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Agro puxa exportações e Brasil fecha semestre com superávit de R$ 173,6 bilhões

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O comércio exterior brasileiro registrou desempenho positivo no primeiro semestre de 2025, com exportações que somaram cerca de R$ 949 bilhões, segundo dados preliminares do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.

No mesmo período, as importações totalizaram aproximadamente R$ 776 bilhões, resultando em um superávit de R$ 173,6 bilhões e uma corrente de comércio de R$ 1,725 trilhão. Os números refletem a força do setor externo brasileiro, mesmo diante de um cenário internacional desafiador.

Analisando os destinos das vendas externas, a China permanece como principal parceiro, comprando cerca de R$ 109,5 bilhões em produtos brasileiros no primeiro trimestre, seguida pela União Europeia (R$ 61,4 bilhões) e pelos Estados Unidos (R$ 53,7 bilhões). Outros compradores relevantes no semestre incluem Argentina, Países Baixos e Espanha, que juntos representaram parcela significativa das exportações. Entre os compradores de carnes e ovos, além dos EUA também se destacam países como México, Filipinas, Coreia do Sul e União Europeia.

No recorte específico do agronegócio, as exportações brasileiras somaram cerca de R$ 520 bilhões no primeiro semestre de 2025, representando mais de 54% do total exportado pelo país no período. Produtos como soja, carne bovina, milho, café e suco de laranja lideraram os embarques, com destaque para o crescimento expressivo das vendas de carne bovina e derivados cítricos. A China se manteve como o maior destino das commodities agrícolas, seguida pelos Estados Unidos, União Europeia e países do Sudeste Asiático. O desempenho robusto do setor reforça seu papel como motor do comércio exterior brasileiro, mesmo em um cenário global de incertezas e pressões comerciais.

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No setor agroindustrial, houve avanços importantes: as exportações de ovos cresceram 41,8% no início de 2025, alcançando 4.884 toneladas no bimestre, motivadas pela alta demanda internacional, enquanto as vendas de carne de frango subiram 0,5%, atingindo 2,6 milhões de toneladas no semestre. Já o óleo de soja, apesar de queda de preço, viu seu produto derivado — o farelo — atingir volume recorde de 5,4 milhões de toneladas apenas no primeiro trimestre .

Ainda que o comércio como um todo tenha registrado crescimento, setores míticos da indústria e de produtos semi-industriais enfrentam dificuldades. Relatório da Amcham Brasil apontou que segmentos como celulose, autopeças, motores e máquinas amargaram retrações expressivas nas exportações para os EUA — parte delas atribuída a barreiras tarifárias específicas . A corrente de comércio bilateral cresceu, mas a competitividade de certos produtos manufaturados já foi afetada.

Especialistas estimam que essas restrições podem impactar o crescimento do PIB e pressionar a demanda interna. Estimativas indicam que as barreiras podem resultar em perdas de até R$ 36 bilhões em exportações no ano, e até R$ 91 bilhões em 2026, com possível redução de até 0,5 ponto percentual no crescimento do PIB .

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Para o produtor rural, o cenário exige cautela e reação estratégica. Com a China e a União Europeia firmes como principais destinos, há espaço para diversificação, mas o caminho deve ser trilhado com inteligência logística e comercial. A qualidade dos produtos, a abertura de novos mercados e o fortalecimento de canais diplomáticos e institucionais surgem como fatores-chave para garantir a estabilidade diante de um ambiente externo que, apesar de promissor em números, já começa a mostrar sinais de tensão setorial.

Fonte: Pensar Agro

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Justiça Federal concede 10 anos para produtor pagar dívidas com a Caixa

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A 2ª Vara Federal Cível e Criminal de Cáceres (MT) determinou que a Caixa Econômica Federal reestruture o pagamento de uma dívida de crédito rural de R$ 925,6 mil, concedendo ao produtor um prazo de 10 anos para a quitação, com a primeira parcela fixada para março de 2027. A decisão, proferida pela juíza federal Ana Lya Ferraz da Gama Ferreira no dia 1º de julho de 2026, suspende a execução extrajudicial que estava em curso pelo banco e blinda o produtor contra restrições cadastrais, ao mesmo tempo em que veda a cobrança de juros moratórios ou multas sobre o saldo devedor.

O despacho afasta a mora — a inadimplência técnica — e obriga o banco a reformular o contrato, fundamentando-se na comprovação técnica de uma quebra superior a 50% na produtividade da safra de soja na propriedade. Ao analisar o pedido, o Judiciário entendeu que o contrato original, diante dos prejuízos climáticos, tornava-se inexequível, ameaçando a continuidade da atividade agrícola. A decisão rejeitou o argumento da Caixa, que invocava o princípio da liberdade contratual e a nova regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN) para recusar o alongamento da dívida.

Impactos e desdobramentos

A decisão ocorre em um momento de tensão regulatória. No mesmo dia da sentença, entrou em vigor a Resolução nº 5.314 do CMN, que alterou o Manual de Crédito Rural (MCR) para conferir às instituições financeiras maior autonomia para decidir sobre prorrogações de dívidas, sob o critério de “conveniência e decisão” bancária. A sentença de Mato Grosso, portanto, não é apenas um caso isolado de cobrança, mas um sinal de alerta para o mercado financeiro: a autonomia concedida pelo CMN aos bancos não é absoluta perante o Judiciário.

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Embora o efeito desta decisão não seja automático para outros produtores — ou seja, não se trata de uma lei que obriga todos os bancos a alongarem dívidas em todo o país —, o caso funciona como um “leading case” ou precedente persuasivo. Advogados do setor agropecuário devem utilizar este entendimento em outros tribunais para demonstrar que, quando há comprovação de frustração de safra, o direito ao alongamento da dívida de crédito rural deve prevalecer sobre normas administrativas de conveniência bancária.

O novo cenário de judicialização

Para o setor produtivo, a decisão abre uma porta de saída, mas exige cautela. O precedente demonstra que o Judiciário não agirá como um “cancelador” de dívidas. A magistrada só concedeu o benefício porque a defesa apresentou laudos técnicos irrefutáveis sobre a quebra de produtividade. Isso sinaliza que produtores que buscam o Judiciário para evitar a falência precisarão de governança impecável: contabilidade em dia, monitoramento climático e provas técnicas de que a inadimplência é fruto do clima, não de má gestão.

Para o sistema financeiro, a notícia traz um aumento no risco de “judicialização” do crédito rural. Se os tribunais consolidarem o entendimento de que a prorrogação de 10 anos é uma medida de justiça social e econômica, os bancos serão forçados a recalibrar suas carteiras de risco. O efeito prático disso pode ser uma maior seletividade na concessão de crédito, com exigências mais rigorosas de garantias, ou até mesmo um aumento nas taxas de juros para compensar a possibilidade de, em caso de quebra de safra, o pagamento ser alongado judicialmente por uma década.

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O caso segue para as instâncias superiores, já que a Caixa Econômica Federal deve recorrer da decisão. Até que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacifique o tema, o cenário será de insegurança jurídica, com produtores buscando amparo nos tribunais federais para garantir a viabilidade das lavouras em anos de insucesso climático.

Fonte: Pensar Agro

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