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POLITÍCA NACIONAL

Projeto amplia uso da Força Nacional de Segurança e de tecnologias para vigilância nas fronteiras

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POLITÍCA NACIONAL

O Projeto de Lei 4624/24 cria o Programa Nacional de Combate ao Tráfico Transfronteiriço de Armas e Drogas com o objetivo de fortalecer a cooperação com países vizinhos e promover operações integradas em áreas de fronteira. A proposta amplia o emprego da Força Nacional de Segurança Pública e de tecnologias avançadas. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

O novo programa terá como diretrizes:

  • firmar parcerias para compartilhar informações, realizar operações conjuntas e capacitar agentes;

  • promover a coordenação entre forças de segurança — Forças Armadas, Força Nacional de Segurança Pública, Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal e polícias estaduais — no combate ao tráfico de armas e drogas; e

  • instalar sistemas de monitoramento para vigilância e detecção de atividades ilícitas.

De acordo com o projeto, a atuação da Força Nacional de Segurança Pública nas fronteiras será ampliada para apoiar o combate ao tráfico de armas e de drogas. Isso será feito por meio de operações integradas, patrulhamento, fiscalização, inteligência em áreas críticas e colaboração na capacitação de agentes locais e no uso de tecnologias de monitoramento.

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O Ministério da Justiça e Segurança Pública deverá coordenar a execução do programa, firmar acordos de cooperação e destinar recursos para as ações.

Ameaça à soberania
Segundo o autor do projeto, deputado Coronel Chrisóstomo (PL-RO), “o tráfico transfronteiriço de armas e drogas configura uma das maiores ameaças à segurança pública, à soberania nacional e ao desenvolvimento social do Brasil”.

“Parcerias com países fronteiriços, como Argentina, Paraguai, Bolívia e Colômbia, bem como a colaboração com organismos internacionais especializados, são cruciais para o compartilhamento de inteligência, a execução de operações conjuntas e a capacitação técnica de agentes de segurança”, acrescenta o parlamentar.

Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova direitos para pacientes com doença em estágio avançado

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A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece os direitos de pessoas com doença em estágio avançado. O texto também regulamenta as diretivas antecipadas de vontade (DAV), conhecidas como testamento vital.

A comissão aprovou o substitutivo da relatora, deputada Flávia Morais (PDT-GO), para os projetos de lei 4175/24, do deputado Flávio Nogueira (PT-PI), e para o apensado (PL 3993/25).

A proposta define DAV como a decisão do paciente sobre quais tratamentos quer ou não receber caso não consiga se comunicar. Pelo texto, a pessoa pode recusar tratamentos que não tragam benefício ou que apenas prolonguem sua vida de forma artificial. O objetivo é reduzir o sofrimento e preservar a dignidade do paciente.

O projeto, no entanto, proíbe a eutanásia e o suicídio assistido.

Cuidados paliativos
O texto aprovado também garante ao paciente acesso a cuidados paliativos, focados em aliviar a dor e o sofrimento. Esses cuidados, pelo projeto, podem ser feitos no hospital ou em casa, conforme a escolha do paciente. O paciente deverá ser assistido por equipe multiprofissional e receber suporte psicológico, social e espiritual, se desejar.

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A proposta prevê ainda o direito a receber informações claras sobre sua saúde e de indicar uma pessoa de confiança para ajudar nas decisões médicas.

Para que as diretivas sejam aplicadas, conforme o projeto, pelo menos dois médicos devem confirmar que a pessoa está em fase final de vida.

“Ao virar lei, o projeto contribuirá para garantir segurança jurídica a pacientes, famílias e profissionais de saúde, além de reduzir conflitos éticos e emocionais no final da vida e de fortalecer uma cultura de cuidado centrada na pessoa e no respeito às suas escolhas”, disse a relatora.

Flávia Morais acrescentou que as novas regras representam “um avanço civilizatório ao consolidar o direito à autodeterminação e à dignidade no contexto do cuidado em saúde”.

Por fim, a proposta cria um registro nacional de diretivas antecipadas para facilitar o acesso dos profissionais de saúde às decisões dos pacientes. Esses profissionais poderão alegar objeção de consciência para não cumprir as diretivas, mas o serviço de saúde deverá providenciar um substituto para garantir a continuidade do cuidado.

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Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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