POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova projeto que torna crime descumprir medida protetiva de pessoa idosa
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que altera o Estatuto da Pessoa Idosa, para tipificar como crime o descumprimento de medidas de proteção concedidas em favor da pessoa idosa.
A proposta inclui um novo artigo na lei, prevendo ser crime, com detenção de seis meses a um ano e multa, descumprir ou prejudicar o cumprimento de qualquer uma das seguintes medidas de proteção:
- encaminhamento à família ou curador;
- orientação, apoio e acompanhamento temporários;
- requisição para tratamento de saúde em clínica, hospital ou domicílio;
- inclusão em programa de tratamento a dependentes químicos da própria pessoa idosa ou de pessoa de sua convivência;
- abrigo em entidade; e
- abrigo temporário.
A pena será aumentada da metade, em caso de lesão corporal de natureza grave, e triplicada em caso de morte.
Substitutivo
O texto aprovado foi a nova versão (substitutivo) elaborada pelo relator, deputado Ossesio Silva (Republicanos-PE), para o Projeto de Lei 2385/25, do deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM). Entre outras medidas, a proposta original estabelecia pena de reclusão de dois a cinco anos e multa para o novo crime.
Silva optou ainda por incluir a alteração no capítulo da lei que trata dos crimes, e não no que trata de educação, como faz o projeto original. O substitutivo também torna mais clara a conexão entre a nova tipificação criminal e as medidas de proteção previstas.
Lacuna
Na avaliação de Ossesio Silva, o projeto preenche uma lacuna no sistema de proteção jurídica às pessoas idosas no Brasil. “Falta tipificação criminal específica para o descumprimento das medidas protetivas previstas no Estatuto da Pessoa Idosa. Tal descumprimento tipifica-se apenas como crime de desobediência, cuja sanção é branda, frente à gravidade das violações sofridas pela população idosa”, afirmou.
A pena para desobediência prevista no Código Penal é detenção, de 15 dias a 6 meses, e multa.
Próximos passos
O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário da Câmara.
Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcia Becker
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova obrigação de oferta de financiamento estudantil para ensino técnico
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou proposta que torna obrigatória a oferta de crédito do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) para estudantes da educação profissional técnica de nível médio.
Hoje, a lei apenas permite esse tipo de financiamento.
Pelo texto aprovado, a lei passaria a exigir reserva de recursos para alunos de formação técnica. O comitê gestor do fundo definirá, a cada ano, as proporções desses repasses.
A proposta também substitui o termo “instituições de ensino superior” por “instituições de ensino”, para incluir escolas técnicas nas regras de financiamento.
A comissão aprovou o parecer do relator, deputado Prof. Reginaldo Veras (PV-DF), favorável ao Projeto de Lei 1380/24, de autoria do deputado Bacelar (PL-BA), com alterações.
Entre as mudanças, está a dispensa de “avaliação positiva” do governo para os cursos técnicos de nível médio. Essa exigência será aplicada apenas para cursos de graduação.
O relator afirmou que ampliar o acesso ao financiamento pode estimular matrículas.
“Se considerarmos que parte expressiva da oferta de educação técnica se dá na rede privada, o financiamento estudantil parece-nos uma ação acertada nessa direção”, disse.
Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Geórgia Moraes
Fonte: Câmara dos Deputados
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