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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova diretrizes para o exercício do trabalho do perito papiloscopista

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POLITÍCA NACIONAL

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou, no último dia 8, o Projeto de Lei 1016/25, do deputado Coronel Ulysses (União-AC), que estabelece diretrizes para o exercício do trabalho do perito papiloscopista.

O texto reforça a autonomia técnica, científica e funcional desses profissionais na área da identificação humana nos âmbitos civil e criminal.

A proposta define como atividade de perícia papiloscópica a “revelação, levantamento ou coleta de impressões digitais, ou seus fragmentos, no exame de corpo de delito, ou nos elementos e matérias de interesse”.

Pelo texto, a profissão será exercida por servidor público de nível superior.

Valorização da atividade
O projeto foi aprovado pela comissão após recomendação do relator, deputado Sanderson (PL-RS). Ele fez apenas uma emenda de redação, que não alterou o conteúdo do texto de Coronel Ulysses.

“A valorização e a padronização da atividade propiciam maior eficiência à justiça criminal e reduzem riscos de erros que possam comprometer a responsabilização
correta dos envolvidos”, afirmou o relator.

O projeto deixa claro na Lei 12.037/09, que trata da identificação criminal do civilmente identificado, que o laudo final do exame biométrico de investigações criminais deverá ser assinado pelo perito papiloscopista.

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Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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Comissão aprova regras de acessibilidade para jovens empreendedores

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A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou proposta que torna obrigatória a acessibilidade em espaços físicos e plataformas digitais de apoio ao empreendedorismo para garantir condições plenas de participação a jovens com deficiência.

O texto altera o Estatuto da Pessoa com Deficiência para incluir regras específicas para incubadoras de empresas, aceleradoras, ambientes de coworking, centros de inovação e demais espaços destinados ao apoio de empreendedores.

Espaços físicos
Segundo o projeto, esses locais deverão assegurar plena acessibilidade às pessoas com deficiência, com participação segura, autônoma e independente em atividades de desenvolvimento de negócios, capacitação e mentoria. A adequação observará as normas técnicas de acessibilidade vigentes, como acessos, circulação interna e tecnologias de apoio.

Os espaços deverão disponibilizar, sempre que necessário, recursos de tecnologia assistiva ou meios de acessibilidade comunicacional, inclusive intérprete de Libras (presencial ou remoto, em tempo real ou não), legendagem, audiodescrição ou outras ferramentas compatíveis com as necessidades dos atendidos. Entre as diretrizes para esse espaço está a sustentabilidade financeira das instituições, evitando impor ônus desproporcionais.

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O texto aprovado é um substitutivo do deputado Duarte Jr. (Avante-MA) ao Projeto de Lei 7075/25, do deputado Amom Mandel (Republicanos-AM). Duarte Jr incluiu, por exemplo, a possibilidade de plataforma de interpretação remota de Libras, não necessariamente em tempo real.

“O projeto contribui de maneira significativa para a promoção da cidadania e da acessibilidade das pessoas com deficiência, assegurando maior efetividade na promoção de seus direitos e na inclusão social”, disse Duarte Jr.

Plataformas digitais
A proposta também estabelece que plataformas digitais de apoio ao empreendedorismo, incluindo marketplaces, sistemas de gestão, ambientes de incubação digital e plataformas de prestação de serviços, deverão cumprir padrões de acessibilidade digital compatíveis com as normas e diretrizes nacionais.

A acessibilidade digital abrangerá, no mínimo, a conformidade com diretrizes de acessibilidade para conteúdo web, ferramentas de navegação, módulos de contratação, gerenciamento de produtos ou serviços, comunicação com consumidores e interação entre empreendedores e plataformas.

Duarte Jr. retirou a obrigação de as plataformas assegurarem que todas as etapas essenciais ao empreendimento possam ser realizadas de forma autônoma pela pessoa com deficiência.

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Incentivos
O projeto prevê que o Poder Público poderá estabelecer programas de incentivo, apoio técnico e certificação de boas práticas de acessibilidade para espaços físicos e plataformas digitais que cumprirem os requisitos previstos. A proposta estabelece prazo mínimo de dois anos para a implementação das medidas de acessibilidade.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada na Câmara e no Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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