB-PE), o texto aprovado é uma versão atualizada do trabalho final de uma comissão externa da Câmara que, em 2015, avaliou as condições socioeconômicas do semiárido nordestino (PL 4175/15).
Premissas
Segundo o projeto, a Política de Convivência com a Seca Nordestinas terá as seguintes premissas:
- a seca é um fenômeno natural do semiárido, previsível, e precisa ser objeto de atenção especial, permanente e continuada do poder público e da população;
- o desenvolvimento socioeconômico sustentável da região deverá incluir medidas de adaptação ao fenômeno da seca; e
- a convivência com a seca envolve ações de prevenção, preparação e resposta, e exige a coordenação de órgãos federais com estados e municípios.
Objetivos
Dessa forma, serão objetivos da Política de Convivência com a Seca Nordestina:
- fomentar o desenvolvimento sustentável do semiárido;
- garantir a segurança hídrica e alimentar da população local;
- vencer as desigualdades econômicas e sociais da região;
- promover a geração de renda;
- garantir a previsibilidade climática sazonal, assegurando a prestação de informações atualizadas à sociedade sobre riscos ou situação da seca;
- preparar órgãos públicos e comunidades para o enfrentamento da seca;
- estimular a regeneração e o uso sustentável da caatinga; e
- promover a adaptação às mudanças climáticas.
Ações
A proposta aprovada prevê várias ações no semiárido nordestino, entre elas:
- implantação do monitoramento hidrometeorológico e de sistema de previsão e emissão de alerta de seca;
- elaboração do zoneamento ecológico-econômico da região;
instituição de centro de pesquisa sobre desastres naturais no semiárido, com foco na seca; - implantação de centros de desenvolvimento tecnológico, com atenção à pesquisa sobre culturas e rebanhos adaptados à seca, ao potencial do extrativismo sustentável e à bioprospecção;
- estímulo a novas cadeias produtivas e às atividades de baixo impacto ambiental;
- fortalecimento do sistema de extensão rural e a garantia de assistência técnica aos pequenos produtores;
- definição de meta para sanar o déficit educacional da região e eliminar o analfabetismo;
- capacitação, treinamento e qualificação profissional;
- levantamento das populações extrativistas e valorização da diversidade cultural; e
- combate à desertificação.
Outros pontos
Estados e municípios deverão elaborar Plano de Contingência para Mitigação dos Efeitos da Seca, com objetivo de preparar as comunidades do semiárido, reduzir as vulnerabilidades e minimizar os impactos socioeconômicos e ambientais.
Com recursos públicos e privados, inclusive por meio de pagamentos de serviços ambientais, deverão ser instituídos programas de segurança hídrica, de produção de energia e de preservação, regeneração e uso sustentável da caatinga.
Uma emenda apresentada pelo relator prevê que, no futuro Programa Semiárido Produtor de Energia, o excedente produzido por sistemas fotovoltaicos deverá ser comprado pelas distribuidoras de energia elétrica às quais estiverem conectados.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Da Reportagem/RM
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Deputados analisam projeto que regulamenta filtro de relevância de recursos no STJ; acompanhe
A Câmara dos Deputados analisa agora o Projeto de Lei 3085/26, do Senado, que regulamenta o chamado filtro de relevância de recurso especial no Superior Tribunal de Justiça (STJ), conforme previsto na Emenda Constitucional 125, de 2022.
O texto altera o Código de Processo Civil (CPC) e prevê que o relator do recurso no STJ suspenda por seis meses, total ou parcialmente, todos os processos pendentes sobre o assunto em questão, sejam individuais ou coletivos. Se necessárias audiências públicas ou participação de terceiros, a suspensão pode ser prorrogada por igual período uma única vez.
O filtro de relevância tem esse nome porque o interessado em que o STJ analise o caso, na forma de um recurso contra decisão desfavorável na 2ª instância, deve fundamentar esse recurso demonstrando haver impacto relevante do ponto de vista social, econômico, político ou jurídico que ultrapasse o interesse subjetivo das partes envolvidas.
Esse tipo de recurso apresentável ao STJ se refere às causas de direito federal infraconstitucional, já que cabe ao Supremo Tribunal Federal (STF) os temas constitucionais.
Mais informações em instantes
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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