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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova proibição de custódia de presos em hospitais por policiais militares

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POLITÍCA NACIONAL

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou o Projeto de Lei 2566/24, que proíbe a custódia de presos por policiais militares em hospitais estaduais e do Distrito Federal. O texto altera a Lei de Execução Penal e o Código de Processo Penal.

Como regra, o projeto define que o acompanhamento de presos em hospitais deve ser feito exclusivamente por policiais penais, salvo em casos específicos de flagrante delito, e apenas até a lavratura do auto pelo delegado de polícia.

A proposta estabelece ainda que o preso só poderá permanecer em um hospital comum onde foi atendido inicialmente se não houver como transferi-lo imediatamente ou se o estado não tiver um hospital penitenciário.

O relator, deputado Sargento Fahur (PSD-PR), defendeu a aprovação do projeto, de autoria do deputado Sargento Portugal (Pode-RJ), mas propôs emenda estabelecendo um período de transição de 36 meses.

Adaptação
“Fizemos isso para que os estados e o Distrito Federal tenham tempo suficiente para se adaptar e organizar a transferência gradual da custódia de presos em hospitais, respeitando as diferentes realidades e garantindo uma implementação mais segura da nova norma”, disse o relator. “Esse período permitirá que façam os ajustes necessários e preparem suas polícias penais.”

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Fahur acrescentou que é fundamental que a Polícia Militar permaneça atuando “onde sua presença é mais necessária e eficaz: nas ruas, protegendo a população, prevenindo crimes e garantindo a ordem pública”. E, da mesma forma, “assegurar e respeitar a competência constitucional atribuída à Polícia Penal, cuja missão específica é a guarda e custódia de presos, inclusive em ambientes hospitalares”.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Jaguaruna (SC) recebe título de Capital Nacional da Maior Onda do Brasil

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O município catarinense de Jaguaruna foi denominado, oficialmente, a Capital Nacional da Maior Onda do Brasil. O título foi reconhecido após a Presidência da República sancionar a Lei 15.461/26, publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (8).

“Essa iniciativa é de grande importância para o reconhecimento da relevância deste município catarinense no cenário do surfe nacional e internacional”, disse a deputada Ana Paula Lima (PT-SC), que foi relatora na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) do projeto que deu origem à lei.

De iniciativa da ex-deputada Angela Amin (SC), o Projeto de Lei 1960/22 foi aprovado na Câmara dos Deputados em setembro do ano passado. Quando apresentou a proposta, ela ressaltou que o município de Jaguaruna é reconhecido por apresentar “um dos fenômenos naturais mais impressionantes do litoral sul catarinense: as ondas gigantes da Laje da Jagua”.

Segundo ela, essas ondas podem ultrapassar os 10 metros de altura e, por isso, Jaguaruna é chamada de “Nazaré Brasileira” (pelas semelhanças geográficas e esportivas com a Praia de Nazaré, em Portugal, destino procurado por surfistas de vários países).

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Turismo na região
Ao recomendar a aprovação do projeto na CCJ, a deputada Ana Paula Lima afirmou que a oficialização contribuirá para o aumento do turismo na região, “atraindo tanto surfistas profissionais quanto amadores, além de entusiastas do esporte”.

“Com o aumento do fluxo turístico, espera-se um impacto positivo na economia local, beneficiando setores como hospedagem, alimentação, comércio e serviços, gerando emprego e renda para a população local”, disse a parlamentar.

Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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