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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova regras para incentivar o uso da musicoterapia em tratamentos terapêuticos

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POLITÍCA NACIONAL

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2763/24, que cria regras para o uso da musicoterapia como recurso terapêutico em hospitais e escolas públicas mantidos pelo governo federal.

Musicoterapia é uma prática terapêutica que utiliza música e seus elementos – como som, ritmo, melodia, harmonia – para promover a saúde física, mental e emocional.

O texto aprovado insere a musicoterapia no Programa Saúde na Escola (PSE), com objetivo de oferecer atividades terapêuticas a crianças de acordo com as necessidades de desenvolvimento das habilidades de comunicação e interação social. A proposta também prevê a aplicação da técnica no tratamento de pacientes com Transtorno do Espectro Autista (TEA), na rede pública de saúde.

“Ao atuar sobre o cérebro e as emoções, a música permite que as crianças com TEA se expressem de maneira mais eficaz, o que melhora sua integração social e qualidade de vida”, afirmou o relator da proposta, deputado Allan Garcês (PP-MA).

Aprovação com mudanças
O parlamentar recomendou a aprovação do projeto com alterações, por meio de um substitutivo. Ele retirou a exigência de graduação ou pós-graduação em musicoterapia e de registro em entidades de classe para atuação dos profissionais.

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O parecer determina que a musicoterapia seja ofertada por equipe multidisciplinar.

Também foram excluídos do texto:

  • A obrigatoriedade de avaliações qualitativas periódicas sobre a eficácia do tratamento terapêutico; e
  • A possibilidade de o Ministério da Saúde firmar convênios com instituições não governamentais, operadoras de planos de saúde ou empresas privadas para ampliar a oferta da prática.

Próximos passos
A proposta que tramita em caráter conclusivo será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova cadastro nacional de condenados por estelionato e crimes financeiros

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A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto que cria o Cadastro Nacional de Condenados por Estelionato e Crimes Financeiros.

O objetivo é prevenir fraudes e dificultar que pessoas condenadas por esses crimes voltem a usar o sistema financeiro para cometer irregularidades.

Pelo texto, pessoas com condenação definitiva por estelionato, lavagem de dinheiro, crimes contra o sistema financeiro nacional ou contra a economia popular não poderão abrir novas contas bancárias.

As contas e os contratos mantidos em bancos, bancos digitais e corretoras também deverão ser encerrados. Os condenados também ficarão impedidos de contratar empréstimos e financiamentos.

As restrições valerão enquanto durarem os efeitos da condenação. A proposta, no entanto, garante a manutenção das contas usadas exclusivamente para receber salário ou benefícios assistenciais.

Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Capitão Alden (PL-BA), ao Projeto de Lei 2669/25, do deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF).

O relator ampliou o alcance da proposta ao incluir outros crimes financeiros e detalhar as medidas que poderão ser aplicadas aos condenados.

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Acesso aos dados
O cadastro será administrado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e reunirá informações sobre pessoas com condenação definitiva, da qual não cabe mais recurso.

O acesso aos dados será restrito às instituições financeiras, ao Poder Judiciário, ao Ministério Público, às autoridades policiais e aos serviços de proteção ao crédito. O tratamento dessas informações deverá seguir as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

A abertura de novas contas dependerá de autorização judicial fundamentada. As restrições deixarão de valer quando a condenação não produzir mais efeitos, como nos casos de reabilitação penal ou de extinção da punibilidade.

Próximas etapas
 A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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