POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova proposta que define deveres dos integrantes dos conselhos da criança e do adolescente
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que define os deveres dos membros dos conselhos dos direitos da criança e do adolescente. Conforme a proposta, o descumprimento dos deveres poderá levar à perda da função.
A relatora, deputada Maria Arraes (Solidariedade-PE), apresentou parecer favorável ao substitutivo da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família ao Projeto de Lei 385/24, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ).
O texto foi analisado em caráter conclusivo e poderá seguir ao Senado, se não houver recurso para votação pelo Plenário da Câmara.
Criados nas três esferas administrativas (União, estados e Distrito Federal e municípios), esses conselhos avaliam e fiscalizam as políticas públicas para crianças e adolescentes. Eles são integrados por representantes da sociedade civil e do governo, de forma paritária.
Pelo texto aprovado, entre os deveres dos conselheiros estão:
- promover a defesa dos direitos das crianças e dos adolescentes;
- zelar pelo aprimoramento e valorização do conselho;
- comparecer às reuniões e demais compromissos;
- examinar e avaliar todos os assuntos submetidos à apreciação e voto;
- tratar com respeito os demais membros do conselho e servidores públicos; e
- prestar contas do trabalho para controle e fiscalização.
O descumprimento dos deveres sujeitará o integrante do conselho à perda da função. Isso será feito mediante processo administrativo ou judicial, assegurada a ampla defesa. Lei de cada ente definirá a possibilidade da perda da função.
A proposta altera o Estatuto da Criança e do Adolescente, que criou os conselhos dos direitos das crianças e dos adolescentes.
O texto aprovado prevê ainda que os conselhos dos direitos da criança e do adolescente divulgarão semestralmente a relação dos projetos beneficiados com recursos dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, as verbas recebidas por projeto e a avaliação dos resultados.
Reportagem – Paula Moraes
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Romarias de Juazeiro do Norte passam a integrar calendário turístico oficial
A Lei 15.443/26, publicada no Diário Oficial da União de segunda-feira (29), inclui as datas das romarias de Juazeiro do Norte, na região do Cariri, no Ceará, no Calendário Turístico Oficial do Brasil.
A lista inclui as seguintes celebrações:
- Morte da beata Maria de Araújo, 17 de janeiro;
- São Sebastião, de 18 a 20 de janeiro;
- Nossa Senhora das Candeias, de 29 de janeiro a 2 de fevereiro;
- Nascimento do Padre Cícero, 24 de março;
- Morte do Padre Cícero, 20 de julho;
- Nossa Senhora das Dores, de 10 a 15 de setembro;
- São Francisco, de 24 de setembro a 5 de outubro;
- Finados, de 29 de outubro a 2 de novembro;
- Ordenação do Padre Cícero, 30 de novembro; e
- Ciclo natalino, de 23 de dezembro a 6 de janeiro.
Projeto da Câmara
A nova norma teve origem no Projeto de Lei 6223/23, do deputado Yury do Paredão (MDB-CE).
A proposta foi aprovada na Câmara em outubro de 2025 e no Senado em maio deste ano.
Da Agência Senado
Edição – ND
Fonte: Câmara dos Deputados
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