MATO GROSSO
Crédito da Desenvolve MT impulsiona tecnologia em farmácia de manipulação em Sinop
MATO GROSSO
Com o apoio da Desenvolve MT, a farmacêutica Franciele Ribeiro deu um passo decisivo para transformar sua farmácia em referência na região norte de Mato Grosso. O crédito obtido pela instituição permitiu a implantação de um laboratório de ponta, elevando ainda mais o padrão de qualidade dos produtos manipulados e dos atendimentos prestados.
Franciele já havia realizado o sonho de empreender quando assumiu, há quatro anos, a Arte Farma – Farmácia de Manipulação, em Sinop (480 km de Cuiabá). Com 20 anos de experiência na manipulação de medicamentos e cosméticos, ela uniu sua trajetória profissional com a vontade de inovar no setor. E foi justamente essa busca por excelência que encontrou na Desenvolve MT, uma aliada para levar seu negócio a um novo patamar.
Com o objetivo de modernizar o laboratório e oferecer ainda mais qualidade para os clientes, a farmacêutica buscou apoio da Desenvolve MT. O crédito foi investido em tecnologia e novos equipamentos como balanças de alta precisão, tabuleiro de encapsulamento, entre outros equipamentos, essenciais para o processo de manipulação.
“Nosso crescimento foi tão significativo que sentimos a necessidade de investir em tecnologia para o nosso laboratório. O objetivo foi garantir que esse avanço não parasse, permitindo que continuássemos expandindo e entregando nossos medicamentos a ainda mais pacientes, com a qualidade que eles merecem”, conta a empresária.
A inovação do laboratório resultou em um crescimento expressivo do negócio, segundo Franciele, no primeiro mês o faturamento dobrou e além do aumento da demanda, a qualidade dos produtos também foram elevados a um novo patamar. Tornando assim, a Arte Farma referência no ramo de manipulação de medicamentos e dermocosméticos na região Norte do estado.
Para Franciele, investir no próprio negócio foi um sonho, e contar com o apoio da Desenvolve MT fez toda a diferença para a consolidação dele. A farmacêutica ainda afirma, e aconselha, sobre a importância de encontrar parceiros, como a agência de fomento, que alavanquem sonhos e projetos tão importantes como esse.
“E o meu conselho de uma mulher empresária é que se você tem um sonho, corra atrás. E o melhor, procure parceiros que possam te ajudar a executar esse sonho e a alavancar ele cada vez mais.”
Com a supervisão de Lívia Rabani
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Shows artísticos em inaugurações estão proibidos a partir do dia 4 de julho
A partir de 4 de julho, órgãos e entidades da administração pública não poderão promover shows artísticos em cerimônias de inauguração de obras ou de entrega de serviços públicos. A restrição, prevista na legislação eleitoral, permanece em vigor até a realização das eleições e tem como objetivo assegurar a igualdade de oportunidades entre os candidatos.
A orientação consta na cartilha elaborada pela Controladoria-Geral do Estado (CGE-MT) e pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT), que reúne as principais condutas vedadas e permitidas aos agentes públicos durante o período eleitoral de 2026.
Até 4 de outubro, data do primeiro turno das eleições, ou até 25 de outubro, caso haja segundo turno, fica proibida a realização de apresentações de artistas, locutores, DJs, animadores ou atrações similares, remuneradas ou não, em inaugurações de obras e lançamentos de serviços públicos.
As inaugurações e entregas de obras e serviços públicos, no entanto, podem ocorrer normalmente, desde que sejam realizadas de forma técnica, objetiva e sem manifestações que caracterizem promoção de gestão ou de candidatos.
Também é vedada a distribuição gratuita de bens e brindes durante esses eventos pois pode caracterizar promoção eleitoral.
O que continua permitido
A legislação não impede a realização de festividades tradicionais previstas no calendário oficial, promovidas diretamente pelo Estado ou por meio de convênios. Esses eventos podem contar com recursos públicos para a contratação de estrutura, como palco, som, iluminação e demais serviços de apoio, desde que não sejam utilizados para promoção político-eleitoral nem transformados em atos de propaganda.
A divulgação de inaugurações, entregas de obras, serviços públicos e demais ações governamentais também continua permitida, desde que tenha caráter exclusivamente informativo, educativo ou de orientação social, sem promoção pessoal de autoridades, servidores ou candidatos.
Embasamento
As orientações seguem a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pareceres jurídicos da PGE.
O descumprimento das regras pode gerar multas, responsabilização administrativa, cassação de registro ou diploma, inelegibilidade e outras penalidades previstas na legislação eleitoral e na Lei da Ficha Limpa.
Em caso de dúvidas, os agentes públicos devem consultar formalmente à CGE ou à PGE. Acesse AQUI a cartilha.
Fonte: Governo MT – MT
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