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POLITÍCA NACIONAL

Nova lei busca fortalecer a permanência dos jovens no campo

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POLITÍCA NACIONAL

A Lei 15.178/25, que institui a Política Nacional de Juventude e Sucessão Rural, entrou em vigor nesta quinta-feira (24). A nova norma tem como objetivo estimular a permanência dos jovens nas comunidades rurais, oferecendo melhores condições de vida e trabalho no campo.

Voltada a jovens de 15 a 29 anos que atuam na agricultura familiar, a política prevê ações em várias áreas, como:

  • acesso à terra e ao crédito rural;
  • parcerias com instituições de ensino e pesquisa e entidades do Sistema S;
  • ampliação da oferta de educação no campo; e
  • incentivo à criação de cooperativas e associações de jovens agricultores.

A lei também autoriza a criação de linhas de crédito específicas, com condições diferenciadas, para reduzir os riscos dos empréstimos voltados a esse público.

A proposta teve origem no Projeto de Lei (PL) 9263/17, de autoria do deputado Patrus Ananias (PT-MG), ex-ministro do Desenvolvimento Agrário. O texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados em maio e pelo Senado no início de julho. Foi sancionado pela Presidência da República com um veto.

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Veto
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, vetou o trecho que destinava, no mínimo, 30% dos recursos federais, estaduais e municipais para a compra de alimentos da agricultura familiar destinados à merenda escolar. Essa destinação já existe em lei, mas vale somente para os recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae), que é federal.

O governo afirmou que, apesar da boa intenção, o trecho era inconstitucional, já que uma lei federal não pode tratar da destinação de recursos de estados e municípios.

Da Redação – ND
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

CCJ da Câmara aprova proposta que busca otimizar reforço vacinal

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5094/19, do Senado, que determina a atualização vacinal sempre que os usuários do sistema público de saúde visitarem unidades que possuam serviço de vacinação, inclusive durante a internação hospitalar.

A relatora na comissão, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), fez apenas uma pequena correção no texto e apresentou parecer pela constitucionalidade da proposta. Como o conteúdo do projeto não foi modificado na Câmara e ele tem caráter conclusivo, já poderá seguir para sanção presidencial, a menos que haja recurso para votação, antes, pelo Plenário. 

A proposta altera a Lei 6.259/75, que trata do Programa Nacional de Imunizações (PNI). 

De acordo com o texto aprovado, a atualização vacinal de crianças, adolescentes, adultos, idosos e gestantes deve ser realizada em todas as oportunidades de contato do usuário com estabelecimentos públicos de saúde que possuam serviço de vacinação, inclusive durante a internação hospitalar.

A exceção fica para as contraindicações médicas formais e a recusa do usuário ou de seu responsável legal, que deverá ser reportada em prontuário.

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Orientação
O projeto também reforça que os serviços privados de saúde que realizarem o atendimento de pacientes com esquema de vacinação incompleto devem orientá-los quanto à importância do cumprimento do calendário do Programa Nacional de Imunizações e encaminhá-los ao posto de vacinação mais próximo.

Reportagem – Paula Bittar
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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