POLITÍCA NACIONAL
Sancionada lei que cria política nacional de visitação a parques ambientais
POLITÍCA NACIONAL
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.180/25, que cria a Política Nacional de Incentivo à Visitação a Unidades de Conservação e prevê a criação de um fundo privado para financiar a infraestrutura necessária à visitação.
A nova lei foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (28). O texto é originário do Projeto de Lei 4870/24, do deputado Túlio Gadêlha (Rede-PE), aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
Exploração da visitação
A nova lei permite que a exploração da visitação seja feita:
– pelo próprio órgão gestor do parque, por meio de execução indireta;
– pela iniciativa privada, por meio de concessão, permissão ou autorização;
– por entes, órgãos e entidades de outras esferas da Federação, após acordo de cooperação institucional;
– por organizações sociais com contratos de gestão; e
– por organizações da sociedade civil em regime de mútua cooperação.
A visitação às unidades de conservação deverá considerar os impactos à fauna, à flora e aos recursos naturais protegidos, além de se submeter às medidas mitigatórias cabíveis. Para ajudar nessa finalidade, o órgão gestor da unidade ofertará aos visitantes material educativo sobre turismo responsável e regras de conduta, sobretudo em relação à fauna silvestre.
Fundo privado
Para executar as adaptações necessárias ao funcionamento dos serviços ligados à visitação, o projeto permite ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e aos órgãos estaduais e municipais gestores das unidades de conservação contratarem banco oficial, com dispensa de licitação, para criar e gerir um fundo privado.
Poderão ser destinados ao fundo doações, rendimentos de aplicações, além de recursos obtidos por meio de termos de ajustamento de conduta, termos de compromisso e outras formas de transação judicial ou extrajudicial.
O presidente Lula vetou a parte do projeto de lei que previa que o fundo seria abastecido por 5% dos valores fixados pelos órgãos ambientais licenciadores de empreendimentos de significativo impacto ambiental. “O dispositivo incorre em vício de inconstitucionalidade ao impor vinculação compulsória dos recursos de compensação ambiental fixados pelos entes estaduais ou municipais a fundo privado”, explicou na mensagem de veto.
Da Reportagem/NN
Edição – Rachel Librelon
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Lei cria cadastro nacional de condenados por violência contra a mulher
A Lei 15409/26 cria o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher (CNVM). O cadastro será um banco de dados nacional compartilhado entre órgãos de segurança pública da União, dos estados e do Distrito Federal.
O CNVM reunirá informações de pessoas condenadas em definitivo por crimes de violência contra a mulher. A lei foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (21) e entra em vigor em 60 dias.
A medida teve origem no Projeto de Lei 1099/24, da Silvye Alves (União-GO) , aprovado pela Câmara dos Deputados em 2024. No Senado, o texto foi aprovado em abril deste ano.
“É uma lei para proteger nossas mulheres, e para que a gente saiba quem é o agressor, quem é o estuprador, quem é o feminicida, para que esses homens fiquem trancafiados”, afirmou a autora em suas redes sociais. “Esse tipo de lei é apartidária. Não tem como falar de partido sobre algo que nos salva, que vai salvar as mulheres”, completou.
Informações
O cadastro reunirá informações de pessoas condenadas em definitivo por crimes como feminicídio, estupro, estupro de vulnerável, violação sexual mediante fraude, importunação sexual, assédio sexual, lesão corporal praticada contra a mulher, perseguição contra a mulher, violência psicológica e registro não autorizado da intimidade sexual. O nome da vítima permanecerá sob sigilo.
O CNVM terá dados como nome completo, número de documentos pessoais, filiação, fotografia, impressões digitais, endereço residencial e identificação do crime praticado.
O sistema incorporará informações já existentes nos bancos de dados dos órgãos de segurança pública. A gestão ficará a cargo do Poder Executivo federal, com compartilhamento entre as forças de segurança dos estados, do Distrito Federal e da União.
Veto parcial
A Presidência da República vetou o trecho que previa a manutenção dos dados dos condenados no cadastro por até três anos após o cumprimento da pena, quando a punição fosse inferior a esse período.
Na mensagem de veto enviada ao Congresso (VET 25/2026), o governo argumenta que a medida violaria os princípios constitucionais da proporcionalidade e do devido processo legal ao permitir a permanência das informações para além do período de cumprimento da pena.
Da Redação – RL
Fonte: Câmara dos Deputados
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