MATO GROSSO
Escola de Governo realiza encerramento da campanha Servidores e Servidoras pelo Clima
MATO GROSSO
A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag-MT), por meio da Escola de Governo, realiza, nesta segunda-feira (30.06), o encerramento da campanha Servidores e Servidoras pelo Clima.
O evento ocorrerá na plataforma Google Meet, das 9h às 11h30 e tem como objetivo compartilhar boas práticas sustentáveis desenvolvidas por secretarias do Poder Executivo Estadual. Clique aqui para acessar a sala online.
Durante o encontro serão apresentadas iniciativas de sucesso como exemplos de uso racional dos recursos naturais e bens públicos, gestão de resíduos e compras sustentáveis.
A servidora pública da Escola de Governo, Giselly Gomes, destaca que a proposta é fortalecer a Agenda Ambiental na Administração Pública (A3P), sensibilizando os servidores e gestores para o compromisso com a sustentabilidade no serviço público.
“A proposta é dar continuidade a essa pauta na Escola de Governo, fortalecendo a conscientização e o compromisso dos servidores com a sustentabilidade”, afirma idealizadora da Campanha e membro da Comissão Gestora Interna da A3P.
Servidores e Servidoras pelo Clima
A campanha integra a programação especial do mês do meio ambiente e será incorporada à agenda permanente de capacitações da Escola de Governo. Além disso, busca mobilizar os servidores do Poder Executivo Estadual para refletir sobre as emergências climáticas e adotar práticas sustentáveis no ambiente de trabalho.
*Com supervisão de Inácio de Paula
Fonte: Governo MT – MT
MP MT
Decisão garante acolhimento de crianças e pensão alimentícia
A pedido do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), a Justiça determinou o acolhimento institucional de dois irmãos em situação de vulnerabilidade em Primavera do Leste, além da fixação de alimentos provisórios a serem pagos pelo genitor. A decisão foi proferida pela 1ª Vara Cível do município após atuação da 2ª Promotoria de Justiça Cível.O caso chegou ao Judiciário após acompanhamento realizado pela rede de proteção, que identificou sucessivas situações de risco envolvendo as crianças. Conforme os relatórios encaminhados aos autos, os menores estavam sob os cuidados da avó paterna, pessoa idosa que não reunia condições físicas e cognitivas adequadas para garantir a assistência necessária, enquanto o pai não aderiu aos acompanhamentos psicológico e psicossocial indicados pelos órgãos responsáveis e apresentava participação limitada nos cuidados dos filhos.Diante do agravamento do quadro e do insucesso das medidas extrajudiciais adotadas, o MPMT ingressou com pedido de medida protetiva visando assegurar os direitos fundamentais das crianças. Na ação, o Ministério Público destacou a persistência da situação de vulnerabilidade, as dificuldades de acompanhamento escolar, psicológico e de saúde, além da inexistência, naquele momento, de familiares aptos a assumir a guarda.A Justiça reconheceu a situação de risco decorrente da omissão parental e deferiu a medida protetiva de acolhimento institucional, considerada excepcional e provisória, com o objetivo de garantir a proteção integral dos irmãos até que seja avaliada a possibilidade de reintegração familiar ou outra medida adequada.Além do acolhimento, a decisão fixou alimentos provisórios em favor das crianças no valor correspondente a 60% do salário mínimo vigente, a serem pagos de forma rateada entre os genitores. O magistrado ressaltou que o acolhimento institucional não afasta o dever legal de sustento dos filhos, obrigação inerente ao poder familiar e prevista na legislação brasileira.Para o promotor de Justiça Matheus Pavão de Oliveira, titular da 2ª Promotoria de Justiça Cível de Primavera do Leste, a medida reforça a prioridade absoluta conferida à proteção de crianças e adolescentes. “Quando todas as alternativas de proteção e fortalecimento familiar se mostram insuficientes para cessar uma situação de risco, o acolhimento institucional pode se tornar necessário para garantir a integridade e o desenvolvimento da criança”, destacou.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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