POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova criação de programa nacional para monitorar e enfrentar violência contra idosos
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa aprovou o Projeto de Lei 2060/25, que cria o Programa Nacional de Proteção e Acolhimento ao Idoso (Pronai), com o objetivo de prevenir e enfrentar casos de abandono, negligência, maus-tratos e outras formas de violação dos direitos dos idosos.
Pelo texto, o Pronai deverá promover ações integradas nas áreas de assistência social, saúde, segurança pública, Justiça e direitos humanos, tendo como eixos principais:
- o fortalecimento da rede de proteção legal existente, com a criação de promotorias e varas especializadas e mais agilidade na análise dos processos;
- um sistema integrado de denúncias e monitoramento, usando tecnologias para identificar riscos e acompanhar os casos; e
- o desenvolvimento de uma rede nacional de acolhimento emergencial para atender idosos vulneráveis.
O projeto prevê ainda apoio a famílias cuidadoras, com centros de apoio, capacitação e benefícios para quem cuida de idosos dependentes, especialmente famílias de baixa renda, além de campanhas nacionais de conscientização.
O governo federal poderá firmar convênios e parcerias com estados e municípios, sociedade civil e organismos internacionais para implementar as ações do Pronai.
Desafios
Relator, o deputado Sanderson (PL-RS) recomendou a aprovação do texto, de autoria do deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM).
Sanderson lembrou que o envelhecimento da população brasileira é “uma realidade que impõe novos desafios ao Estado, à sociedade e às famílias”. “Dados do IBGE apontam que, até 2030, o Brasil terá mais de 40 milhões de pessoas com 60 anos ou mais, o que corresponde a cerca de 20% da população. Tal cenário demanda políticas públicas robustas, integradas e eficazes”, disse o relator.
Por fim, a proposta estabelece que a coordenação do Pronai será feita por um comitê gestor, coordenado pelo Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania. O comitê deverá definir diretrizes, metas e indicadores, além de acompanhar e avaliar a execução do programa, dando publicidade a todas as ações na internet.
Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Geórgia Moraes
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Entra em vigor lei que estabelece política de recuperação da Caatinga
A Caatinga contará com um programa nacional para recuperação de sua vegetação. A lei que trata do assunto foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (11).
Já em vigor, a Lei 15.430/26 institui a Política Nacional para Recuperação da Vegetação da Caatinga e cria um programa nacional com o mesmo nome.
O texto teve origem no Projeto de Lei (PL) 1990/24, apresentado pela ex-senadora Janaína Farias, atual prefeita de Crateús (CE), município na área da Caatinga. Após aprovação no Senado, a proposta foi aprovada na Câmara em 2025 com modificações, o que levou o projeto a nova análise no Senado.
A Caatinga é um bioma localizado exclusivamente no Brasil, abrangendo quase 11% do território do país, cobrindo áreas de diversos estados nordestinos. É caracterizada por condições climáticas extremas, com baixos índices de chuva e longos períodos de seca, tornando a região suscetível à desertificação e gerando vulnerabilidade ambiental e social.
O que diz a lei
Entre outras diretrizes, a nova lei prevê a atuação articulada entre União, estados, municípios e atores não governamentais na formulação e implementação de políticas públicas para a recuperação e uso sustentável dos recursos ambientais da região.
Ações de combate à desertificação e mitigação dos efeitos da seca, além de prevenção e controle de desmatamento, estão entre os instrumentos da Política Nacional para Recuperação da Vegetação da Caatinga, em âmbitos nacional e estadual.
São previstos ainda a capacitação de recursos humanos e o desenvolvimento tecnológico voltados à conservação e ao uso sustentável dos recursos ambientais, e a participação da comunidade local na recuperação das áreas degradadas do bioma, entre outros instrumentos de ação.
Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado
Fonte: Câmara dos Deputados
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