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AGRONEGÓCIO

Armazenagem estagnada ameaça escoamento da safra de grãos

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AGRONEGÓCIO

Apesar da colheita recorde de grãos prevista para a safra 2024/25, o agronegócio brasileiro enfrenta um gargalo estrutural que ameaça comprometer o desempenho do setor: a falta de capacidade de armazenagem. Segundo a Conab (Companhia Nacional de Abastecimento), a produção nacional deve atingir 336,1 milhões de toneladas, com crescimento de 13% sobre o ciclo anterior. A capacidade estática de armazenagem, no entanto, segue abaixo de 210 milhões de toneladas, absorvendo cerca de 60% da produção.

O descompasso entre o que se colhe e o que se consegue estocar vem se acentuando ano após ano, sem que o país consiga acompanhar o avanço da produtividade com a devida infraestrutura. Para Thiago Guilherme Péra, professor da Esalq/USP e coordenador do Grupo de Pesquisa em Logística Agroindustrial, o cenário já exige uma resposta coordenada entre Estado, cooperativas e setor privado.

Se a gente não fizer nada, daqui a dez anos o Brasil estará mais caótico do que é hoje. Vamos ter um déficit cada vez maior de infraestrutura, tanto de armazenagem quanto de transporte. A principal chave é o investimento”, afirma o pesquisador, que também integra o Conselho Científico Agro Sustentável (CCAS).

O Mato Grosso, maior produtor agrícola do país, exemplifica a urgência do problema. A estimativa de produção estadual para 2025 é de 100 milhões de toneladas, enquanto a estrutura local comporta apenas 60% desse volume. O déficit de 40 milhões de toneladas tem forçado produtores a soluções improvisadas, como o armazenamento a céu aberto, o que acarreta perdas físicas, contaminações e desvalorização de mercado.

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Entre março e julho — auge da colheita do milho segunda safra — o sistema entra em colapso. A competição por espaço se intensifica com a expansão das usinas de etanol de milho no Centro-Oeste, que também consomem parte dos grãos armazenados. A sobrecarga pressiona a logística e encarece o escoamento, prejudicando sobretudo os pequenos e médios produtores, que não têm silos próprios nem escala suficiente para negociar prazos ou fretes mais vantajosos.

Segundo Péra, esse estrangulamento compromete não apenas a rentabilidade do campo, mas também a capacidade do país de manter sua competitividade no mercado internacional.  “É fundamental que as cooperativas ampliem seu parque de armazenagem com acesso a linhas de crédito específicas, como o Programa para Construção e Ampliação de Armazéns (PCA), do BNDES”, diz.

Na avaliação do presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende (foto), o Brasil corre o risco de repetir um erro histórico: celebrar a produtividade enquanto ignora os gargalos invisíveis que drenam valor da cadeia. Para ele, a falta de investimento em armazenagem é uma bomba-relógio que já começou a explodir.

“Ter a maior safra da história é uma façanha, mas sem estrutura para estocar, o que era conquista vira prejuízo. Armazenar grãos ao relento em pleno século 21 é sinal de atraso estrutural. Estamos perdendo qualidade, valor e credibilidade”, diz Isan.

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Rezende também critica a baixa execução das políticas públicas destinadas à armazenagem e cobra agilidade no repasse de crédito rural com foco logístico. — “Falta visão estratégica. Falar em Plano Safra sem resolver armazenagem é tapar o sol com a peneira. O produtor precisa de segurança para colher e tempo para vender. Sem isso, só aumenta a dependência dos atravessadores”.

Ele defende que o tema seja incorporado de forma permanente nas agendas do Congresso, do Executivo e das lideranças do setor. — “Se não houver um plano nacional de armazenagem, vamos continuar plantando recordes e colhendo perdas. E quando isso começa a afetar os médios e grandes, é sinal de que o modelo inteiro está em risco”, diz o presidente do Instituto do Agronegócio.

Apesar de programas como o PCA e promessas de incentivo logístico nos últimos Planos Safra, o Brasil continua operando com um déficit estrutural que beira o colapso. A ausência de armazéns adequados não é apenas um problema técnico: é uma questão de soberania alimentar e estabilidade econômica.

