POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova projeto que permite organizações sociais no atendimento a pessoas com deficiência
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5924/23, que permite que organizações sociais (OS) atuem no atendimento especializado a pessoas com deficiência.
Atualmente, essas entidades, que prestam serviços públicos em nome do Estado, estão restritas às áreas de pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico, preservação ambiental, cultura e saúde.
O projeto, de autoria do deputado Paulo Alexandre Barbosa (PSDB-SP), recebeu parecer favorável do relator, deputado Bruno Farias (Avante-MG).
Segundo Farias, a proposta fortalece a rede de apoio a pessoas com deficiência. Dados de 2023 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) mostram que o Brasil tem cerca de 18,6 milhões de pessoas com deficiência, o que representa 8,9% da população.
“Trata-se de medida que poderá ampliar o alcance das políticas públicas, assegurando serviços de maior qualidade e adequados às necessidades específicas das pessoas com deficiência”, disse Farias.
Aprimoramento
O projeto também busca aprimorar a qualificação e a gestão das organizações sociais, exigindo maior transparência nos contratos com o poder público. Entre outros pontos, ele determina que o processo de qualificação das entidades deve ser público, objetivo e impessoal.
Criadas pela Lei 9.637/98, as organizações sociais prestam serviços em nome do Estado. Para isso, elas recebem uma qualificação prévia, após cumprir requisitos previstos na lei. Pela prestação do serviço, têm direito a uma remuneração pactuada.
Próximos passos
O projeto vai ser analisado ainda, em caráter conclusivo, nas comissões de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Janary Júnior
Edição – Marcia Becker
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova regras nacionais de segurança para escolas de natação infantil
A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 7119/25, que estabelece diretrizes nacionais de segurança, prevenção de acidentes e primeiros socorros em escolas de natação para crianças.
A proposta determina que esses estabelecimentos devem contar permanentemente com profissionais habilitados e capacitados especificamente para o público infantil. O texto também define limites técnicos de quantidade de crianças por instrutor para garantir uma supervisão individualizada e contínua.
Pelo projeto, as academias e escolas de natação deverão dispor de equipamentos de segurança aquática e manter um plano de emergência estruturado para casos de afogamento ou mal súbito. As regras de infraestrutura incluem a obrigatoriedade de pisos antiderrapantes, cercamento de piscinas e controle rigoroso de acesso às áreas aquáticas. Além disso, os profissionais deverão realizar treinamentos periódicos em técnicas de ressuscitação cardiopulmonar.
O autor da proposta, deputado Amom Mandel (Republicanos-AM), argumenta que a falta de diretrizes nacionais uniformes contribui para diferenças de padrão entre as escolas.
O relator, deputado Luiz Lima (Novo-RJ), que é ex-atleta olímpico e formado em Educação Física, defendeu o projeto por considerar que o ambiente aquático exige protocolos rigorosos. “A piscina é espaço de aprendizado, disciplina e superação, mas também exige preparo técnico, supervisão constante e protocolos rigorosos de segurança, sobretudo quando se trata do público infantil”, pontuou.
O texto aprovado contém apenas uma mudança técnica sugerida pelo relator, que excluiu o prazo fixo de regulamentação, permitindo que o Poder Executivo estabeleça livremente os critérios para a fiscalização da lei.
Estabelecimentos que não seguirem as novas diretrizes estarão sujeitos a sanções administrativas, civis e penais.
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
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