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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova direito de propriedade sobre movimento esportivo inédito desenvolvido pelo atleta

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POLITÍCA NACIONAL

A Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que assegura aos atletas o direito de propriedade intelectual sobre seus movimentos esportivos. O texto também permite que atletas registrem e explorem comercialmente seu nome, apelido esportivo, imagem, voz e qualquer outro símbolo que constitua sua marca pessoal, conforme a Lei de Propriedade Industrial.

A proposta considera movimento esportivo inédito desenvolvido pelo atleta aquele composto por sequências técnicas, gestos ou manobras que sejam inovadoras e originais, conforme avaliação de entidades esportivas nacionais ou internacionais.

Pelo texto, o registro no Brasil desses movimentos garante a proteção internacional da criação, nos termos dos tratados e acordos internacionais de que o país seja signatário.

O texto aprovado foi o substitutivo do relator, deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF), para o Projeto de Lei 3236/24, do deputado Júnior Mano (PSB-CE). Ribeiro optou por retirar do texto original toda a parte que tratava do uso de inteligência artificial (IA).

De acordo com a versão original, o uso de IA para replicar ou simular movimentos esportivos ou outras características pessoais dos atletas, para fins comerciais ou de divulgação pública, deveria ser previamente autorizado por esses ou por seus representantes legais.

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O relator defendeu que o assunto seja tratado em um projeto que regulamenta a IA de forma mais ampla (PL 2338/23), que está em análise na Câmara. “Caso esse projeto seja aprovado, o assunto já estará devidamente tratado”, justificou.

Próximos passos
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; Esporte; Cultura e Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova regras para aumentar proteção de motoristas de aplicativo

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A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria novas medidas para aumentar a segurança de motoristas de aplicativos de transportes.

Pela proposta, as plataformas deverão oferecer ferramentas de proteção durante as viagens, como botão para acionar a polícia, atendimento imediato em situações de emergência e compartilhamento da localização em tempo real.

As empresas também terão de verificar a identidade dos usuários para evitar fraudes e o uso indevido de contas.

O texto assegura ao motorista, antes de aceitar uma corrida, acesso ao endereço completo de embarque e desembarque, ao nome do passageiro e à quantidade de viagens já realizadas por ele.

A comissão aprovou a versão do relator, deputado Sargento Portugal (Pode-RJ), que fez ajustes técnicos no texto original (Projeto de Lei 6370/25), do deputado Amom Mandel (Republicanos-AM). “O objetivo é fortalecer a segurança de motoristas e usuários por meio da adoção de medidas proporcionais, efetivas e juridicamente adequadas”, disse Portugal.

O texto aprovado também incentiva campanhas educativas, a criação de canais de atendimento específicos e o treinamento de agentes públicos para atender ocorrências relacionadas ao setor.

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Por fim, o motorista não poderá ser punido por cancelar ou recusar uma viagem quando houver risco comprovado à sua segurança ou aos seus bens.

As plataformas que descumprirem as regras poderão receber advertência ou multa de R$ 1 mil a R$ 10 mil por infração.

Próximas etapas
A proposta ainda será ainda analisada, de forma conclusiva, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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