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Equipamentos de som apreendidos por poluição sonora serão doados em Cuiabá

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A Prefeitura de Cuiabá publicou nesta segunda-feira (4), por meio da Secretaria Municipal de Ordem Pública, a Portaria nº 52/2025, que regulamenta o destino de aparelhos de som apreendidos durante fiscalizações contra poluição sonora, com base na Lei Municipal nº 7.284/2025, a chamada Lei Cuiabá Sonora. O novo regulamento estabelece um prazo de até 70 dias para que os proprietários dos equipamentos possam retirá-los. Caso contrário, os itens poderão ser doados para instituições sem fins lucrativos.

A medida representa um avanço no enfrentamento à poluição sonora e na valorização de ações com cunho social. Conforme a portaria, após a apreensão, os proprietários têm inicialmente 15 dias para se identificar junto à Secretaria. Caso não o façam, o prazo é estendido para até 30 dias. Após o limite de 60 dias corridos, os equipamentos passam por avaliação técnica e, se classificados como funcionais ou com pequenos defeitos reparáveis, ficam disponíveis para doação.

A destinação dos equipamentos tem como foco organizações que promovem ações sociais, culturais ou educacionais. Essas entidades deverão apresentar documentação específica e comprovar a finalidade social para serem beneficiadas. Além disso, assinam um termo de doação que garante o uso exclusivo dos equipamentos para atividades sem fins lucrativos.

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Já os aparelhos sem condições de uso poderão ser encaminhados para leilão ou descarte ambientalmente correto. Os recursos obtidos com os leilões serão direcionados ao Fundo Municipal de Meio Ambiente.

Com a entrada em vigor da portaria, a Prefeitura reforça o compromisso com a ordem urbana, o uso responsável do espaço público e a sustentabilidade, ao mesmo tempo em que fortalece projetos sociais locais por meio do reaproveitamento de bens apreendidos.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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Segunda instância mantém decisão e nega pedido do MP para bloquear R$ 15 milhões de Cuiabá

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A Justiça de Mato Grosso manteve, em segunda instância, o entendimento da Vara Especializada do Meio Ambiente de Cuiabá e negou o pedido do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) para o bloqueio imediato de R$ 15 milhões das contas do Município. A decisão, assinada nesta segunda-feira (10), reconhece que não estão presentes, neste momento, os requisitos necessários para a adoção da medida e reforça a necessidade de complementação das provas sobre as políticas de proteção e bem-estar animal.

O posicionamento do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) ocorre após decisão de primeira instância que já havia rejeitado o bloqueio dos recursos e determinado a realização de novas diligências técnicas. Com isso, a segunda instância reitera a avaliação de que a Prefeitura de Cuiabá vem apresentando avanços e ações concretas na estruturação dos serviços destinados aos animais, não havendo, neste momento, elementos suficientes para justificar uma medida de tamanha gravidade contra os cofres públicos.

Na decisão de primeiro grau, o juiz Emerson Luis Pereira Cajango, da Vara Especializada do Meio Ambiente, destacou que o Município apresentou documentos que demonstram os esforços empreendidos na política de proteção e bem-estar animal. Entre os elementos considerados estão o funcionamento do Programa Reação Animal 24 Horas, a escala permanente de médicos veterinários, o atendimento realizado por clínicas credenciadas, as condições do abrigo municipal e a execução dos recursos do Fundo Municipal de Bem-Estar Animal (Funbea).

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O magistrado também levou em consideração uma vistoria realizada pelo Juizado Especial Volante Ambiental (Juvam), em abril, que registrou condições adequadas de limpeza, alimentação, manejo dos animais, disponibilidade de medicamentos e acompanhamento veterinário na unidade municipal.

Mesmo diante da argumentação apresentada pelo Ministério Público, a Justiça entendeu que ainda existem pontos que precisam ser esclarecidos por meio de provas técnicas antes de uma eventual indisponibilidade dos R$ 15 milhões. Por isso, foram solicitados à Delegacia Especializada do Meio Ambiente (Dema) e à Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) relatórios, laudos, registros fotográficos e outros documentos produzidos durante as diligências realizadas no fim de julho.

Ao analisar o recurso do MP, a segunda instância reconheceu a plausibilidade das razões apresentadas pelo órgão, mas considerou que não ficou demonstrado o risco necessário para uma decisão imediata. A decisão afirma: “Nesse contexto, a despeito da plausibilidade jurídica das razões recursais, não se evidencia, por ora, perigo de dano grave, de difícil ou impossível reparação que justifique o deferimento da medida antecipatória pleiteada.”

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O entendimento mantém, portanto, a decisão de primeiro grau e permite que o processo prossiga com a produção das provas determinadas pela Justiça. O Ministério Público também deverá apresentar um plano emergencial detalhando a eventual aplicação dos R$ 15 milhões, caso o bloqueio seja posteriormente autorizado.

A decisão de primeira instância ainda encaminhou o processo ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) Ambiental, com o objetivo de buscar uma solução consensual entre as partes para o cumprimento das obrigações previstas no Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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