POLÍTICA
Advogado-Geral da União manifesta-se favorável a emendas coletivas impositivas
POLÍTICA
O advogado-geral da União, Jorge Rodrigo Araújo Messias, manifestou-se pela improcedência da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7.807), proposta pelo governador do estado contra o artigo 164, parágrafo 16-B, da Constituição Estadual, que estabelece a execução obrigatória de emendas parlamentares de Bancada e de Bloco Parlamentar, limitadas a até 0,2% da Receita Corrente Líquida (RCL). O artigo questionado foi incluído pela Emenda Constitucional nº 102/2021.
Na manifestação, Messias reforçou a constitucionalidade do artigo, afirmando que “os entes federados têm a prerrogativa de estruturar seu processo orçamentário de maneira que melhor reflita suas necessidades e realidades, desde que essa disciplina esteja em harmonia com o modelo definido pela Constituição Federal e com as normas gerais editadas pela União”.
Na avaliação do advogado-geral, a instituição de emendas de bancada de execução obrigatória, na esfera estadual, “é uma manifestação legítima da autonomia dos entes federados, reconhecida por essa Suprema Corte, que não inova no ordenamento jurídico”.
Além disso, sustenta que a expressão “emendas de iniciativa de bancada e de bloco parlamentar”, usada na Constituição do Estado de Mato Grosso, equivale, de forma simétrica, ao que está previsto no artigo 166, parágrafo 12, da Constituição Federal, que trata das emendas de bancada de parlamentares federais.
A manifestação da AGU reforça os fundamentos apresentados pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) na semana passada. No documento, a ALMT sustenta que a medida está em conformidade com a Constituição Federal, fortalece o equilíbrio entre os Poderes e garante a participação efetiva do Legislativo na definição de prioridades orçamentárias.
Respaldada pela Procuradoria, a Mesa Diretora da ALMT defende a constitucionalidade da norma, uma vez que ela adequou a sistemática federal à realidade estadual, respeitando os limites definidos pela Constituição Federal.
“Essa decisão do advogado-geral da União nos favorece, pois representa mais um posicionamento favorável e os ministros do STF costumam levar essas manifestações em consideração”, ressalta o procurador-geral da ALMT, Ricardo Riva.
Agora, o processo será encaminhado à Procuradoria-Geral da República (PGR), antes de seguir para análise do relator, ministro Dias Toffoli.
Fonte: ALMT – MT
POLÍTICA
CST debate desembargos ambientais à agricultura familiar em Mato Grosso
A Câmara Setorial Temática (CST) do Desembargo Ambiental da Assembleia Legislativa de Mato Grosso realizou, nesta quinta-feira (16), uma reunião com a secretária de Estado de Meio Ambiente, Mauren Lazzaretti, para discutir os procedimentos relacionados aos desembargos ambientais e ao licenciamento ambiental simplificado.
O debate teve como foco a implementação da Lei Complementar nº 830/2025 e da Lei nº 13.349/2026, que estabelecem regras para a regularização ambiental e o licenciamento simplificado destinados a agricultores familiares e pequenos produtores rurais. Também foram discutidos os desafios enfrentados pelo Estado na execução do Código Florestal e na consolidação de um modelo que concilie proteção ambiental, segurança jurídica e inclusão produtiva.
A Lei Complementar nº 830/2025 estabelece tratamento diferenciado, simplificado e proporcional para infrações ambientais cometidas por agricultores familiares e proprietários de imóveis rurais com até quatro módulos fiscais que desenvolvam atividades agrossilvipastoris. A norma busca conciliar a regularização ambiental com a permanência da produção no campo.
Já a Lei nº 13.349/2026 instituiu o regime de Licenciamento Ambiental Simplificado para atividades agropecuárias desenvolvidas por agricultores familiares e pequenos produtores rurais. A medida é destinada às propriedades que atendam aos critérios de sustentabilidade estabelecidos pelo órgão ambiental estadual, com o objetivo de tornar mais ágil o processo de licenciamento, sem abrir mão das exigências legais.
