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Brasil acumula superávit de R$ 207 bilhões no ano. Exportações atingiram R$ 1,108 trilhão

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Mesmo diante do tarifaço decretado pelo presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, sobre produtos brasileiros — em vigor desde 6 de agosto —, a balança comercial do Brasil segue positiva e resiliente. De janeiro a julho de 2025, o país acumulou um superávit de R$ 207,1 bilhões, com o agronegócio mantendo papel central nas exportações e sustentando o bom desempenho externo diante de um cenário global cada vez mais tenso.

Os dados, divulgados nesta quarta-feira (06.08) pela Secretaria de Comércio Exterior (Secex), vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), mostram que, apesar das pressões tarifárias e políticas, o Brasil avança no comércio internacional com base em uma pauta diversificada e competitiva.

As exportações no acumulado do ano somaram R$ 1,108 trilhão, uma leve alta de 0,1% em relação ao mesmo período de 2024. Já as importações cresceram 8,3%, atingindo R$ 901,8 bilhões, frente aos R$ 832,6 bilhões de igual intervalo no ano passado.

O saldo comercial, ainda que sustentado por estabilidade nas vendas externas, confirma um movimento de fôlego da atividade econômica, com aumento da demanda por bens importados, especialmente insumos industriais e produtos de maior valor agregado. O crescimento das importações, longe de representar desequilíbrio, aponta para um parque produtivo em expansão e para a reativação de setores que dependem de componentes estrangeiros.

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Julho teve contribuição importante para esse cenário, com superávit de R$ 39,6 bilhões — o melhor resultado mensal desde abril —, resultado de exportações de R$ 180,9 bilhões e importações de R$ 141,3 bilhões. O dado veio acima das expectativas do mercado, cujo teto nas projeções era de R$ 36,4 bilhões.

No mês, as exportações cresceram 4,8% frente a julho de 2024, com destaque para a indústria de transformação, que avançou 7,4% e vem ganhando fôlego na pauta brasileira. A indústria extrativa também subiu 3,6%, enquanto a agropecuária, ainda que praticamente estável no mês (+0,3%), manteve volume expressivo de embarques: foram R$ 40,2 bilhões em vendas externas no setor.

Nas importações, o maior avanço veio da indústria de transformação, com alta de 11,1%. A agropecuária importada cresceu 3,8%, e a indústria extrativa teve recuo de 29,2%.

Os dados da Secex reforçam a percepção de que o Brasil atravessa 2025 com uma balança comercial sólida e crescente capacidade de enfrentar turbulências externas. A manutenção de superávits robustos, mesmo em um cenário de alta nas importações e de tensões geopolíticas, aponta não apenas para a força do campo e da indústria nacional, mas também para o aquecimento da economia doméstica. Em meio a um cenário internacional incerto, o setor externo segue firme como uma das âncoras da estabilidade brasileira.

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Fonte: Pensar Agro

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Justiça Federal concede 10 anos para produtor pagar dívidas com a Caixa

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A 2ª Vara Federal Cível e Criminal de Cáceres (MT) determinou que a Caixa Econômica Federal reestruture o pagamento de uma dívida de crédito rural de R$ 925,6 mil, concedendo ao produtor um prazo de 10 anos para a quitação, com a primeira parcela fixada para março de 2027. A decisão, proferida pela juíza federal Ana Lya Ferraz da Gama Ferreira no dia 1º de julho de 2026, suspende a execução extrajudicial que estava em curso pelo banco e blinda o produtor contra restrições cadastrais, ao mesmo tempo em que veda a cobrança de juros moratórios ou multas sobre o saldo devedor.

O despacho afasta a mora — a inadimplência técnica — e obriga o banco a reformular o contrato, fundamentando-se na comprovação técnica de uma quebra superior a 50% na produtividade da safra de soja na propriedade. Ao analisar o pedido, o Judiciário entendeu que o contrato original, diante dos prejuízos climáticos, tornava-se inexequível, ameaçando a continuidade da atividade agrícola. A decisão rejeitou o argumento da Caixa, que invocava o princípio da liberdade contratual e a nova regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN) para recusar o alongamento da dívida.

Impactos e desdobramentos

A decisão ocorre em um momento de tensão regulatória. No mesmo dia da sentença, entrou em vigor a Resolução nº 5.314 do CMN, que alterou o Manual de Crédito Rural (MCR) para conferir às instituições financeiras maior autonomia para decidir sobre prorrogações de dívidas, sob o critério de “conveniência e decisão” bancária. A sentença de Mato Grosso, portanto, não é apenas um caso isolado de cobrança, mas um sinal de alerta para o mercado financeiro: a autonomia concedida pelo CMN aos bancos não é absoluta perante o Judiciário.

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Embora o efeito desta decisão não seja automático para outros produtores — ou seja, não se trata de uma lei que obriga todos os bancos a alongarem dívidas em todo o país —, o caso funciona como um “leading case” ou precedente persuasivo. Advogados do setor agropecuário devem utilizar este entendimento em outros tribunais para demonstrar que, quando há comprovação de frustração de safra, o direito ao alongamento da dívida de crédito rural deve prevalecer sobre normas administrativas de conveniência bancária.

O novo cenário de judicialização

Para o setor produtivo, a decisão abre uma porta de saída, mas exige cautela. O precedente demonstra que o Judiciário não agirá como um “cancelador” de dívidas. A magistrada só concedeu o benefício porque a defesa apresentou laudos técnicos irrefutáveis sobre a quebra de produtividade. Isso sinaliza que produtores que buscam o Judiciário para evitar a falência precisarão de governança impecável: contabilidade em dia, monitoramento climático e provas técnicas de que a inadimplência é fruto do clima, não de má gestão.

Para o sistema financeiro, a notícia traz um aumento no risco de “judicialização” do crédito rural. Se os tribunais consolidarem o entendimento de que a prorrogação de 10 anos é uma medida de justiça social e econômica, os bancos serão forçados a recalibrar suas carteiras de risco. O efeito prático disso pode ser uma maior seletividade na concessão de crédito, com exigências mais rigorosas de garantias, ou até mesmo um aumento nas taxas de juros para compensar a possibilidade de, em caso de quebra de safra, o pagamento ser alongado judicialmente por uma década.

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O caso segue para as instâncias superiores, já que a Caixa Econômica Federal deve recorrer da decisão. Até que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacifique o tema, o cenário será de insegurança jurídica, com produtores buscando amparo nos tribunais federais para garantir a viabilidade das lavouras em anos de insucesso climático.

Fonte: Pensar Agro

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