POLITÍCA NACIONAL
Motta: não cabe à Câmara deliberar sobre a prisão de Zambelli, apenas sobre a perda de mandato
POLITÍCA NACIONAL
O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), afirmou que tomou conhecimento da prisão da deputada licenciada Carla Zambelli (PL-SP) pela imprensa. Zambelli foi presa nesta terça-feira (29) na Itália.
A prisão da parlamentar foi determinada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, após ela deixar o país e ter seu nome incluído na lista de procurados da Interpol. O Ministério da Justiça também havia pedido sua extradição.
Motta disse que não cabe à Casa deliberar sobre a prisão da parlamentar, apenas sobre a perda de mandato. “Importante lembrar que as providências que cabem à Câmara já estão sendo adotadas, por meio da Representação que tramita na CCJ, em obediência ao Regimento e à Constituição”, afirmou por meio de suas redes sociais.
Condenação
Carla Zambelli e o hacker Walter Delgatti Neto foram condenados pelos crimes de invasão de dispositivo informático e falsidade ideológica. Eles foram acusados de invadir o sistema eletrônico do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para inserir um mandado falso de prisão do ministro Alexandre de Moraes, assinado por ele mesmo.
Eles terão ainda que pagar uma indenização de R$ 2 milhões por danos materiais e morais coletivos. Conforme a legislação, ambos estão inelegíveis desde o momento da condenação até o fim de um período de oito anos após o cumprimento da pena.
Zambelli ainda teve decretada a perda do seu mandato parlamentar, já que a pena a ser cumprida em regime fechado ultrapassa 120 dias – limite estabelecido pela Constituição Federal para ausência em sessões legislativas. A perda do mandato deverá ser declarada pela Câmara.
Como se trata de uma condenação transitada em julgado, ou seja, não se trata de uma prisão preventiva ou em flagrante, não cabe ao Plenário da Câmara decidir sobre a prisão da parlamentar.
No entanto, como a decisão do STF também inclui a perda de mandato, a tramitação do processo passa pela análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (REP 2/25) – e não pelo Conselho de Ética – e, posterior deliberação do Plenário. Caso a maioria dos parlamentares decidam pela rejeição da decisão do STF em relação à perda do mandato, a parlamentar pode ser presa e continuar o mandato parlamentar.
Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição ´- Marcia Becker
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova regras nacionais de segurança para escolas de natação infantil
A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 7119/25, que estabelece diretrizes nacionais de segurança, prevenção de acidentes e primeiros socorros em escolas de natação para crianças.
A proposta determina que esses estabelecimentos devem contar permanentemente com profissionais habilitados e capacitados especificamente para o público infantil. O texto também define limites técnicos de quantidade de crianças por instrutor para garantir uma supervisão individualizada e contínua.
Pelo projeto, as academias e escolas de natação deverão dispor de equipamentos de segurança aquática e manter um plano de emergência estruturado para casos de afogamento ou mal súbito. As regras de infraestrutura incluem a obrigatoriedade de pisos antiderrapantes, cercamento de piscinas e controle rigoroso de acesso às áreas aquáticas. Além disso, os profissionais deverão realizar treinamentos periódicos em técnicas de ressuscitação cardiopulmonar.
O autor da proposta, deputado Amom Mandel (Republicanos-AM), argumenta que a falta de diretrizes nacionais uniformes contribui para diferenças de padrão entre as escolas.
O relator, deputado Luiz Lima (Novo-RJ), que é ex-atleta olímpico e formado em Educação Física, defendeu o projeto por considerar que o ambiente aquático exige protocolos rigorosos. “A piscina é espaço de aprendizado, disciplina e superação, mas também exige preparo técnico, supervisão constante e protocolos rigorosos de segurança, sobretudo quando se trata do público infantil”, pontuou.
O texto aprovado contém apenas uma mudança técnica sugerida pelo relator, que excluiu o prazo fixo de regulamentação, permitindo que o Poder Executivo estabeleça livremente os critérios para a fiscalização da lei.
Estabelecimentos que não seguirem as novas diretrizes estarão sujeitos a sanções administrativas, civis e penais.
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
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