CUIABÁ
Lei “Professor Inovador” é sancionada e docentes receberão homenagem
CUIABÁ
O prefeito Abilio Brunini sancionou a Lei 7.269 que cria o prêmio “professor inovador” aos docentes da rede pública de Cuiabá. A íntegra da lei, de autoria da vereadora Baixinha Giraldelli, pode ser conferida na edição nº 1137 da Gazeta Municipal publicada na sexta-feira (13).
Pela proposta, serão escolhidos dois professores de cada escola que se destacarem com o desenvolvimento de projetos educativos, especialmente nas áreas ambiental, financeira, cidadania ou outras áreas inovadoras de relevância social e pedagógica.
A premiação será uma placa de homenagem entregue em sessão solene na Câmara Municipal, no Dia do Professor, celebrado no dia 15 de outubro, como forma de reconhecimento público pelo seu trabalho.
Caberá ao Conselho Escolar de cada escola informar, por protocolo, à Câmara Municipal, até o dia 15 de agosto, os professores que melhor desenvolveram projetos educativos durante o ano.
“Essa é uma política que incentiva a criação e inovação dos trabalhos escolares. O desenvolvimento na educação infantil é um dos compromissos da gestão para formar uma geração com conhecimento e capaz de aplicá-lo na prática”, afirma o prefeito Abilio Brunini.
Autora da lei, a vereadora Baixinha Giraldelli agradeceu o Executivo pela sanção. “Essa lei é um impulso para a criação de projetos inovadores nas escolas, que certamente contribuirá até para boas políticas públicas incorporadas pelo Executivo”, destaca a parlamentar.
#PraCegoVer
A foto ilustra o prefeito Abilio Brunini sentado numa cadeira de almofada preta, apoiado numa mesa de madeira, assinando um papel à caneta. Trata-se de um homem careca que veste camisa cinza. Ao lado, está a vereadora Baixinha Giraldelli. Trata-se de uma mulher de cabelo encaracolado cuja mão está apoiada na outra.
Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT
CUIABÁ
Justiça suspende despejo de famílias em Cuiabá após agravo da Prefeitura
A Prefeitura de Cuiabá conseguiu uma liminar junto ao Poder Judiciário de Mato Grosso para suspender a desocupação de quase 500 unidades habitacionais no Residencial Villas das Minas e nos condomínios Lavras do Sutil I e II, em Cuiabá. A medida foi concedida pelo desembargador Rodrigo Roberto Curvo após recurso apresentado pela Prefeitura, por meio da Procuradoria-Geral do Município e reunião do prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini na tarde desta sexta-feira (17)
O Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensivo foi protocolado na tarde de hoje e acompanhado do procurador-geral, Luiz Antônio Araújo Jr, e do procurador-geral adjunto, Rober Caio Ribeiro. No encontro o gestor municipal defendeu a suspensão imediata da ordem de desocupação para garantir o avanço da regularização fundiária.
Ao analisar o pedido, o magistrado reconheceu o risco social da retirada coletiva e deferiu parcialmente a liminar. “Defiro parcialmente o efeito suspensivo pleiteado, exclusivamente para suspender a eficácia da ordem de imissão na posse coletiva contida na decisão agravada”, destacou na decisão.
Na prática, a medida impede, neste momento, a desocupação de cerca de 496 unidades habitacionais ocupadas há mais de duas décadas, evitando impacto direto sobre famílias em situação de vulnerabilidade.
O recurso apresentado pela Procuradoria também solicita a retomada do processo de Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (REURB-S), a suspensão de sanções impostas ao Município e o encaminhamento do caso à Comissão de Soluções Fundiárias, com base em diretrizes do Conselho Nacional de Justiça para garantir tratamento humanizado.
Apesar da decisão favorável quanto à suspensão do despejo, o desembargador optou por não analisar, neste momento, o mérito completo da ação, mantendo a paralisação da REURB até manifestação da relatora natural do caso.
Durante a agenda no Tribunal, o prefeito destacou que a prioridade da gestão é assegurar o direito à moradia. “Nós viemos ao Tribunal de Justiça apresentar o nosso recurso e reforçar que o nosso objetivo não é retirar ninguém. O que queremos é garantir a regularização dessas áreas, dar segurança jurídica para essas famílias e assegurar o direito à moradia”, afirmou.
A decisão está alinhada a recomendações da Corregedoria-Geral da Justiça e a entendimentos do Supremo Tribunal Federal sobre conflitos fundiários coletivos, priorizando soluções que evitem despejos em massa sem análise social prévia.
Com a liminar, o Município ganha fôlego para buscar uma solução definitiva para a área, enquanto o processo segue para análise da desembargadora relatora.
Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT
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