Para aderir ao novo regime, os proprietários deverão cumprir uma série de requisitos, entre eles manter o imóvel inscrito e regular no Cadastro Ambiental Rural (CAR), não possuir embargos ambientais vigentes na área da propriedade e apresentar declaração de conformidade ambiental, assumindo responsabilidade civil e administrativa por eventuais danos ambientais causados.
A secretária de Estado de Meio Ambiente, Mauren Lazzaretti, afirmou que os desafios enfrentados por Mato Grosso na regularização ambiental e nos desembargos refletem um problema nacional relacionado à implementação do Código Florestal. Segundo ela, o tema tem sido debatido em nível federal, em reuniões realizadas em Brasília com representantes do Ministério da Gestão e da Inovação, do Serviço Florestal Brasileiro e dos estados da Amazônia Legal e de Mato Grosso do Sul, em busca de soluções para aperfeiçoar a execução da legislação ambiental.
A gestora apresentou dados do Painel de Regularização Ambiental, que apontam mais de 8,3 milhões de imóveis inscritos no Cadastro Ambiental Rural (CAR) em todo o país, mas com menos de 10% das análises concluídas. Em relação à área cadastrada, apenas 7,25% tiveram a análise finalizada.
Para a secretária, os números demonstram a complexidade da implementação do Código Florestal e as dificuldades enfrentadas pelos órgãos ambientais diante de lacunas na legislação, da pressão da sociedade e de orientações divergentes dos órgãos de controle, o que exige equilíbrio para cumprir a lei sem comprometer a segurança jurídica e a efetividade da política ambiental.
Mauren Lazzaretti afirmou que Mato Grosso construiu um modelo próprio para conciliar a proteção ambiental com a realidade dos pequenos produtores rurais, transformando o desembargo ambiental em uma oportunidade de regularização. Segundo ela, o objetivo é promover a inclusão produtiva sem abrir mão dos compromissos com o desenvolvimento sustentável, destacando que as medidas adotadas pelo Estado não representam anistia nem retrocesso na legislação ambiental.
A secretária também defendeu que as iniciativas previstas na Lei Complementar nº 830/2025 sejam adotadas de forma mais homogênea pelos demais entes federativos. De acordo com ela, a falta de uniformidade na aplicação das normas pode levar ao questionamento, em âmbito nacional, de atos administrativos praticados por Mato Grosso, como embargos, desembargos e licenças ambientais. Por isso, pediu o apoio da Assembleia Legislativa para fortalecer a defesa do modelo adotado pelo Estado.
Ela afirmou ainda que Mato Grosso se consolidou como referência nacional na regularização ambiental de imóveis rurais, independentemente do tamanho das propriedades. Segundo ela, levantamentos do Climate Policy Initiative (CPI), organização que acompanha, desde a implementação do Código Florestal, o desempenho dos estados na análise do Cadastro Ambiental Rural (CAR) e do Programa de Regularização Ambiental (PRA), colocam Mato Grosso entre os estados mais inovadores e com avanços contínuos tanto na validação dos cadastros quanto na regularização ambiental.
Lazzaretti destacou que os maiores avanços na validação dos cadastros ocorreram em Mato Grosso, São Paulo e, mais recentemente, no Paraná, resultado da adoção da análise automatizada dos processos. Ela ressaltou que, diferentemente dos estados das regiões Sul e Sudeste, Mato Grosso enfrenta desafios muito maiores em razão da dimensão territorial e da complexidade ambiental, o que torna os resultados ainda mais expressivos.
A secretária também enfatizou que o trabalho desenvolvido pelo Estado recebeu reconhecimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que acompanha, por meio da ADPF 743 (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental), a implementação do Código Florestal nos estados da Amazônia e do Pantanal. Segundo ela, decisões do ministro André Mendonça destacam os avanços de Mato Grosso no cenário nacional da regularização ambiental.
Entre os encaminhamentos definidos durante a reunião está a parceria entre a Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) e o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) para atuar, por meio da Câmara Setorial Temática (CST) do Desembargo Ambiental, na criação de uma mesa técnica destinada à discussão de soluções relacionadas aos desembargos ambientais.
A iniciativa tem como objetivo construir propostas e aperfeiçoar a legislação, buscando garantir maior segurança jurídica e mecanismos que favoreçam a regularização ambiental e beneficiem os proprietários rurais.
Fonte: ALMT – MT
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