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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova programa nacional para vacinar idosos e pessoas com deficiência em casa

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A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria, no Sistema Único de Saúde (SUS), o programa “Vacina em Casa” para oferecer vacinação domiciliar a pessoas idosas ou com deficiência que tenham dificuldade de locomoção. O objetivo é ampliar a cobertura vacinal e reduzir riscos de exposição a doenças transmissíveis.

A proposta foi inspirada no programa “Vacinação em Casa”, do Distrito Federal, considerado referência nesse tipo de serviço. Em 2023, o programa distrital atendeu 70 mil residências, alcançando públicos que, de outra forma, poderiam ter sido excluídos das campanhas de imunização.

O texto aprovado foi o substitutivo apresentado pelo relator, deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), ao o Projeto de Lei 4663/24, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS). Resende menciona que a pandemia de Covid-19 demonstrou a utilidade do serviço de vacinação domiciliar para imunizar populações de risco, inclusive pessoas idosas, evitando deslocamentos desnecessários e protegendo vidas.

“A vacinação em casa também representa uma economia de tempo e recursos para os beneficiários e seus familiares, especialmente para aqueles que precisam organizar transporte especializado ou dispõem de rotina limitada para se deslocar até os postos de saúde”, sustentou.

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Pela proposta, caberá a estados, Distrito Federal e municípios organizar equipes e capacitar profissionais de saúde para atender essas pessoas em domicílio.

O texto aprovado determina os seguintes deveres aos entes federados:

– identificar e cadastrar o endereço das pessoas idosas e aquelas com deficiência, que tenham dificuldade de locomoção, e que serão priorizadas pelos serviços de vacinação domiciliar;
– organizar e ampliar o número de equipes de saúde para a realização da vacinação nos domicílios dessas pessoas, garantindo a capacitação adequada dos profissionais envolvidos;
– divulgar  o programa, informando a população sobre os critérios de elegibilidade e os procedimentos para acesso ao serviço;
– inserir nos seus orçamentos a previsão financeira das despesas necessárias para a implantação do programa.

Pela proposta, o programa será financiado por orçamento próprio que poderá ser complementado com recursos da União.

Próximos passos
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; da Saúde; de Finanças e Tributação; e de  Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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Projeto obriga hotéis a verificar idade de crianças e adolescentes

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O Projeto de Lei 1228/26 obriga os estabelecimentos de hospedagem a exigir documento oficial de identificação com foto de seus usuários. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Pelo texto, hotéis, motéis, pensões e similares deverão exigir a identificação para verificar a idade dos hóspedes. O objetivo é reforçar a proteção integral de crianças e adolescentes e prevenir crimes de exploração sexual.

A proposta proíbe expressamente a retenção, cópia, digitalização ou armazenamento dos documentos apresentados, em respeito à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

Em caso de criança ou adolescente desacompanhado e sem autorização válida, ou diante da recusa em apresentar o documento, o estabelecimento deverá impedir a hospedagem e comunicar o Conselho Tutelar ou a polícia.

“O ECA já proíbe a hospedagem de crianças ou adolescentes desacompanhados, mas a fiscalização é frequentemente dificultada pela ausência de mecanismos de verificação da idade”, disse o deputado Fausto Jr. (União-AM), autor da proposta.

Punições e multas
O descumprimento da regra sujeitará o estabelecimento a multa administrativa de R$ 10 mil a R$ 50 mil. Em caso de reincidência, a autoridade judiciária poderá determinar o fechamento do local por até 30 dias e, em nova reincidência dentro de 24 meses, a cassação definitiva da licença de funcionamento.

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O texto também tipifica como crime a conduta de deixar de exigir o documento de identificação quando a omissão facilitar ou permitir a presença irregular de criança ou adolescente. A pena prevista é de detenção de 1 a 3 anos e multa.

A proposta aumenta de um terço até a metade a pena de crimes de exploração sexual cometidos nesses locais caso o responsável tenha deixado de verificar a identidade ou de comunicar a presença irregular de criança ou adolescente.

Próximos passos
O projeto será analisado pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para a apreciação do Plenário.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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