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POLITÍCA NACIONAL

Câmara recebe mais de 400 propostas antirracistas para o novo Plano Nacional de Educação

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POLITÍCA NACIONAL

A Frente Parlamentar Antirracismo, entidades da sociedade civil e pesquisadores negros e indígenas apresentaram formalmente à Câmara dos Deputados, na terça-feira (1º), o “Caderno PNE Antirracista”, construído a partir de mais de 400 propostas de todo o país. A intenção é influenciar diretamente nos debates em torno do projeto de lei (PL 2614/24) do novo Plano Nacional de Educação, que vai vigorar até 2034.

Entre outros pontos, o caderno prevê a democratização do acesso ao ensino, o reconhecimento da história afro-indígena brasileira e a capacitação de educadores para enfrentar o racismo estrutural.

Vice-coordenadora da frente parlamentar, a deputada Carol Dartora (PT-PR) destacou as dificuldades que os alunos negros enfrentam no ambiente escolar. “A sua aparência é rejeitada, a sua identidade é minada, a sua cultura é discriminada, a sua religião é demonizada. É tudo isso que acontece na escola todo santo dia”, afirmou.

Renato Araújo/Câmara dos Deputados
Seminário: Racismo ambiental e transição energética justa. Dep. Carol Dartora (PT - PR)
Carol Dartora: evasão escolar atinge principalmente pretos e pardos

A deputada citou dados do Ministério da Educação, segundo os quais pretos e pardos correspondem a 70% dos jovens de 14 a 29 anos que não concluíram o ensino médio, a 71% dos analfabetos entre 15 e 39 anos e a apenas 21% dos professores universitários.

O relator da comissão especial da Câmara que analisa o PNE, deputado Moses Rodrigues (União-CE), compareceu ao lançamento do caderno, realizado em seminário da Comissão da Amazônia e dos Povos Originários.

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“É uma pauta sensível e teremos sim, aqui neste ‘Caderno PNE Antirracista’, a possibilidade de fazer novas abordagens e discussões no sentido de enriquecer esse Plano Nacional de Educação”, destacou.

Algumas entidades da sociedade civil alertaram já terem identificado 18 emendas à proposta de PNE frontalmente contrárias à equidade no ensino, inclusive contra a Lei de Cotas.

Reparação histórica
Integrante do Enegrecer, o Coletivo Nacional da Juventude Negra, Afonso Gomes lembrou que o caderno surgiu do acúmulo de experiências do dia a dia.

“A construção de uma educação antirracista não é caridade: é reparação, é justiça, é um dever histórico. Cada jovem negro em sala de aula, cada trabalho de conclusão de curso (TCC) em uma universidade ocupada, cada professor negro é uma afronta ao sistema que queria nos silenciar”, comentou.

Representante do Movimento Negro Unificado (MNU) e da Confederação Nacional dos Trabalhadores da Educação (CNTE), Iêda Leal foi enfática na defesa das propostas. “Escola antirracista tem que existir, porque racismo é crime.”

Ensino da história afro-indígena
Os palestrantes criticaram o atraso na implementação de leis (10.639/03 e 11.645/08) que tratam da obrigatoriedade do ensino da história afro-brasileira e indígena nas escolas.

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Professor do Instituto Federal da Bahia (IFBA), o historiador Edson de Brito, do povo Kayapó, criticou a invisibilidade indígena no ensino brasileiro. “[As escolas] trabalham povos indígenas numa perspectiva de folclore no 19 de abril: é o índio genérico. Mas somos mais de 300 povos diferentes e falantes de mais de 275 línguas diferentes”, disse. “Os professores e professoras seguem as suas atividades pedagógicas impavidamente, sem levar em consideração e sem dialogar com toda essa diversidade e com os saberes que nós temos construído milenarmente dentro dos nossos laboratórios, nas florestas”, acrescentou.

