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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova projeto que prevê arquivamento de multa ao se comprovar existência de CNH

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POLITÍCA NACIONAL

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê o arquivamento automático de multas por dirigir sem a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) quando o motorista, durante o processo de defesa prévia ou recurso, comprovar que estava regularmente habilitado no momento da fiscalização.

O texto aprovado altera o Código de Trânsito Brasileiro e foi proposto pelo relator, deputado Hugo Leal (PSD-RJ), em substitutivo ao Projeto de Lei 622/24, da deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA). O texto original previa o cancelamento da multa caso o motorista flagrado sem a CNH comprovasse a existência do documento em um prazo de 30 dias.

Segundo o relator, o projeto criaria mecanismo desnecessário ao prever prazo de 30 dias para a contestação do auto de infração. Leal sustenta que o substitutivo adapta a proposta ao processo administrativo de infrações de trânsito.

“A inovação é desnecessária, uma vez que esse direito poderá ser exercido por meio da apresentação de defesa prévia quando o condutor receber a Notificação de Autuação, cujo prazo é definido no próprio documento”, explicou o relator.

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Próximas etapas
O projeto de lei tramita em caráter conclusivo e será ainda analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Entra em vigor lei que estabelece política de recuperação da Caatinga

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A Caatinga contará com um programa nacional para recuperação de sua vegetação. A lei que trata do assunto foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (11).

Já em vigor, a Lei 15.430/26 institui a Política Nacional para Recuperação da Vegetação da Caatinga e cria um programa nacional com o mesmo nome.

O texto teve origem no Projeto de Lei (PL) 1990/24, apresentado pela ex-senadora Janaína Farias, atual prefeita de Crateús (CE), município na área da Caatinga. Após aprovação no Senado, a proposta foi aprovada na Câmara em 2025 com modificações, o que levou o projeto a nova análise no Senado.

A Caatinga é um bioma localizado exclusivamente no Brasil, abrangendo quase 11% do território do país, cobrindo áreas de diversos estados nordestinos. É caracterizada por condições climáticas extremas, com baixos índices de chuva e longos períodos de seca, tornando a região suscetível à desertificação e gerando vulnerabilidade ambiental e social.

O que diz a lei
Entre outras diretrizes, a nova lei prevê a atuação articulada entre União, estados, municípios e atores não governamentais na formulação e implementação de políticas públicas para a recuperação e uso sustentável dos recursos ambientais da região.

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Ações de combate à desertificação e mitigação dos efeitos da seca, além de prevenção e controle de desmatamento, estão entre os instrumentos da Política Nacional para Recuperação da Vegetação da Caatinga, em âmbitos nacional e estadual.

São previstos ainda a capacitação de recursos humanos e o desenvolvimento tecnológico voltados à conservação e ao uso sustentável dos recursos ambientais, e a participação da comunidade local na recuperação das áreas degradadas do bioma, entre outros instrumentos de ação.

Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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