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Capacidade de armazenagem cresce e chega a 227 milhões de toneladas

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O estoque de produtos agrícolas no Brasil fechou o segundo semestre de 2024 em 36 milhões de toneladas, segundo levantamento divulgado esta semana pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O volume representa uma queda de 19,3% em comparação ao mesmo período de 2023, refletindo o ritmo das vendas e o escoamento da produção nacional ao longo do ano.

Entre os principais produtos, o milho lidera os estoques, com 17,7 milhões de toneladas, seguido pela soja (7,3 milhões), trigo (5,7 milhões), arroz (1,7 milhão) e café (900 mil toneladas). Juntos, esses cinco produtos correspondem a 92,4% de todo o volume armazenado no país.

O dado que chama atenção é que, entre os principais grãos monitorados, apenas o arroz apresentou aumento no estoque na comparação com o fechamento de 2023, indicando uma menor pressão de saída desse item no mercado.

Os demais produtos, como algodão, feijão preto, feijão de cor e outras sementes, somam os 7,6% restantes dos estoques.

Apesar da redução nos estoques, a estrutura de armazenagem no Brasil segue em expansão. No segundo semestre de 2024, a capacidade total de armazenagem alcançou 227,1 milhões de toneladas, o que representa uma alta de 2,1% em relação ao semestre anterior.

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O país conta atualmente com 9.511 estabelecimentos de armazenagem ativos, um pequeno avanço de 0,9% no mesmo comparativo.

O destaque vai para Mato Grosso, que segue como o estado com a maior capacidade de armazenagem do Brasil, com 61,4 milhões de toneladas. Esse volume acompanha a liderança mato-grossense na produção de grãos, especialmente milho, soja e algodão. Já o Rio Grande do Sul lidera em número de estabelecimentos, com 2.448 unidades de armazenamento.

Quando se observa o tipo de estrutura utilizada, os silos predominam, representando 53,1% da capacidade nacional, com 120,5 milhões de toneladas. Esse modelo teve crescimento de 2,6% no semestre, sendo o preferido para grãos que exigem melhor controle de conservação, como milho e soja.

Os armazéns graneleiros e granelizados respondem por 36,4% da capacidade total, com 82,6 milhões de toneladas, e também registraram crescimento de 2,1%.

Já os armazéns convencionais, estruturais e infláveis somaram 24 milhões de toneladas, representando 10,6% do total nacional, com crescimento mais modesto, de 0,4% em relação ao semestre anterior.

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O crescimento da capacidade de armazenagem é uma resposta direta à necessidade de acompanhar o aumento da produção agrícola brasileira nos últimos anos. No entanto, a redução nos estoques sinaliza que os grãos estão saindo mais rapidamente das fazendas, seja para atender o mercado interno, seja para atender às exportações.

Ter uma estrutura adequada de armazenagem continua sendo fundamental para o produtor rural ganhar mais liberdade na hora de negociar sua produção, evitando a venda em momentos de preço baixo e garantindo melhor qualidade dos grãos até o destino final.

O cenário atual reforça que, mesmo com um ciclo de estoques menores, a cadeia produtiva segue fortalecida e estruturada, com capacidade crescente para atender tanto o mercado brasileiro quanto a demanda internacional.

Fonte: Pensar Agro

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Produtores podem quitar multas do Ibama com desconto de até 50%

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Produtores rurais enquadrados como pessoas físicas, microempresas ou empresas de pequeno porte podem negociar multas e outros débitos não tributários inscritos em dívida ativa do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). O programa oferece descontos de até 50% e permite o parcelamento do valor devido em até 60 meses.

O requerimento deve ser apresentado até 31 de agosto, exclusivamente pela plataforma Resolve Dívidas AGU. Depois da análise da Procuradoria-Geral Federal (PGF), o devedor habilitado terá até 30 de setembro de 2026 para concluir a adesão.

A negociação foi aberta pelo Edital de Transação por Adesão nº 2/2026, publicado pela PGF, órgão da Advocacia-Geral da União (AGU) responsável pela cobrança dos créditos de autarquias e fundações federais.

Podem ser incluídos créditos não tributários registrados no Sistema de Cadastro, Arrecadação e Fiscalização (Sicafi) e inscritos em dívida ativa até 1º de junho de 2025. Cada crédito, considerado isoladamente, deve ter valor consolidado igual ou inferior a 60 salários mínimos.

Como o salário mínimo vigente em 2026 é de R$ 1.621, o limite corresponde a R$ 97.260. O valor foi estabelecido pelo Decreto nº 12.797, em vigor desde 1º de janeiro.

O maior abatimento, de 50%, será concedido para a quitação à vista. Quem optar pelo parcelamento terá desconto de 40% para pagamento em até 20 meses, de 30% em até 40 meses e de 20% em até 60 meses.

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Os descontos incidem sobre o valor consolidado do crédito, incluindo principal, juros, multas e encargos legais. O valor mínimo de cada prestação é de R$ 100. A adesão somente será efetivada depois do pagamento da parcela única ou da primeira prestação, conforme a modalidade escolhida.

Os pagamentos serão feitos por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU) emitida pelo sistema. Nas modalidades parceladas, as prestações serão atualizadas pela taxa Selic, acumulada a partir do mês seguinte ao da adesão, com acréscimo de 1% no mês do pagamento.

Embora possa beneficiar produtores rurais, o programa não é exclusivo do agronegócio. A transação está aberta a qualquer pessoa física, microempresa ou empresa de pequeno porte que atenda aos critérios definidos no edital.

Não podem ser negociados créditos que já tenham sido parcelados ou incluídos em transações anteriores. Também estão fora da modalidade as dívidas com exigibilidade suspensa por decisão judicial, depósito integral, seguro-garantia ou fiança bancária. Devedores considerados contumazes e aqueles que tiveram uma transação rescindida nos dois anos anteriores à publicação do edital também não poderão aderir.

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A adesão exige o reconhecimento dos débitos incluídos no acordo. Caso haja ação judicial, impugnação ou recurso administrativo contra a cobrança, o interessado deverá formalizar a desistência da contestação.

A Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) não está abrangida pelo edital, ainda que tenha sido inscrita em dívida ativa. A cobrança tem natureza tributária, enquanto a transação aberta pela PGF alcança exclusivamente créditos não tributários, como multas ambientais.

Os contribuintes com débitos de TCFA devem consultar as modalidades próprias de regularização. O serviço de parcelamento do Ibama atende pessoas físicas e jurídicas, mas segue condições diferentes das previstas na nova transação.

Para solicitar a negociação, o interessado deve acessar a plataforma Resolve Dívidas AGU, disponível no sistema Super Sapiens. O ingresso é feito com conta Gov.br de nível prata ou ouro. Antes da adesão, o devedor pode verificar se possui créditos elegíveis no sistema de consulta da PGF.

Fonte: Pensar Agro

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