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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova regras para entrega de remédio em casa para pessoa idosa ou com deficiência

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POLITÍCA NACIONAL

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência aprovou projeto de lei que assegura a entrega domiciliar gratuita de medicamentos para idosos e pessoas com deficiência após a avaliação do paciente por equipe do Sistema Único de Saúde (SUS).

Foi aprovado o substitutivo da relatora, deputada Andreia Siqueira (MDB-PA), ao Projeto de Lei 1307/24, do deputado Gilberto Nascimento.

O texto original previa entrega gratuita em casa de medicamentos de uso contínuo para pessoas idosas de baixa renda e com necessidades especiais. A relatora, no entanto, optou por um novo texto após ser alertada de que já há políticas públicas similares em vigor.

“Atualmente, a Política Nacional de Assistência Farmacêutica e a Política de Atenção Domiciliar já preveem a possibilidade de entrega domiciliar de medicamentos”, exemplificou Andreia.

O substitutivo altera o Estatuto da Pessoa Idosa e o Estatuto da Pessoa com Deficiência.

Prova de vida
Por fim, a relatora incluiu no texto aprovado uma emenda que classifica como discriminação qualquer exigência desproporcional ou injustificada imposta a idosos para acessar serviços (públicos ou privados), especialmente a obrigatoriedade de comparecimento presencial quando não exigida de outras pessoas.

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“A exigência de comparecimento presencial, quando não estritamente necessária, representa entrave que compromete a fruição de direitos por essa parcela da população, em afronta aos princípios da acessibilidade, da igualdade e da não discriminação”, afirmou a relatora.

Próximas etapas
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova critérios para colação de grau antecipada em universidades

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que define regras para estudantes de ensino superior anteciparem a formatura. A medida beneficia alunos com alto desempenho escolar que forem aprovados em cursos de mestrado ou programas de residência.

Pelo texto, o estudante precisa ter concluído pelo menos 85% da carga horária total da graduação. Também é obrigatório ter terminado todas as disciplinas obrigatórias, o estágio e o trabalho de conclusão de curso (TCC).

Outra exigência é manter uma média de aproveitamento superior a 70% nas matérias obrigatórias do curso. O aluno deve, por fim, apresentar documento oficial de aprovação na pós-graduação ou residência, contendo as datas para a matrícula.

O relator, deputado Patrus Ananias (PT-MG), apresentou uma nova versão ao projeto de lei original – PL 1574/25, do deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA). A principal alteração inclui a exigência de que o aluno apresente um documento oficial que informe, além da aprovação no curso de pós-graduação ou residência, as datas específicas para a matrícula.

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O substitutivo também reforça que, cumpridos esses requisitos, a instituição de ensino é obrigada a fornecer a documentação em tempo hábil.

“A intenção do autor é meritória, porém a proposição demanda alguns ajustes em prazos e garantia da apresentação da documentação necessária em tempo hábil para matrícula”, afirmou Ananias.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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