POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova critérios específicos para aposentadoria de paratletas
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou, no dia 8 de julho, Projeto de Lei Complementar (PLP) que prevê critérios específicos para a aposentadoria de paratletas que participam de competições esportivas oficiais.
O texto permite a aposentadoria do paratleta que comprovar o agravamento da saúde causado pela atividade desportiva. Para isso, ele deve cumprir, de forma cumulativa, as seguintes condições:
- idade mínima: 52 anos para mulheres e 55 para homens;
- período de carência (número mínimo de contribuições mensais): 180;
- tempo de contribuição: 20 anos como paratleta.
Foi aprovado o substitutivo elaborado pelo relator, deputado Sargento Portugal (Pode-RJ), para o PLP 142/24, de autoria do deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF).
Mudança
Portugal inseriu a idade mínima como condição para a aposentadoria, aspecto não presente no texto original. Houve também a modificação de pontos do projeto para adequá-lo às normas de aposentadoria atuais.
O deputado ressaltou a necessidade de aprovação do projeto. Ele disse que a prática esportiva, em especial por pessoas com deficiência, impõe um esforço físico que resulta em desgaste da capacidade de trabalho e funcional.
“Essa realidade impõe barreiras adicionais à permanência no mercado de trabalho e justifica a adoção de tratamento previdenciário mais protetivo a esse grupo específico de segurados da previdência social”, disse Portugal.
Próximos passos
O projeto vai ser examinado agora pelas comissões do Esporte; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Janary Júnior
Edição – Marcia Becker
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova regras gerais para o diagnóstico precoce de câncer de pulmão no SUS
A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece diretrizes nacionais para o rastreamento e diagnóstico precoce do câncer de pulmão no Sistema Único de Saúde (SUS).
A proposta tem como objetivo reduzir as taxas de mortalidade e aumentar a sobrevida dos pacientes por meio da detecção antecipada da doença, que é a principal causa de morte por câncer no Brasil.
Para a autora do projeto, deputada Flávia Morais, a medida é urgente devido ao impacto econômico e social do diagnóstico tardio, que eleva custos assistenciais e causa perdas significativas de produtividade.
Texto aprovado
Foi aprovada a versão do relator, deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), que ajustou a proposta original – Projeto de Lei 2550/24, da deputada Flávia Morais (PDT-GO) – para adaptar o texto à legislação já existente.
O substitutivo estabelece como diretrizes o desenvolvimento de ações educativas, a capacitação permanente de profissionais de saúde, o uso de estratégias de saúde digital e o estímulo à busca ativa de grupos de alto risco na atenção primária.
A principal mudança em relação à proposta original é a flexibilização dos critérios técnicos no texto da lei. Enquanto o projeto recomendava especificamente a realização anual de tomografia computadorizada de baixa dose para indivíduos de alto risco entre 50 e 80 anos, o substitutivo aprovado removeu esse detalhamento operacional.
A intenção, segundo o relator, é evitar o “engessamento” da prática médica e permitir que as ações a serem adotadas simplesmente sigam protocolos clínicos e processos de incorporação de tecnologias em saúde do Ministério da Saúde.
O texto também prevê a integração das ações de identificação precoce com programas de cessação do tabagismo, em consonância com a Política Nacional de Controle do Tabaco.
Próximas etapas
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para se tornar lei, o texto precisa da aprovação da Câmara e do Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
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