POLITÍCA NACIONAL
Lei que proíbe testes de cosméticos em animais já está em vigor
POLITÍCA NACIONAL
A Presidência da República sancionou na quarta-feira (30) lei que proíbe testes de cosméticos, perfumes e produtos de higiene pessoal em animais.
A Lei 15.183/25, que já está em vigor, não modifica as regras sobre testes de medicamentos em animais. A vedação vale apenas para produtos cosméticos ou ingredientes usados exclusivamente nesses itens.
A norma é oriunda do Projeto de Lei 3062/22 (antigo PL 6602/13). De autoria do ex-deputado Ricardo Izar (SP), o projeto já havia passado pela Câmara em 2014, mas voltou para análise dos deputados em julho deste ano pois sofreu mudanças no Senado Federal.
Para o relator da proposta, deputado Ruy Carneiro (Pode-PB), manter a experimentação animal como prática dominante representaria não apenas uma falha ética, mas um retrocesso científico, em descompasso com os avanços da bioética e com os compromissos assumidos na promoção do bem-estar animal. “Métodos substitutivos ao uso de animais – como modelos computacionais, bioimpressão 3D de tecidos, organoides e culturas celulares – vêm se consolidando como ferramentas confiáveis, éticas e muitas vezes mais eficazes”, afirmou.
Segundo ele, a proposta atende tanto os defensores da causa animal quanto a indústria séria que terá selo de ética no trato com animais. “No Brasil, isso é uma página virada. Usar animais em testes da indústria nunca mais”, declarou.
Exceções
A venda de produtos cosméticos desenvolvidos com experimento em animais só será permitida:
• se os testes tiverem ocorrido antes da lei;
• se os testes forem realizados para obedecer às normas da Anvisa no âmbito não cosmético. Assim, se um determinado ingrediente for testado em animais para verificar a segurança de um remédio, os mesmos dados podem ser usados para registrar uma maquiagem que utilize esse ingrediente. Para isso, a empresa deve comprovar a adequação por meio de documentos e não poderá usar selos como “livre de crueldade”;
• se surgirem graves preocupações sobre o impacto do cosmético na saúde humana e os ingredientes suspeitos não puderem ser substituídos, nem exista método alternativo de testagem. Nesse caso, o teste deverá ser previamente aprovado pelo Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal, vinculado ao Ministério da Ciência e Tecnologia.
Vigilância sanitária
As autoridades sanitárias, que fiscalizam o setor, têm dois anos para criar procedimentos sobre o tema. Além disso, devem elaborar regras para o uso de frases nas embalagens dos produtos, como “não testado em animais”.
A cada dois anos, o poder público deve divulgar relatórios indicando o número de vezes que evidências documentais foram solicitadas às empresas para comprovar a adequação às regras.
Métodos alternativos
As autoridades sanitárias devem promover métodos alternativos aos testes em animais no Brasil. Em documento enviado ao Senado em 2014, a Anvisa mencionou testes físico-químicos, simulações por computador e experimentos em laboratório in vitro como formas de garantir a segurança dos produtos cosméticos e de higiene, sem prejudicar os animais.
Da Redação – GM
Com informações da Agência Senado
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova política de combate à violência contra mulheres em regiões rurais
A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4695/24, que cria a Política Nacional de Enfrentamento à Violência contra a Mulher nas Regiões Rurais. O objetivo é garantir proteção e assistência especializada para mulheres que vivem no campo, em florestas e em áreas de águas.
A proposta aprovada foi o substitutivo apresentado pela relatora, deputada Dilvanda Faro (PT-PA), ao texto inicial do deputado Fausto Pinato (PP-SP).
O novo texto passa a considerar as diferentes capacidades financeiras e administrativas dos mais de 5.700 municípios brasileiros na implementação da política. “A Política Nacional de Enfrentamento à Violência Contra a Mulher nas Regiões Rurais deve ser muito sensível, inteligente e atenta a essas distintas realidades socioeconômicas”, afirmou Dilvanda Faro.
Ela disse ainda que o combate à violência deve ser transversal, “abrangendo os diversos aspectos da vida social, econômica e cultural das mulheres rurais”.
Ainda de acordo com a relatora, a nova política deve estar articulada com programas federais já existentes, como o Mulher, Viver Sem Violência; a Casa da Mulher Brasileira; e o Ligue 180, a fim de ampliar o alcance das ações e garantir que elas cheguem ao interior do país.
Diretrizes da proposta
O projeto estabelece ações para facilitar o acesso das mulheres que vivem em áreas rurais aos seus direitos. Entre as ações estão:
- criação de redes de apoio com líderes comunitários, professores e profissionais de saúde;
- oferta de programas de formação profissional para incentivar a independência econômica das mulheres;
- implementação de clínicas jurídicas móveis para facilitar o acesso à Justiça e a obtenção de medidas protetivas;
- disponibilização de transporte para que as vítimas possam acessar serviços de atendimento especializado; e
- capacitação de policiais e profissionais do Judiciário para lidar com casos de violência no campo de forma sensível.
O substitutivo detalha a necessidade de articulação entre a União, os estados e os municípios. A nova redação também dá ênfase à superação de barreiras estruturais, como a distância geográfica e a falta de transporte público, que muitas vezes impedem as mulheres de denunciar agressões.
Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pelos deputados e senadores e, depois, sancionada pela presidência da República.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
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