MATO GROSSO
Corpo de Bombeiros reforça cuidados para evitar acidentes aquáticos durante lazer
MATO GROSSO
Com as altas temperaturas registradas em Mato Grosso e o aumento do número de pessoas em rios, cachoeiras, balneários e piscinas, o Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) reforça as orientações de segurança para prevenir acidentes aquáticos, especialmente casos de afogamento.
De acordo com dados da Diretoria Operacional do CBMMT, entre janeiro e junho deste ano foram registradas 49 ocorrências de afogamento no estado. O número é inferior ao registrado no mesmo período de 2024, quando houve 64 casos. A redução é atribuída, em grande parte, às ações preventivas e à intensificação das orientações repassadas à população, que têm se mostrado fundamentais para a diminuição dos índices.
O diretor-adjunto da Diretoria Operacional do CBMMT, major BM Felipe Mançano Saboia, destacou que a prevenção é fundamental para evitar tragédias, já que muitos desses acidentes ocorrem por imprudência, falta de atenção ou desconhecimento dos riscos envolvidos. Ele mencionou as principais orientações de segurança e prevenção, voltadas tanto para adultos quanto para crianças.
Segundo o major, um dos erros mais comuns é a falta de supervisão adequada de crianças. Mesmo na presença de guarda-vidas, devem permanecer sempre a um braço de distância dos responsáveis. Isso vale para piscinas, rios e lagos.
Outro alerta importante diz respeito ao mergulho em locais desconhecidos especialmente de cabeça, pois pode haver galhos, pedras ou mudanças abruptas de profundidade, aumentando o risco de lesões graves.
O consumo de bebidas alcoólicas também entra na lista de condutas que devem ser evitadas. “A pessoa pode subestimar os riscos, mergulhar ou nadar embriagada e acabar se afogando, mesmo que saiba nadar”, pontua o major.
Ainda segundo ele, a profundidade da água é outro ponto crucial. Em locais com correnteza ou sem visibilidade, o ideal é permanecer em áreas rasas, com a água no máximo até a cintura. Locais sinalizados e com estrutura de segurança são os mais recomendados para o banho. Mesmo assim, todos os ambientes aquáticos oferecem riscos e exigem atenção redobrada.
“Os pontos de banho mais preparados contam com informações sobre profundidade e risco, mas isso não elimina a responsabilidade de cada banhista em manter a segurança”, explica Saboia.
Se mesmo com todas as orientações alguém presenciar um caso de afogamento, a recomendação é acionar imediatamente o Corpo de Bombeiros Militar pelo número de emergência 193. Tentar realizar o salvamento por conta própria, sem o devido preparo ou equipamentos de segurança, pode colocar a vida do socorrista em risco e resultar em um segundo afogamento. Por isso, a atitude mais segura é acionar os bombeiros militares e, se possível, lançar um objeto flutuante à vítima, mantendo-se fora da água.
Águas Seguras
Além da divulgação de orientações, o CBMMT também tem reforçado a presença de equipes nas regiões com maior fluxo de banhistas, especialmente nos fins de semana, por meio da operação Águas Seguras. A presença dos bombeiros militares, aliada ao comportamento consciente da população, tem sido determinante para evitar tragédias e garantir a segurança de todos.
Durante as operações, as equipes fazem orientações e permanecem de prontidão para emergências. Em casos de afogamento, as equipes atuam de forma rápida e eficiente para salvar as vítimas e dar o encaminhamento adequado à uma unidade de saúde.
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Período eleitoral restringe contratação e movimentação de servidores a partir de 4 de julho
Diversas formas de admissão, contratação e movimentação de servidores estarão proibidas a partir de 4 de julho por causa do período eleitoral. A restrição permanece até o primeiro turno, em 4 de outubro, ou até 25 de outubro, caso haja segundo turno.
A orientação integra a cartilha elaborada pela Controladoria-Geral do Estado (CGE-MT) e Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT), que reúne as principais regras aplicáveis aos agentes públicos nas eleições de 2026.
O que é proibido
Durante o período vedado, não podem ser praticados atos de admissão ou movimentação de pessoal que não estejam expressamente autorizados pela legislação eleitoral. Entre as principais proibições estão:
- Nomear servidores fora das hipóteses legalmente permitidas;
- Contratar pessoal temporário sem necessidade urgente e devidamente justificada;
- Prorrogar contratos temporários, salvo em situações excepcionais indispensáveis à continuidade de serviços públicos essenciais;
- Efetuar movimentações de servidores de ofício, como cessão, redistribuição, relotação, remoção ou transferência;
- Demitir servidores sem justa causa;
- Exonerar servidores efetivos de ofício;
- Praticar atos administrativos que, sem justificativa legítima, dificultem ou impeçam o regular exercício das funções do servidor público.
O que continua permitido
A legislação também prevê exceções para assegurar a continuidade da administração pública e dos serviços essenciais. Entre as situações permitidas estão:
- Nomeação e exoneração de ocupantes de cargos em comissão e funções de confiança;
- Nomeação de aprovados em concursos públicos homologados antes do início do período vedado;
- Realização de concursos públicos em qualquer fase, incluindo publicação de editais, aplicação de provas e divulgação de resultados;
- Demissão de servidores decorrente de processo administrativo disciplinar ou a pedido do próprio interessado;
- Criação e provimento de cargos em comissão e funções de confiança, desde que observadas as normas de responsabilidade fiscal.
Embasamento
As orientações seguem a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pareceres jurídicos da PGE.
O descumprimento das regras pode gerar multas, responsabilização administrativa, cassação de registro ou diploma, inelegibilidade e outras penalidades previstas na legislação eleitoral e na Lei da Ficha Limpa.
Em caso de dúvidas, os agentes públicos devem consultar formalmente a CGE ou a PGE. Acesse AQUI a cartilha.
Fonte: Governo MT – MT
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