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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova restabelecimento de itens vetados em Lei Orgânica das Polícias Civis

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POLITÍCA NACIONAL

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2126/24, que restabelece partes vetadas pelo presidente da República no texto original da Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis.

O relator na comissão, deputado Delegado Fabio Costa (PP-AL), concordou com os argumentos da autora, deputada Delegada Ione (Avante-MG), de que o veto frustrou conquistas da categoria.

Delegado Fabio Costa explica que os dispositivos vetados abordam questões como:

  • assistência jurídica integral;
  • ajuda de custo por remoção;
  • pagamento antecipado de diárias;
  • condições para a prestação de depoimentos;
  • indenizações por vestimenta e equipamentos de segurança obrigatórios;
  • exposição a condições insalubres;
  • risco de contágio;
  • trabalho em locais de difícil acesso;
  • sobreaviso;
  • escalas extraordinárias de serviço e trabalho noturno;
  • abono de permanência;
  • garantia de integralidade e paridade dos proventos na aposentadoria; e
  • o direito à permuta ou cessão de policiais civis.

“Esses dispositivos foram arduamente defendidos e negociados pelas representações da categoria, sendo fundamentais para garantir a dignidade e segurança dos policiais civis, além de assegurar o bom funcionamento das instituições de segurança pública no Brasil”, avalia o parlamentar.

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Em maio de 2024, deputados e senadores já derrubaram 5 dos 37 vetos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao texto original da lei das polícias.

Próximos passos
O projeto ainda será analisado pelas comissões de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo.

Para que os pontos vetados retornem à lei, o projeto precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Projeto proíbe fornecimento de alimentos ultraprocessados em transportes de passageiros

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O Projeto de Lei 1094/26, do deputado Sidney Leite (PSD-AM), proíbe empresas de transporte aéreo, ferroviário, rodoviário e hidroviário que operem no Brasil de fornecer alimentos ultraprocessados aos passageiros. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

Os alimentos ultraprocessados, de acordo com o Guia Alimentar para a População Brasileira do Ministério da Saúde, são aqueles produzidos industrialmente e que possuem alto teor de aditivos (como conservantes, adoçantes e corantes), açúcares, gorduras e sódio.

“A proposta busca promover ambientes alimentares mais saudáveis. Além de incentivar a substituição por alimentos in natura ou minimamente processados, a medida contribui para a conscientização alimentar da população e para a redução dos impactos negativos do consumo excessivo de ultraprocessados”, afirma o autor do projeto.

Adequação
As empresas terão 180 dias para se adequar à nova regra, se ela for aprovada. Caso não cumpram a legislação, poderão sofrer advertência, multa administrativa e a suspensão da autorização para fornecer alimentos a bordo.

Caberá às agências reguladoras de transportes e aos órgãos sanitários federais, estaduais e municipais fiscalizar o cumprimento da norma.

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Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas Comissões de Viação e Transportes; Saúde; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Raquel Keoui
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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