POLITÍCA NACIONAL
Nova lei garante recursos do Fundo Social do petróleo para assistência estudantil
POLITÍCA NACIONAL
A Lei 15.169/25 inclui a assistência estudantil como prioridade na destinação de recursos do Fundo Social. A medida beneficia estudantes de universidades públicas e da educação profissional, científica e tecnológica, incluindo as redes estaduais e municipais.
O texto foi sancionado em 17 de julho sem vetos e já está em vigor.
A nova lei permite que o Fundo Social, abastecido por royalties do petróleo e gás natural, repasse verbas para a Política Nacional de Assistência Estudantil (Pnaes). Essa política incentiva a permanência de alunos do ensino superior e profissional nos estudos, oferecendo auxílio financeiro para moradia, alimentação e transporte, entre outros.
Os recursos do Fundo serão destinados, prioritariamente, a estudantes beneficiários de ações afirmativas (como cotas que beneficiam negros, indígenas e estudantes de baixa renda).
A lei é resultado do Projeto de Lei 3118/24, de autoria do senador Davi Alcolumbre (União-AP). O texto original recebeu uma versão alternativa (substitutivo) da relatora no Senado, senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO). Aprovado na Câmara dos Deputados em junho, o substitutivo contou com parecer favorável da relatora na Casa, deputada Soraya Santos (PL-RJ).
A relatora senadora Dorinha Seabra ampliou a abrangência da proposta, incluindo instituições estaduais e municipais, além das universidades e institutos federais.
Educação pública
Atualmente o poder público deve investir metade do Fundo Social e toda a arrecadação de estados e municípios com royalties de petróleo em educação e saúde. Anteriormente, apenas a educação básica era prioridade na destinação de recursos educacionais do Fundo, que atingiu R$ 146 bilhões em 2022.
A nova norma altera a Lei 12.858/13, que estabelece diretrizes para o investimento mínimo de 7% do Produto Interno Bruto (PIB) em educação, conforme a Constituição e o Plano Nacional de Educação. Além disso, o texto sancionado modifica a Lei 14.914/24, que regulamenta a Política Nacional de Assistência Estudantil.
Da Agência Senado – ND
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Projeto prevê recursos para compensação entre regimes previdenciários públicos
O Congresso Nacional analisa projeto que abre crédito especial de R$ 3 milhões no Orçamento de 2026 para despesas relacionadas ao Sistema Informatizado de Compensação Previdenciária-Comprev (PLN 14/26).
O sistema tem o objetivo de acertar as contas previdenciárias entre o regime de aposentadoria do servidor público federal e os regimes estaduais e municipais. Ou seja: cobrir despesas de um servidor que contribuiu para um regime, mas se aposentou por outro.
Os recursos virão da reserva de contingência do Orçamento e, por isso, não afetam a obtenção da meta de superávit primário.
O projeto será analisado pela Comissão Mista de Orçamento e, em seguida, pelo Plenário do Congresso Nacional.
Conheça o ciclo orçamentário federal
Reportagem – Silvia Mugnatto
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
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