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POLITÍCA NACIONAL

Medida provisória extingue cobrança por vistoria de taxímetros

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POLITÍCA NACIONAL

A Medida Provisória (MP) 1305/25,  publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) nesta segunda-feira (14), extingue a cobrança da taxa de verificação de taxímetros, que era obrigatória tanto na compra do equipamento quanto nas revisões periódicas.

A MP tem validade imediata, mas precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal em até 120 dias para se tornar lei.

Verificação obrigatória
A verificação dos taxímetros permanece como uma exigência legal para municípios acima de 50 mil habitantes (Lei 12.468/11) e deve ser feita pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) – mas agora sem custo para os motoristas.

Além de eliminar a taxa de R$ 52 por verificação, a MP altera o intervalo das inspeções periódicas, que era de um ano e passa a ser de dois anos. A verificação inicial continua sendo de responsabilidade do fabricante ou importador, e as subsequentes, do proprietário do veículo.

Proposta pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), a medida deve gerar uma economia total de R$ 9 milhões por ano para os cerca de 300 mil taxistas do país.

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Da Agência Senado – ND

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Projeto inclui no ECA regra sobre atuação do Ministério Público em pedido de pensão alimentícia

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O Projeto de Lei 354/26 inclui no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) regra que autoriza o Ministério Público a pedir judicialmente pensão alimentícia em favor de crianças e adolescentes. Pela proposta, isso poderá ocorrer mesmo que os pais continuem exercendo seus direitos e deveres legais em relação ao filho, que a criança ou o adolescente não esteja em situação de risco e que haja Defensoria Pública na comarca.

Segundo a autora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), a proposta confere “maior clareza normativa, estabilidade e segurança jurídica ao tratamento da matéria”, ao transformar em lei entendimento já adotado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Como é hoje
De acordo com o ECA, o Ministério Público pode promover ações de alimentos em favor de crianças e adolescentes. No entanto, a lei não explicita que essa atuação independe da situação familiar da criança ou adolescente, da existência de situação de risco ou da disponibilidade da Defensoria Pública. Essas condições foram afastadas pelo STJ ao editar a Súmula 594.

Próximos passos
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisará ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.

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Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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