Desigualdades
A diretora de políticas de educação étnico-racial do Ministério da Educação, Clélia dos Santos, afirmou que o “Caderno PNE Antirracista” traz propostas fundamentais para enfrentar as desigualdades que sempre marcaram o acesso de brancos, negros e indígenas ao ensino.

“É preciso virar a página de um processo que magoa, machuca e interfere no sucesso pedagógico, educacional e de desenvolvimento desse país como Estado e como nação”, declarou.

Reportagem – José Carlos Oliveira
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova regras para contratos de distribuição de produtos industrializados

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A Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria regras para contratos de distribuição de produtos industrializados no país. O texto define esse contrato como um acordo entre fornecedor e distribuidor para compra e venda regular de produtos a serem comercializados em uma área determinada.

A proposta define os direitos e os deveres das duas partes e estabelece regras para encerrar o contrato.

As novas regras não se aplicam ao mercado de veículos automotores, que continua sujeito à legislação própria.

O texto aprovado é um substitutivo do deputado Zé Neto (PT-BA) ao Projeto de Lei 1780/22, do deputado Glaustin da Fokus (Pode-GO). Outra proposta analisada em conjunto (PL 2059/19) foi rejeitada.

Regras do contrato
O contrato deverá informar:

  • os produtos que serão distribuídos;
  • o território de atuação do distribuidor;
  • os investimentos necessários para iniciar o negócio;
  • as instalações que serão usadas para guardar e acomodar os produtos; e
  • os equipamentos que serão necessários para a distribuição.

O projeto também garante ao distribuidor o uso gratuito da marca do fornecedor para identificar e divulgar os produtos. Além disso, novos produtos lançados durante a vigência do contrato devem ser incluídos automaticamente na lista do distribuidor.

Obrigações e vedações
O texto obriga o fornecedor a respeitar o território do distribuidor, fazer publicidade dos produtos, fornecer apenas as mercadorias solicitadas e registrar por escrito qualquer exigência feita ao distribuidor.

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O fornecedor não pode:

  • atuar ou permitir que alguém atue no território do distribuidor;
  • vender diretamente ao varejista sem autorização do distribuidor;
  • exigir investimentos acima da capacidade econômica do distribuidor;
  • condicionar a compra de um produto à compra de outro;
  • impor a contratação de prestadores de serviços; e
  • interferir na gestão da empresa do distribuidor.

O fornecedor poderá vender diretamente a consumidores finais pessoas físicas, inclusive pela internet.

O distribuidor deverá revender os produtos no território contratado, organizar cursos de aperfeiçoamento para seus funcionários, manter instalações adequadas e respeitar os limites territoriais dos demais distribuidores.

Extinção do contrato
O projeto prevê que o contrato será inicialmente celebrado por prazo determinado, suficiente para o distribuidor recuperar o investimento.

O contrato poderá ser encerrado: com o fim do prazo previamente determinado; por decisão de uma das partes; por descumprimento do contrato; ou por aumento anormal de custos. O fim do contrato deve ser comunicado com pelo menos 90 dias de antecedência, exceto em caso de aumento anormal de custos.

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Se o fornecedor encerrar o contrato de forma abrupta, sem justificativa, ou der causa ao seu fim, deverá comprar o estoque dos seus produtos ainda em poder do distribuidor, pelo preço de custo, desde que estejam válidos para consumo.

O fornecedor também deverá pagar indenização ao distribuidor fixada em contrato, que não poderá ser menor que 2% do faturamento obtido com a venda de seus produtos até a extinção do contrato, limitada aos últimos 18 meses. O valor será acrescido de três vezes a média mensal desse faturamento para cada cinco anos de vigência do contrato.

O fornecedor também deverá indenizar o distribuidor pelo investimento ainda não recuperado, quando previsto em cláusula de investimento exclusivo.

Para o deputado Zé Neto, a diferença de poder econômico entre fornecedores e distribuidores justifica a proposta. Ele afirmou que muitos distribuidores acabam aceitando contratos prontos, redigidos por grandes empresas, sem poder negociar cláusulas desfavoráveis.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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