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Prefeito de Cuiabá sanciona lei que autoriza merenda para professores e profissionais da educação

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O prefeito Abilio Brunini sancionou a lei 7.293 que autoriza aos professores e servidores da educação nas unidades da rede municipal de ensino. A sanção foi publicada na sexta-feira (4) em edição extra da Gazeta Suplementar de nº 1151. Clique AQUI para conferir.

Pela lei, o alimento deverá ser consumido no mesmo local e junto aos alunos, sem diferença de cardápio, contemplando assim o espaço de prática esportiva e o processo de integração da comunidade escolar.

Também não haverá aumento no orçamento destinado à educação, apenas autorizando os profissionais a se alimentar da merenda já disponibilizada nas unidades de ensino.

A Prefeitura de Cuiabá utilizará recursos de fonte própria para o fornecimento da merenda escolar aos professores e técnicos da educação. Não será utilizado recursos do FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação).

#PraCegoVer

Na imagem, uma mulher segura um prato transparente com arroz branco, feijão e carne moída com legumes. Ela usa uma camiseta verde com a frase “Educação Cuiabana” estampada.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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Prefeitura de Cuiabá retoma descontos de consignações na folha dos servidores após decisão judicial

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Os descontos referentes às consignações facultativas nas modalidades cartão de crédito consignado e cartão de benefício (compras), vinculadas ao Banco Taormina, serão restabelecidos a partir da folha de pagamento de junho dos servidores municipais de Cuiabá. A medida atende a uma decisão judicial e passa a valer já no próximo contracheque.

O restabelecimento dos descontos alcança os servidores que possuíam contratos ativos nessas modalidades junto à instituição financeira. Os valores voltarão a ser lançados na folha de pagamento com a identificação 20575 – BANCO TAORMINA – CUMPRIMENTO JUDICIAL.

A medida decorre do cumprimento de determinação judicial pelo Município de Cuiabá, que realiza os procedimentos administrativos necessários para adequar a folha de pagamento à decisão. O lançamento seguirá os critérios estabelecidos na ordem judicial e será aplicado exclusivamente aos contratos abrangidos pela medida.

A Secretaria Municipal de Economia destaca que os servidores devem acompanhar seus contracheques para verificar a incidência dos descontos e conferir as informações relacionadas aos contratos mantidos com a instituição financeira.

Caso o servidor não reconheça o desconto efetuado ou discorde da cobrança, poderá buscar esclarecimentos e registrar eventual reclamação junto ao Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) de Cuiabá.

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Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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