POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova proposta para alertar CGU sobre aumento em capital social de empresas
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou do Projeto de Lei 4796/24, da ex-deputada Silvia Waiãpi, que obriga as juntas comerciais a informarem aumentos de, pelo menos, 50% do capital social de qualquer empresa à Controladoria Geral da União (CGU). Esse aviso deve ser dado mesmo que o aumento aconteça de forma fracionada ao longo de 24 meses. O texto inclui a obrigação na Lei de Registro Público de Empresas Mercantis.
A informação deverá ser facilmente acessada pela plataforma Gov.Br.
Para a autora, a proposta busca reforçar os mecanismos de prevenção à lavagem de dinheiro, fraudes e corrupção no Brasil, aprimorando a capacidade de monitoramento e controle da CGU e do Coaf.
“A proposta busca solucionar problemas relacionados ao aumento artificial e rápido do capital social de empresas, prática frequentemente utilizada para obtenção de vantagens indevidas”, disse Waiãpi. Segundo ela, a ausência de comunicação obrigatória e a tempo dessas alterações aos órgãos de controle cria brechas que comprometem a integridade das contratações públicas e do sistema financeiro nacional.
O relator da proposta na comissão, deputado Luiz Fernando Vampiro (MDB-SC), aumentou o limite mínimo de 15% para 50% do aumento de capital social para as juntas comerciais repassarem a informação. “Em um ambiente econômico em que a perda do poder aquisitivo da moeda em decorrência de inflação é, grosso modo, da ordem de 5% ao ano, o limite proposto [pelo texto original] pode ser inadequado”, afirmou.
Vampiro incluiu a mesma regra na Lei dos Cartórios para prever o aviso à CGU por cartórios de aumento de 50% no capital social em contratos sociais e acordos de sócios. “Não são apenas as sociedades empresárias que participam de licitações públicas. As alterações significativas de capital social de sociedades não empresárias também devem ser objeto da referida comunicação”, disse.
Outro ponto adicionado foi a garantia de sigilo fiscal das empresas com dados compartilhados entre órgãos de controle e proibiu o uso dos dados para fiscalização tributária.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Geórgia Moraes
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Câmara aprova projeto que define novas regras para proteção da indústria nacional; acompanhe
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece parâmetros mais favoráveis à proteção da indústria nacional, inclusive com a possibilidade de cotas maiores ou exclusividade em licitações públicas. O texto será enviado ao Senado.
De autoria do deputado Heitor Schuch (PSD-RS) e outros, o Projeto de Lei 4133/23 foi aprovado na forma do substitutivo do relator, deputado Rodrigo Rollemberg (PSB-DF). O texto determina que, no primeiro ano de cada governo, seja definida a política industrial, tecnológica e de comércio exterior com objetivos e metas.
Margem de preferência
Nos processos licitatórios, o texto aprovado aumenta a margem de preferência a favor de bens e serviços nacionais em relação aos estrangeiros. Assim, quando os preços do concorrente nacional forem 20% maiores que os dos concorrentes internacionais, deverá ser dada preferência aos brasileiros. Atualmente, a margem é de 10%.
A margem atual de diferença de 20% passa para 30% quanto aos bens e serviços nacionais que atendam a critérios de sustentabilidade, sejam resultantes de desenvolvimento e inovação tecnológica no país ou atendam simultaneamente a critérios de sustentabilidade e resultem de desenvolvimento e inovação tecnológica no Brasil.
Participação exclusiva
O texto permite, segundo regulamento do Executivo federal, que os editais de licitação exijam a contratação de bens e serviços nacionais e prevejam a participação exclusiva de empresas brasileiras de capital nacional.
Essa exclusividade será concedida especialmente quando for importante para garantir a segurança nacional, a ordem pública, o desenvolvimento de setores estratégicos da economia ou o alcance dos objetivos estratégicos da política industrial, tecnológica e de comércio exterior.
As situações de participação exclusiva ou exigência de conteúdo nacional na compra de bens manufaturados e serviços passam a fazer parte também das leis que regulam a concessão de serviços públicos (Lei 8.987/95) e a parceria público-privada (Lei 11.079/04).
Acompanhamento adequado
Para o relator, deputado Rodrigo Rollemberg, a política industrial, tecnológica e de comércio exterior requer acompanhamento adequado por parte do Congresso. “Configura avanço a obrigação de relatório para apuração minuciosa de várias questões”, afirmou, ao citar desde adequação de planos a registro de marcas e patentes industriais.
Rollemberg disse que as bases para o progresso nesse setor e em serviços avançados e especializados devem vir com inovação, sustentabilidade e um desenvolvimento econômico e social inclusivo. “Diante da experiência que temos no fomento da indústria verde, sabemos que o desafio ambiental e da transição energética deve estar fortemente vinculado à geração de cada vez mais elos sustentáveis dentro de nossa economia nacional”, declarou.
O deputado Heitor Schuch, autor da proposta, destacou que o Rio Grande do Sul conseguiu desenvolver suas indústrias e empresas graças a políticas públicas de incentivo.
Na opinião do deputado Paulo Lemos (PT-AP), o projeto é fundamental para a indústria nacional. “É uma forma de proteção ao tarifaço a que o Brasil está sendo sujeito pelo governo norte-americano”, disse, ao se referir à sobretaxa de 25% dos EUA sobre diversos produtos do Brasil que entrará em vigor até 15 de julho.
Porém, o líder do Novo, deputado Gilson Marques (Novo-SC), criticou a ampliação da ação estatal no direcionamento de diretrizes para a indústria brasileira.
Para o deputado Kim Kataguiri (Missão-SP), a proposta reedita o “fracasso” da Lei da Informática (Lei 8.248/91). “Todos os incentivos viraram lucro para o bolso do empresário. Não aumentou produtividade, não fortaleceu a indústria nacional, não gerou emprego, não aumentou o PIB [Produto Interno Bruto]. Zero, zero”, criticou.
Mais informações em instantes
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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