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Embrapa cria tecnologia que usa satélites para ajudar produtor

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Uma nova metodologia desenvolvida pela Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa), desenvolvida pela unidade de Pecuária Sudeste, em São Carlos (315 km da capital São Paulo), está revolucionando o monitoramento das pastagens brasileiras.

O sistema combina imagens de satélite com dados climáticos — como radiação solar, temperatura, umidade e vento — para estimar a quantidade de forragem disponível para o gado, facilitando o manejo e a intensificação sustentável da pecuária.

O método foi testado durante dois anos em três sistemas produtivos diferentes: pasto extensivo, pasto rotacionado e integração lavoura-pecuária. Os resultados foram animadores, especialmente no sistema extensivo, onde a precisão chegou a quase 90%.

A tecnologia consegue diferenciar a matéria verde, que é o que o animal consome, da matéria seca, que possui menor valor nutritivo, ajudando o produtor a entender melhor a qualidade e a quantidade do capim no campo.

O desenvolvimento utiliza o modelo Safer, tradicionalmente empregado para medir a evapotranspiração, mas pouco usado em pastagens até agora. Combinando esse modelo a imagens do produto HLS — que reúne dados dos satélites Landsat-8 (Nasa) e Sentinel-2 (Agência Espacial Europeia) — a Embrapa conseguiu criar uma ferramenta inovadora para o setor.

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O monitoramento contínuo e em larga escala das pastagens abre caminho para um manejo mais eficiente, que pode ajudar a recuperar áreas degradadas e aumentar a produção sem ampliar a área de pasto.

Atualmente, o Brasil conta com mais de 110 milhões de hectares de pastagens manejadas, mas ainda existem cerca de 28 milhões de hectares degradados com potencial para recuperação.

Especialistas destacam que essa tecnologia poderá ser integrada a programas nacionais que incentivam a recuperação de pastagens degradadas, contribuindo para uma pecuária mais produtiva, sustentável e alinhada com as demandas ambientais.

Fonte: Pensar Agro

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Justiça Federal concede 10 anos para produtor pagar dívidas com a Caixa

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A 2ª Vara Federal Cível e Criminal de Cáceres (MT) determinou que a Caixa Econômica Federal reestruture o pagamento de uma dívida de crédito rural de R$ 925,6 mil, concedendo ao produtor um prazo de 10 anos para a quitação, com a primeira parcela fixada para março de 2027. A decisão, proferida pela juíza federal Ana Lya Ferraz da Gama Ferreira no dia 1º de julho de 2026, suspende a execução extrajudicial que estava em curso pelo banco e blinda o produtor contra restrições cadastrais, ao mesmo tempo em que veda a cobrança de juros moratórios ou multas sobre o saldo devedor.

O despacho afasta a mora — a inadimplência técnica — e obriga o banco a reformular o contrato, fundamentando-se na comprovação técnica de uma quebra superior a 50% na produtividade da safra de soja na propriedade. Ao analisar o pedido, o Judiciário entendeu que o contrato original, diante dos prejuízos climáticos, tornava-se inexequível, ameaçando a continuidade da atividade agrícola. A decisão rejeitou o argumento da Caixa, que invocava o princípio da liberdade contratual e a nova regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN) para recusar o alongamento da dívida.

Impactos e desdobramentos

A decisão ocorre em um momento de tensão regulatória. No mesmo dia da sentença, entrou em vigor a Resolução nº 5.314 do CMN, que alterou o Manual de Crédito Rural (MCR) para conferir às instituições financeiras maior autonomia para decidir sobre prorrogações de dívidas, sob o critério de “conveniência e decisão” bancária. A sentença de Mato Grosso, portanto, não é apenas um caso isolado de cobrança, mas um sinal de alerta para o mercado financeiro: a autonomia concedida pelo CMN aos bancos não é absoluta perante o Judiciário.

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Embora o efeito desta decisão não seja automático para outros produtores — ou seja, não se trata de uma lei que obriga todos os bancos a alongarem dívidas em todo o país —, o caso funciona como um “leading case” ou precedente persuasivo. Advogados do setor agropecuário devem utilizar este entendimento em outros tribunais para demonstrar que, quando há comprovação de frustração de safra, o direito ao alongamento da dívida de crédito rural deve prevalecer sobre normas administrativas de conveniência bancária.

O novo cenário de judicialização

Para o setor produtivo, a decisão abre uma porta de saída, mas exige cautela. O precedente demonstra que o Judiciário não agirá como um “cancelador” de dívidas. A magistrada só concedeu o benefício porque a defesa apresentou laudos técnicos irrefutáveis sobre a quebra de produtividade. Isso sinaliza que produtores que buscam o Judiciário para evitar a falência precisarão de governança impecável: contabilidade em dia, monitoramento climático e provas técnicas de que a inadimplência é fruto do clima, não de má gestão.

Para o sistema financeiro, a notícia traz um aumento no risco de “judicialização” do crédito rural. Se os tribunais consolidarem o entendimento de que a prorrogação de 10 anos é uma medida de justiça social e econômica, os bancos serão forçados a recalibrar suas carteiras de risco. O efeito prático disso pode ser uma maior seletividade na concessão de crédito, com exigências mais rigorosas de garantias, ou até mesmo um aumento nas taxas de juros para compensar a possibilidade de, em caso de quebra de safra, o pagamento ser alongado judicialmente por uma década.

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O caso segue para as instâncias superiores, já que a Caixa Econômica Federal deve recorrer da decisão. Até que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacifique o tema, o cenário será de insegurança jurídica, com produtores buscando amparo nos tribunais federais para garantir a viabilidade das lavouras em anos de insucesso climático.

Fonte: Pensar Agro

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