POLITÍCA NACIONAL
Balanço do semestre: projeto aprovado prevê punição para escolas que recusarem matrículas
POLITÍCA NACIONAL
No primeiro semestre de 2025, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 9133/17, que estabelece punições para escolas que recusarem matrícula de alunos em qualquer nível ou modalidade de ensino, incluindo estudantes com deficiência.
O texto, de autoria do deputado Helder Salomão (PT-ES), foi aprovado com parecer favorável da deputada Delegada Adriana Accorsi (PT-GO) e seguiu para o Senado. Para se tornar lei, a proposta ainda precisa da aprovação do Senado.
As escolas que descumprirem as regras estarão sujeitas às seguintes punições:
- advertência;
- suspensão temporária de admissão de novos alunos; ou
- suspensão da autorização de funcionamento ou do credenciamento da instituição de ensino.
A aplicação gradativa das penalidades será definida por regulamento do sistema de ensino.
Cobrança de matrículas
Na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara, os deputados aprovaram o Projeto de Lei 3092/19, que obriga as instituições privadas de ensino a promoverem campanhas para divulgar a proibição de cobrança de valores adicionais de alunos com deficiência.
De autoria da deputada Maria Rosas (Republicanos-SP), a proposta foi aprovada em caráter conclusivo, com parecer favorável da deputada Maria Arraes (Solidariedade-PE), e seguiu para análise do Senado.
A medida será incorporada ao Estatuto da Pessoa com Deficiência, que já veda a cobrança de valores extras de alunos com deficiência por escolas e universidades privadas.
Assistência estudantil
Outro projeto aprovado pela Câmara permite que os recursos de royalties do petróleo destinados à educação também financiem políticas de assistência estudantil no ensino superior e na educação profissional, científica e tecnológica em todos os níveis federativos (União, Distrito Federal, estados e municípios).
O Projeto de Lei 3118/24, do Senado, foi aprovado com parecer favorável da deputada Soraya Santos (PL-RJ) e se tornou a Lei 15.169/25.
Esses recursos incluem receitas partilhadas com estados e municípios, além dos 50% do Fundo Social do pré-sal. Esse fundo é abastecido por parte dos royalties federais, pelo bônus de assinatura de outorga e pela comercialização do petróleo da União no regime de partilha de produção.
Desses recursos, 75% serão destinados à educação e 25% à saúde.
Diploma grátis
Já o Projeto de Lei 761/19 aprovado pela CCJ garante a estudantes de ensino superior gratuidade na primeira via de diplomas e outros documentos acadêmicos.
O texto, de autoria do deputado Bacelar (PV-BA), foi aprovado em caráter conclusivo, com parecer favorável do deputado Patrus Ananias (PT-MG), e seguiu para o Senado.
A gratuidade se aplica a instituições de ensino superior, escolas públicas e privadas. A exceção é para diplomas com apresentação decorativa (papel ou tratamento gráfico especiais), por opção do aluno.
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova redução gradual de microplásticos em cosméticos e itens de higiene
A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 6714/25, que estabelece a redução gradual e a futura eliminação de microplásticos em cosméticos e produtos de higiene pessoal produzidos ou vendidos no Brasil. A proposta é do deputado Amom Mandel (Republicanos-AM).
A meta é reduzir o uso dessas partículas em 30% em até 36 meses após a publicação da lei, atingindo 60% em 60 meses e 90% em 84 meses. A eliminação total deverá ocorrer em até 10 anos.
Esse cronograma poderá ser revisto caso as empresas comprovem que não há insumos alternativos seguros ou se a substituição causar impactos ambientais ainda mais graves.
A proposta foi aprovada por recomendação do relator, deputado Marcelo Queiroz (PSDB-RJ).
“Trata-se de um caso clássico de geração de externalidades negativas por um setor produtivo ou econômico”, afirmou. “Nesses casos, uma das soluções recomendadas é justamente que o Poder Público atue de forma a regulamentar ou mesmo proibir as atividades”.
Definição
O projeto define microplásticos como partículas sólidas sintéticas, de origem petroquímica, que não se dissolvem na água e medem menos de cinco milímetros. Essas partículas são frequentemente adicionadas a produtos para funções de esfoliação, de limpeza ou para alterar a textura do cosmético.
Ao apresentar o projeto, Amom Mandel destacou que esses materiais são um dos principais vetores de poluição dos rios e dos ambientes costeiros atualmente.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda deve ser analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Rachel Librelon
Fonte: Câmara dos Deputados
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