CUIABÁ
Search
Close this search box.

AGRONEGÓCIO

Termina hoje prazo para produtores de 17 estados declarar rebanhos

Publicado em

AGRONEGÓCIO

Produtores rurais de 17 estados e do Distrito Federal têm até esta segunda-feira (30.06) para entregar a Declaração Anual de Rebanho. A medida, obrigatória para todas as propriedades que mantenham animais — dos grandes aos pequenos criadores — é peça-chave para garantir a sanidade, rastreabilidade e credibilidade da pecuária brasileira.

A exigência abrange uma lista ampla de espécies: bovinos, bubalinos, suínos, ovinos, caprinos, equídeos, aves, peixes ornamentais e comerciais, além de colmeias de abelhas. Mesmo o produtor que não comercializa seus animais está obrigado a prestar as informações. A omissão pode implicar em multas, bloqueio da emissão da Guia de Trânsito Animal (GTA) e outras sanções administrativas.

A declaração é realizada por meio dos sistemas estaduais de defesa agropecuária — alguns com opção online, outros apenas presencialmente. O conteúdo do formulário varia, mas em geral exige: quantidade de animais, por espécie, faixa etária, finalidade de produção e município da propriedade.

A declaração é utilizada pelos órgãos estaduais para o monitoramento da saúde animal, prevenção de doenças e planejamento de campanhas sanitárias. Também é um dos instrumentos que asseguram a rastreabilidade dos rebanhos e a manutenção do status sanitário necessário para o acesso a mercados internacionais.

Leia Também:  ETANOL/CEPEA: Indicadores seguem em queda

Estados com prazo até 30 de junho:

  • Acre

  • Alagoas

  • Amapá

  • Ceará

  • Espírito Santo

  • Goiás

  • Maranhão

  • Mato Grosso

  • Minas Gerais

  • Paraíba

  • Paraná

  • Piauí

  • Rio Grande do Sul

  • Santa Catarina

  • São Paulo

  • Sergipe

  • Distrito Federal

Prazos diferentes:

  • Tocantins: até 10 de junho

  • Pará: até 13 de junho

  • Bahia e Amazonas: até 15 de junho

Outros estados, como Mato Grosso do Sul, Pernambuco, Roraima, Rondônia e Rio Grande do Norte, já encerraram a primeira etapa do ciclo de declaração em maio.

A não realização da declaração dentro do prazo pode resultar em sanções administrativas, multas e impedimento na emissão da Guia de Trânsito Animal (GTA), documento obrigatório para o transporte de animais entre propriedades ou para o abate.

Mesmo os produtores que não possuam rebanhos atualmente devem comunicar a situação às autoridades, a fim de manter o cadastro atualizado. O envio correto e dentro do prazo também evita pendências que possam afetar financiamentos e programas públicos voltados ao setor pecuário.

Produtores devem procurar os escritórios das agências de defesa agropecuária de seus estados ou acessar os sistemas oficiais para preencher o formulário com as informações exigidas, como número de animais, espécie, idade, finalidade e município onde se encontram. Cada estado define os próprios procedimentos e exigências.

Leia Também:  Mapa inicia diagnóstico da inovação no agro para mapear gargalos

A recomendação é não deixar para a última hora. Em caso de dúvida, é possível consultar a equipe técnica da agência de defesa agropecuária mais próxima ou os canais digitais das secretarias estaduais.

Fique atento:

  • Mesmo sem movimentação de animais, a declaração é obrigatória.

  • A falta de envio pode travar a emissão de GTA e restringir atividades da propriedade.

  • Organize as informações com antecedência: quantidade, espécies, idade e finalidade produtiva.

  • Em caso de dúvidas, procure a agência local.

Fonte: Pensar Agro

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

AGRONEGÓCIO

Governo define regras para exportações do agronegócio para a Europa

Publicados

em

O governo federal detalhou as regras para uso das cotas tarifárias previstas no acordo entre Mercosul e União Europeia, definindo como o agro brasileiro poderá acessar, na prática, os benefícios comerciais já em vigor desde 1º de maio.

As normas, publicadas pela Secretaria de Comércio Exterior (Secex), vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), nesta segunda-feira (04.05), estabelecem critérios operacionais para exportação e importação dentro do novo regime. O objetivo é dar previsibilidade à aplicação do acordo, que ainda depende de ratificação definitiva pelo Parlamento Europeu.

O sistema de cotas atinge diretamente produtos centrais da pauta agropecuária brasileira, como carnes, açúcar, etanol, arroz, milho e derivados, mel, ovos e bebidas como cachaça e rum. São cadeias que passam a disputar um volume limitado com tarifa reduzida ou zerada. Dentro da cota, o produto entra com vantagem competitiva; fora dela, continua sendo exportado, mas com imposto cheio, o que reduz margem.

Esse desenho tem efeito direto na formação de preço ao produtor. Cadeias que conseguirem acessar as cotas tendem a capturar melhor valor no mercado europeu, enquanto operações fora desse limite ficam mais expostas à concorrência internacional. Como a distribuição seguirá, em regra, a ordem de solicitação, empresas com maior organização comercial, tradings, cooperativas e agroindústrias, terão vantagem na captura desse espaço.

Leia Também:  Safra de grãos 25/26 deve ser de 353,8 milhões de toneladas

Outro ponto central é a exigência do Certificado de Origem, documento que comprova que o produto atende às regras do acordo. Na prática, isso eleva o nível de exigência dentro da porteira. Rastreabilidade, regularidade de entrega e padronização passam a ser condição para acessar os mercados com melhor remuneração.

Além de definir o uso das cotas, o governo atualizou as regras de certificação de origem. Entre os avanços estão a criação de um modelo específico de Certificado de Origem para o acordo com a União Europeia, a ampliação do uso do certificado eletrônico para mercados como o europeu e a Índia, a autorização de assinatura digital e regras mais claras para autocertificação. Também foi regulamentada a transferência de cotas entre empresas do mesmo grupo econômico, o que tende a dar mais flexibilidade às operações.

Embora as cotas representem uma parcela pequena do comércio, cerca de 4% das exportações, elas se concentram justamente em produtos de maior valor agregado. Isso aumenta a disputa dentro do próprio Mercosul e tende a diferenciar produtores integrados a cadeias exportadoras daqueles que operam fora desses arranjos.

Leia Também:  Mapa inicia diagnóstico da inovação no agro para mapear gargalos

Para o produtor rural, o efeito é claro: o acesso ao mercado europeu passa a depender menos do volume produzido e mais da capacidade de atender exigências técnicas e comerciais. Quem estiver inserido em cadeias organizadas e conseguir cumprir esses critérios tende a capturar melhores preços. Quem não estiver, continuará exposto ao mercado tradicional, com menor poder de barganha.

Fonte: Pensar Agro

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

CIDADES

POLÍTICA

MULHER

POLÍCIA

MAIS LIDAS DA SEMANA