POLITÍCA NACIONAL
Medida provisória estabelece regras para a Licença Ambiental Especial
POLITÍCA NACIONAL
A Medida Provisória (MP) 1308/25 regulamenta a Licença Ambiental Especial (LAE). Esse tipo de licença, prevista na Lei Geral do Licenciamento Ambiental, e normatizada pela MP, será usada para atividades ou empreendimentos considerados estratégicos pelo Conselho de Governo, um órgão consultivo que assessora o presidente da República na formulação de políticas ambientais.
A MP foi publicada na sexta-feira (8), juntamente com a sanção da Lei 15.190/25. Ao sancionar a lei, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou diversos pontos do projeto. Entre os vetos, havia questões que tratavam da LAE, como a previsão de processo monofásico – que autorizava a expedição de todas as licenças ao mesmo tempo – e de entrada em vigor da licença em seis meses. A LAE foi uma das principais mudanças inseridas no texto do PL 2159/21, quando da votação no Plenário do Senado.
A MP substitui essas lacunas: autoriza aplicação imediata da licença e retira a possibilidade do processo monofásico.
Principais pontos
A MP 1308/25, define LAE como um ato administrativo expedido pela autoridade licenciadora. Ele estabelece as condições que devem ser cumpridas pelo empreendedor para a instalação de atividades ou empreendimentos estratégicos, que podem causar degradação ambiental significativa.
Outros pontos da medida provisória são:
- empreendimentos estratégicos: são aqueles definidos em decreto, mediante proposta bianual do Conselho de Governo. Uma equipe técnica será dedicada permanentemente à análise desses processos;
- prioridade: a autoridade licenciadora dará prioridade à análise e decisão dos pedidos de LAE. Órgãos e entidades públicas de qualquer esfera federativa também deverão priorizar a emissão de documentos, como anuências, licenças, e autorizações, necessários para o licenciamento especial;
- prazo: o processo de licenciamento especial deve respeitar o prazo máximo de 12 meses para análise e conclusão, contado da entrega do estudo ambiental e demais documentos solicitados;
- requisitos: o estudo prévio de impacto ambiental (EIA) e seu respectivo relatório de impacto ambiental (Rima) são requisitos para a emissão da LAE.
Próximos passos
A MP 1308/25 já está em vigor, mas para virar lei precisa ser aprovada por uma comissão mista de deputados e senadores e pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado. O prazo para apresentação de emendas vai até quinta-feira (14).
Da Redação
Edição – RL
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova ações de conscientização contra a adultização infantil
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga o poder público, as escolas, as famílias e a sociedade a realizarem ações de conscientização para combater a adultização de crianças e adolescentes.
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Dagoberto Nogueira (PP-MS), ao Projeto de Lei 6069/25, do deputado Romero Rodrigues (Pode-PB).
O substitutivo retirou do projeto original a definição legal de adultização, a obrigação de as escolas incluírem o tema em seus regimentos internos e projetos pedagógicos, a possibilidade de denúncias ao Conselho Tutelar e a responsabilização de gestores escolares. Em seu lugar, o texto passou a prever apenas ações educativas voltadas à proteção da infância e da adolescência.
Ao justificar as mudanças, Dagoberto Nogueira argumentou que o conceito de adultização previsto no texto original é subjetivo e pode gerar diferentes interpretações.
“O tratamento legislativo da matéria deve privilegiar diretrizes educativas e ações de conscientização, evitando a imposição de obrigações excessivamente específicas”, afirmou o relator.
Ele também defendeu a autonomia das escolas para definirem sua linha pedagógica. “Embora seja desejável que as escolas promovam ações de conscientização, a definição sobre conteúdos pedagógicos deve respeitar a autonomia dos sistemas de ensino e das escolas, conforme os princípios que regem a educação nacional”, disse.
A medida altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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