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POLITÍCA NACIONAL

Projeto permite que vítimas de violência doméstica acessem histórico criminal de agressores

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POLITÍCA NACIONAL

O Projeto de Lei 262/25 permite que, ao atender mulher em situação de violência doméstica, a polícia forneça à vítima acesso ao histórico criminal do agressor quando:

  • houver medida protetiva de urgência em vigor;
  • houver depoimento formal registrado por violência doméstica ou familiar;
  • houver indícios de risco iminente à integridade física ou psicológica da vítima.

Como funciona o acesso
O acesso a esse histórico será sigiloso e restrito, garantido exclusivamente à vítima, a seu representante legal e às autoridades competentes.

A solicitação deverá ser feita presencialmente na delegacia, por meio eletrônico seguro ou por outro canal oficial dos órgãos competentes.

As informações deverão ser fornecidas em até 24 horas após o pedido, exceto em situações que exijam maior investigação.

Segurança da vítima
Apresentado pela deputada Maria Rosas (Republicanos-SP), o projeto inclui as medidas na Lei Maria da Penha.

“A proposta se justifica não apenas pelos alarmantes índices de violência doméstica, mas pela necessidade de oferecer às vítimas ferramentas eficazes para garantir sua segurança”, afirmou a parlamentar.

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Ela acrescentou que o direito de acessar o histórico criminal do agressor “é uma medida essencial para salvar vidas e reforçar o compromisso do Estado com a dignidade e proteção das pessoas em situação de vulnerabilidade”. 

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania

Para virar lei, a proposta tem que ser aprovada pela Câmara e pelo Senado. 

Reportagem – Lara Haje
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova projeto que acelera desconto de máquinas novas nos impostos

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A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que permite às empresas descontar do imposto devido, em até dois anos, o valor gasto na compra de máquinas e equipamentos novos. Hoje, esse desconto é feito, em geral, ao longo de dez anos.

A proposta vale para empresas tributadas pelo regime do lucro real que comprarem máquinas e equipamentos novos a partir de 1º de janeiro de 2026.

O projeto cria o Regime Especial de Depreciação Acelerada (Reda). Pela regra, as empresas poderão descontar 50% do valor do equipamento no ano da compra ou da instalação e os outros 50% no ano seguinte, independentemente da vida útil do bem. Na prática, o valor da depreciação entra como despesa na contabilidade da empresa, reduzindo o lucro real e, consequentemente, o imposto a pagar.

Os valores são descontados da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

O benefício vale apenas para máquinas e equipamentos novos utilizados em atividades industriais e agroindustriais, como fabricação, montagem, beneficiamento, secagem, torrefação, moagem, pasteurização, refrigeração e empacotamento.

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Atualmente, alguns setores já contam com o benefício, como a fabricação de alimentos, produtos têxteis, madeira, químicos, metalurgia, obras de infraestrutura, entre outros.

Autor do Projeto de Lei 473/26, o deputado Diego Garcia (União-PR) destacou ainda que a lei em vigor opta por incentivos setoriais, com alta dependência do poder regulatório do governo federal. “A indústria brasileira como um todo, não apenas setores pontualmente selecionados, clama por um ambiente de negócios estável e previsível”, argumentou.

O relator da proposta, deputado Beto Richa (PSDB-PR) , afirmou que a medida melhora o fluxo de caixa das empresas e cria condições para ampliar os investimentos em modernização. “A medida favorece o fluxo de caixa empresarial e cria um ambiente mais propício à ampliação da capacidade produtiva, à modernização industrial e à geração de emprego”, disse.

A comissão aprovou a versão do relator, que incluiu um limite para que o total descontado não ultrapasse o custo de compra de máquinas/equipamentos. O texto prevê ainda uma avaliação periódica do benefício fiscal. Segundo Richa, as mudanças aumentam a responsabilidade, a transparência e a eficiência na gestão dos recursos públicos.

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Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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