POLITÍCA NACIONAL
Conselho de Ética sorteia relatores de processos contra André Janones e Gilvan da Federal
POLITÍCA NACIONAL
O Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados sorteou nesta terça-feira os relatores dos processos contra os deputados André Janones (Avante-MG) e Gilvan da Federal (PL-ES). O relator do processo contra André Janones será designado posteriormente a partir de uma lista tríplice com os deputados AJ Albuquerque (PP-CE), Duda Salabert (PDT-MG) e Ricardo Ayres (Republicanos-TO). O relator do processo contra Gilvan da Federal poderá ser o deputado Julio Arcoverde (PP-PI), Zé Haroldo Cathedral (PSD-RR) ou AJ Albuquerque.
Segundo os critérios para escolha, o relator não pode pertencer ao mesmo estado, partido ou federação do representado ou à legenda autora da representação. No caso, as representações contra os dois parlamentares foram abertas pela Mesa Diretora da Câmara dos Deputados.
Acusação e punição
André Janones é acusado de proferir manifestações gravemente ofensivas, de baixo calão e provocativas contra o deputado Nikolas Ferreira (PL-MG) enquanto este discursava na tribuna em julho. Gilvan da Federal é acusado de proferir em abril manifestações gravemente ofensivas e difamatórias contra a deputada licenciada Gleisi Hoffmann (PT-PR), que atualmente é ministra de Relações Institucionais.
André Janones e Gilvan da Federal já foram punidos com a suspensão do mandato por três meses. A punição contra Gilvan da Federal terminou na segunda-feira (4), quando ele voltou a exercer o cargo. André Janones continua afastado até 12 de outubro.
Eleição
Na reunião desta terça-feira, o Conselho de Ética também elegeu o deputado Marcelo Freitas (União-MG) para o cargo de 1º vice-presidente. “Esperamos que o Plenário consiga o equilíbrio necessário para que sejamos acionados o mínimo possível”, declarou Marcelo Freitas.
Reportagem – Francisco Brandão
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Projeto proíbe transporte marítimo de animais vivos para exportação e importação
O Projeto de Lei 1026/26 proíbe a exportação e a importação de animais vivos para fins comerciais por via marítima no Brasil. Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta também veda qualquer outro meio de transporte que coloque em risco a saúde ou o bem-estar dos animais por conta de confinamento prolongado, superlotação ou risco de acidente.
O texto abrange animais destinados ao abate, engorda, reprodução ou comercialização para fins industriais e alimentares.
Pela proposta, o transporte em navios de carga viva é expressamente proibido por submeter os animais a riscos elevados de acidentes e privação de cuidados essenciais.
A autora do projeto, deputada Heloísa Helena (Rede-RJ), argumenta que a medida está alinhada às melhores práticas internacionais de bem-estar animal. “A continuidade da exportação e importação de animais vivos por meios que sabidamente geram sofrimento e risco extremo compromete a imagem internacional do país, afeta a credibilidade de seus sistemas de fiscalização e contraria princípios constitucionais de proteção ao meio ambiente e aos seres vivos”, diz a deputada.
Para Heloísa Helena, a substituição desse modelo de transporte por exportações de produtos processados agrega valor econômico e elimina a crueldade com os animais. “A mudança não é apenas necessária, mas desejável sob a perspectiva econômica, ética e ambiental”, defende.
Em caso de descumprimento da regra, o projeto estabelece punições ao infrator, como multa, suspensão de atividades, cassação de licenças e apreensão dos animais para encaminhamento a abrigos ou instituições de proteção animal.
Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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