Com a produção agrícola já consolidada como um dos pilares do PIB nacional, especialistas apontam que investir em armazenagem é um passo tão importante quanto ampliar a fronteira agrícola. “Mais do que nunca, plantar bem não basta — é preciso guardar direito”, completa Isan Rezende.

Fonte: Pensar Agro

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Produtores podem quitar multas do Ibama com desconto de até 50%

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Produtores rurais enquadrados como pessoas físicas, microempresas ou empresas de pequeno porte podem negociar multas e outros débitos não tributários inscritos em dívida ativa do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). O programa oferece descontos de até 50% e permite o parcelamento do valor devido em até 60 meses.

O requerimento deve ser apresentado até 31 de agosto, exclusivamente pela plataforma Resolve Dívidas AGU. Depois da análise da Procuradoria-Geral Federal (PGF), o devedor habilitado terá até 30 de setembro de 2026 para concluir a adesão.

A negociação foi aberta pelo Edital de Transação por Adesão nº 2/2026, publicado pela PGF, órgão da Advocacia-Geral da União (AGU) responsável pela cobrança dos créditos de autarquias e fundações federais.

Podem ser incluídos créditos não tributários registrados no Sistema de Cadastro, Arrecadação e Fiscalização (Sicafi) e inscritos em dívida ativa até 1º de junho de 2025. Cada crédito, considerado isoladamente, deve ter valor consolidado igual ou inferior a 60 salários mínimos.

Como o salário mínimo vigente em 2026 é de R$ 1.621, o limite corresponde a R$ 97.260. O valor foi estabelecido pelo Decreto nº 12.797, em vigor desde 1º de janeiro.

O maior abatimento, de 50%, será concedido para a quitação à vista. Quem optar pelo parcelamento terá desconto de 40% para pagamento em até 20 meses, de 30% em até 40 meses e de 20% em até 60 meses.

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Os descontos incidem sobre o valor consolidado do crédito, incluindo principal, juros, multas e encargos legais. O valor mínimo de cada prestação é de R$ 100. A adesão somente será efetivada depois do pagamento da parcela única ou da primeira prestação, conforme a modalidade escolhida.

Os pagamentos serão feitos por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU) emitida pelo sistema. Nas modalidades parceladas, as prestações serão atualizadas pela taxa Selic, acumulada a partir do mês seguinte ao da adesão, com acréscimo de 1% no mês do pagamento.

Embora possa beneficiar produtores rurais, o programa não é exclusivo do agronegócio. A transação está aberta a qualquer pessoa física, microempresa ou empresa de pequeno porte que atenda aos critérios definidos no edital.

Não podem ser negociados créditos que já tenham sido parcelados ou incluídos em transações anteriores. Também estão fora da modalidade as dívidas com exigibilidade suspensa por decisão judicial, depósito integral, seguro-garantia ou fiança bancária. Devedores considerados contumazes e aqueles que tiveram uma transação rescindida nos dois anos anteriores à publicação do edital também não poderão aderir.

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A adesão exige o reconhecimento dos débitos incluídos no acordo. Caso haja ação judicial, impugnação ou recurso administrativo contra a cobrança, o interessado deverá formalizar a desistência da contestação.

A Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) não está abrangida pelo edital, ainda que tenha sido inscrita em dívida ativa. A cobrança tem natureza tributária, enquanto a transação aberta pela PGF alcança exclusivamente créditos não tributários, como multas ambientais.

Os contribuintes com débitos de TCFA devem consultar as modalidades próprias de regularização. O serviço de parcelamento do Ibama atende pessoas físicas e jurídicas, mas segue condições diferentes das previstas na nova transação.

Para solicitar a negociação, o interessado deve acessar a plataforma Resolve Dívidas AGU, disponível no sistema Super Sapiens. O ingresso é feito com conta Gov.br de nível prata ou ouro. Antes da adesão, o devedor pode verificar se possui créditos elegíveis no sistema de consulta da PGF.

Fonte: Pensar Agro

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