POLITÍCA NACIONAL
Juristas que elaboraram novo marco do setor portuário anunciam acordo com sindicatos de trabalhadores
POLITÍCA NACIONAL
Juristas que elaboraram o anteprojeto do novo marco regulatório do setor portuário brasileiro anunciaram nesta quarta-feira (13), em audiência pública na Câmara dos Deputados, que já há acordo sobre as mudanças com os sindicatos de trabalhadores portuários. O Projeto de Lei (PL) 733/25, que revoga a atual Lei dos Portos, é visto por eles como uma “terceira abertura dos portos brasileiros”, após os marcos legais de 1808 e 1993.
O texto, com 151 artigos distribuídos em oito capítulos, busca resolver gargalos logísticos, regulatórios, ambientais, patrimoniais e questões trabalhistas.
“Na semana passada, foi noticiada a celebração de um acordo que pacifica a rica e intensa controvérsia que se estabeleceu em relação à questão do trabalho portuário no Brasil. Parece que estão apenas alinhando a melhor redação de algumas regras, mas superando todo aquele embate que nós tivemos”, disse o ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Douglas Rodrigues, que presidiu a comissão de juristas criada em março de 2024 pela Câmara dos Deputados para revisar a legislação do setor.
O projeto, que está agora sendo analisado por uma comissão especial da Câmara, é resultado do trabalho dos juristas e foi proposto pelo deputado Leur Lomanto Júnior (União-BA). O texto define regras sobre a exploração dos portos, a operação portuária e o trabalho no setor.
Mão de obra
Um dos pontos polêmicos abordados durante o debate na comissão especial foi a previsão de que os atuais órgãos gestores de mão de obra nos portos, conhecidos como Ogmos (órgãos de gestão de mão de obra portuária), percam, pelo novo marco legal, a exclusividade na oferta de trabalhadores avulsos para as operações portuárias. Atualmente, os operadores portuários só podem contratar trabalhadores avulsos desse quadro, o que cria uma exclusividade.
Outro ministro do TST que também integrou a comissão de juristas, Alexandre Luiz Ramos explicou que o projeto retira a exclusividade, mas assegura prioridade ao trabalhador vinculado ao Ogmo nas contratações. “Apenas em caso de recusa de trabalhadores, aí sim o operador, para não paralisar a operação, poderá buscar mão de obra fora do sistema Ogmo”, pontuou
Ramos destacou ainda outras mudanças em relação ao trabalho portuário, como a criação de uma certificação nacional para todos os trabalhadores (avulsos ou vinculados), com validade de cinco anos.
“Aqui me parece uma grande vantagem de ampliação do mercado de trabalho dos trabalhadores portuários, vinculados ou avulsos: a possibilidade de trabalhar em todo o território nacional, porque hoje sabemos que o trabalhador avulso só pode trabalhar dentro de um porto organizado vinculado a um Ogmo ”, acrescentou.
Relator da comissão de juristas, o desembargador Celso Peel destacou o empenho do colegiado em ouvir todos os setores. Segundo ele, o projeto partiu de disputas que ficam paradas no judiciário e busca equilibrar princípios constitucionais, a valorização do trabalho e a liberdade econômica.
“Procuramos durante todo o nosso trabalho valorizar o trabalho humano e também, do mesmo modo, a atividade econômica. Posso garantir a todos que nenhum direito individual de trabalhador foi retirado e, por outro lado, o projeto também respeitou a liberdade econômica”, disse.
Simplificação
Ele disse ainda que o texto atende uma demanda constante de vários arrendatários de terminais portuários: a simplificação regulatória patrimonial e ambiental. Peel afirmou que muitos empresários reclamam, por exemplo, de esperas de até 6 anos para análise e concessão de licenças ambientais.
“O país não pode esperar todo esse tempo, então nós apresentamos vários dispositivos visando essa simplificação. Por exemplo, no porto organizado [público], com a licença ambiental de todo o porto, o arrendatário não precisa tirar novamente essa licença para um terminal”, disse.

Portos estratégicos
Relator da comissão especial da Câmara, o deputado Arthur Oliveira Maia (União-BA) questionou os juristas sobre a previsão de portos definidos como estratégicos. “O projeto fala em portos estratégicos, mas não define o que seja porto estratégico. Eu acho que, quando não há na lei essa definição, nós avançamos sempre para uma condição de insegurança jurídica”, disse.
Em resposta ao relator, Peel afirmou que o colegiado preferiu estabelecer apenas que os portos estratégicos não podem ser privatizados, cabendo ao legislativo ou ao governo federal definir os critérios para defini-los.
Críticas
O deputado Leônidas Cristino (PDT-CE), que foi ministro da Secretaria Nacional de Portos durante o governo Dilma Roussef, questionou a necessidade de revisar o marco regulatório do país. “Falaram muito aqui de destravar, desburocratizar o marco regulatório portuário, a Lei 12.815, que seria totalmente obsoleta. Eu queria saber: quais artigos são obsoletos?”, questionou.
Cristino criticou pontos do projeto como a transferência de competências do governo federal para a Agência Nacional de Transportes Aquaviários, a previsão de prorrogação de contratos por até 70 anos e a flexibilização das licenças ambientais. Para ele, a flexibilização da contratação pelos Ogmos significa o fim desses instrumentos de contratação. “Ogmo facultativo é sinal de extinção.”
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova regras nacionais de segurança para escolas de natação infantil
A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 7119/25, que estabelece diretrizes nacionais de segurança, prevenção de acidentes e primeiros socorros em escolas de natação para crianças.
A proposta determina que esses estabelecimentos devem contar permanentemente com profissionais habilitados e capacitados especificamente para o público infantil. O texto também define limites técnicos de quantidade de crianças por instrutor para garantir uma supervisão individualizada e contínua.
Pelo projeto, as academias e escolas de natação deverão dispor de equipamentos de segurança aquática e manter um plano de emergência estruturado para casos de afogamento ou mal súbito. As regras de infraestrutura incluem a obrigatoriedade de pisos antiderrapantes, cercamento de piscinas e controle rigoroso de acesso às áreas aquáticas. Além disso, os profissionais deverão realizar treinamentos periódicos em técnicas de ressuscitação cardiopulmonar.
O autor da proposta, deputado Amom Mandel (Republicanos-AM), argumenta que a falta de diretrizes nacionais uniformes contribui para diferenças de padrão entre as escolas.
O relator, deputado Luiz Lima (Novo-RJ), que é ex-atleta olímpico e formado em Educação Física, defendeu o projeto por considerar que o ambiente aquático exige protocolos rigorosos. “A piscina é espaço de aprendizado, disciplina e superação, mas também exige preparo técnico, supervisão constante e protocolos rigorosos de segurança, sobretudo quando se trata do público infantil”, pontuou.
O texto aprovado contém apenas uma mudança técnica sugerida pelo relator, que excluiu o prazo fixo de regulamentação, permitindo que o Poder Executivo estabeleça livremente os critérios para a fiscalização da lei.
Estabelecimentos que não seguirem as novas diretrizes estarão sujeitos a sanções administrativas, civis e penais.
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
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