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POLITÍCA NACIONAL

Balanço do semestre: projeto aprovado prevê punição para escolas que recusarem matrículas

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POLITÍCA NACIONAL

No primeiro semestre de 2025, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 9133/17, que estabelece punições para escolas que recusarem matrícula de alunos em qualquer nível ou modalidade de ensino, incluindo estudantes com deficiência.

O texto, de autoria do deputado Helder Salomão (PT-ES), foi aprovado com parecer favorável da deputada Delegada Adriana Accorsi (PT-GO) e seguiu para o Senado. Para se tornar lei, a proposta ainda precisa da aprovação do Senado.

As escolas que descumprirem as regras estarão sujeitas às seguintes punições:

  • advertência;
  • suspensão temporária de admissão de novos alunos; ou
  • suspensão da autorização de funcionamento ou do credenciamento da instituição de ensino.

A aplicação gradativa das penalidades será definida por regulamento do sistema de ensino.

Cobrança de matrículas
Na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara, os deputados aprovaram o Projeto de Lei 3092/19, que obriga as instituições privadas de ensino a promoverem campanhas para divulgar a proibição de cobrança de valores adicionais de alunos com deficiência.

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De autoria da deputada Maria Rosas (Republicanos-SP), a proposta foi aprovada em caráter conclusivo, com parecer favorável da deputada Maria Arraes (Solidariedade-PE), e seguiu para análise do Senado.

A medida será incorporada ao Estatuto da Pessoa com Deficiência, que já veda a cobrança de valores extras de alunos com deficiência por escolas e universidades privadas.

Assistência estudantil
Outro projeto aprovado pela Câmara permite que os recursos de royalties do petróleo destinados à educação também financiem políticas de assistência estudantil no ensino superior e na educação profissional, científica e tecnológica em todos os níveis federativos (União, Distrito Federal, estados e municípios).

O Projeto de Lei 3118/24, do Senado, foi aprovado com parecer favorável da deputada Soraya Santos (PL-RJ) e se tornou a Lei 15.169/25.

Esses recursos incluem receitas partilhadas com estados e municípios, além dos 50% do Fundo Social do pré-sal. Esse fundo é abastecido por parte dos royalties federais, pelo bônus de assinatura de outorga e pela comercialização do petróleo da União no regime de partilha de produção.

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Desses recursos, 75% serão destinados à educação e 25% à saúde.

Diploma grátis
Já o Projeto de Lei 761/19 aprovado pela CCJ garante a estudantes de ensino superior gratuidade na primeira via de diplomas e outros documentos acadêmicos.

O texto, de autoria do deputado Bacelar (PV-BA), foi aprovado em caráter conclusivo, com parecer favorável do deputado Patrus Ananias (PT-MG), e seguiu para o Senado.

A gratuidade se aplica a instituições de ensino superior, escolas públicas e privadas. A exceção é para diplomas com apresentação decorativa (papel ou tratamento gráfico especiais), por opção do aluno.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova redução gradual de microplásticos em cosméticos e itens de higiene

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A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 6714/25, que estabelece a redução gradual e a futura eliminação de microplásticos em cosméticos e produtos de higiene pessoal produzidos ou vendidos no Brasil. A proposta é do deputado Amom Mandel (Republicanos-AM).

A meta é reduzir o uso dessas partículas em 30% em até 36 meses após a publicação da lei, atingindo 60% em 60 meses e 90% em 84 meses. A eliminação total deverá ocorrer em até 10 anos.

Esse cronograma poderá ser revisto caso as empresas comprovem que não há insumos alternativos seguros ou se a substituição causar impactos ambientais ainda mais graves.

A proposta foi aprovada por recomendação do relator, deputado Marcelo Queiroz (PSDB-RJ).

“Trata-se de um caso clássico de geração de externalidades negativas por um setor produtivo ou econômico”, afirmou. “Nesses casos, uma das soluções recomendadas é justamente que o Poder Público atue de forma a regulamentar ou mesmo proibir as atividades”.

Definição
O projeto define microplásticos como partículas sólidas sintéticas, de origem petroquímica, que não se dissolvem na água e medem menos de cinco milímetros. Essas partículas são frequentemente adicionadas a produtos para funções de esfoliação, de limpeza ou para alterar a textura do cosmético.

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Ao apresentar o projeto, Amom Mandel destacou que esses materiais são um dos principais vetores de poluição dos rios e dos ambientes costeiros atualmente.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda deve ser analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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