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Comissão aprova perda automática de cargo para condenados por estupro de vulnerável

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4754/24, que determina a perda automática de cargo, função pública ou mandato eletivo dos condenados por crime de estupro de vulnerável (menor de 14 anos ou pessoa com deficiência mental).

De autoria do deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB), o texto altera o Código Penal. Atualmente, a perda de cargo ou mandato é um efeito não automático da condenação, que precisa ser determinada pelo juiz na sentença.

“Com a alteração legislativa aqui pretendida, a perda da função pública passa a prescindir de fundamentação, não sendo necessário demonstrar, na sentença, qualquer ligação entre o cargo ocupado e a prática do crime”, disse o relator do projeto, deputado Carlos Jordy, que deu parecer favorável à medida.

Próximos passos
O projeto será analisado agora no Plenário. Se aprovado, segue para o Senado.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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Comissão aprova projeto que impede uso do princípio da insignificância em crimes contra mulher

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2526/25, que impede a aplicação do princípio da insignificância a crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher.

Pelo princípio da insignificância, também conhecido como bagatela, crimes com pouca ou nenhuma importância não devem ser punidos. Na prática, mesmo que uma conduta seja tecnicamente um crime, a pessoa não precisa ser punida se o dano causado for muito pequeno e não afeta a sociedade de forma relevante.

Como foi analisada em caráter conclusivo, a proposta poderá seguir para o Senado, salvo se houver recurso para análise no Plenário da Câmara. Para virar lei, a versão final do texto precisa ser aprovada pelas duas Casas.

O texto aprovado insere a regra na Lei Maria da Penha. A relatora, deputada Maria Arraes (PSB-PE), recomendou a aprovação da proposta da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ).

“A incidência da insignificância é incompatível com a lógica da Lei Maria da Penha, cujo objetivo é justamente interromper o ciclo de violência antes que ele atinja níveis mais severos”, disse Maria Arraes no parecer aprovado.

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Segundo ela, o Superior Tribunal de Justiça, na Súmula 589, firmou entendimento de que “é inaplicável o princípio da insignificância nos crimes ou contravenções penais praticados contra a mulher no âmbito das relações domésticas”.

Da Reportagem/RM
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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