POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova diretrizes para estimular contratação de pessoas com deficiência
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão do Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou, no último dia 28, projeto que prevê a promoção de oportunidades de emprego e de empreendedorismo para pessoas com deficiência.
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Lucas Ramos (PSB-PE). Ele fez uma série de ajustes na versão da Comissão de Indústria, Comércio e Serviços para o Projeto de Lei 3607/24, do deputado Júnior Mano (PSB-CE).
“Foi mantido o núcleo do projeto original, como capacitação, intermediação de emprego e incentivos fiscais”, explicou Lucas Ramos. “Os ajustes buscam a conformidade constitucional e jurídica e a coerência legislativa”, disse o relator.
Diretrizes
Conforme o texto aprovado, serão instituídas as seguintes diretrizes para políticas públicas destinadas às pessoas com deficiência:
- fornecimento de assistência técnica e consultoria para capacitação em gestão empresarial e acesso a microcrédito;
- criação de programas de intermediação de mão de obra em micro, pequenas e médias empresas;
- oferecimento de suporte a empresas para implementação de acessibilidade, de recursos de tecnologia assistiva e para a adaptação razoável no ambiente de trabalho; e
- inclusão em programas de aprendizagem e estágios remunerados.
Ações do governo
Para atender os objetivos da futura lei, o governo federal deverá:
- celebrar acordos de cooperação técnica com entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais;
- promover campanhas, em parceria com os meios de comunicação públicos e privados, sobre os direitos das pessoas com deficiência e as oportunidades de emprego e empreendedorismo disponíveis;
- desenvolver programas de formação e capacitação contínua para pessoas com deficiência, visando ao desenvolvimento de competências para o mercado de trabalho;
- promover a preparação de micro, pequenas e médias empresas para receber pessoas com deficiência em seus quadros permanentes de trabalhadores remunerados; e
- criar um portal eletrônico específico de fácil acesso com informações sobre oportunidades de emprego, empreendedorismo e programas de apoio disponíveis para pessoas com deficiência.
Para fomentar a inclusão, o Poder Executivo também poderá instituir:
- metas e indicadores específicos de desempenho para avaliar a efetividade das ações previstas na futura lei;
- incentivos fiscais e subsídios específicos para micro, pequenas e médias empresas que mudem rotinas de trabalho para ampliar e facilitar a contratação e permanência de pessoas com deficiência no seu quadro de trabalho; e
- parcerias com instituições de ensino e organizações não governamentais que atuem na capacitação e qualificação profissional de pessoas com deficiência.
Reconhecimento
Além disso, deverá ser criado o “Selo Mais Inclusão”, a ser concedido anualmente pelo governo federal às empresas que contratarem pessoas com deficiência em número superior ao mínimo exigido hoje pela legislação.
“A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência já garante os direitos fundamentais, mas ainda é preciso enfrentar desafios significativos”, comentou o deputado Júnior Mano.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Da Reportagem/RM
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Câmara aprova projeto que torna permanentes os incentivos para a indústria da reciclagem
A Câmara dos Deputados aprovou proposta que torna permanentes os incentivos à indústria de reciclagem previstos na Lei 14.260/21. A proposta também aumenta de 1% para 4% a dedução do Imposto de Renda permitida a pessoa jurídica que destinar recursos a projetos do setor.
O prazo final para que indústrias e entidades dedicadas à reutilização, ao tratamento e à reciclagem de resíduos sólidos produzidos no território nacional usufruam dos benefícios acabaria em 31 de dezembro de 2026.
De autoria do deputado Ronaldo Nogueira (Republicanos-RS), o Projeto de Lei 1361/25 foi aprovado com substitutivo do relator, deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP). O texto será enviado ao Senado.
Os incentivos foram criados pela Lei 14.260/21, mas a regulamentação que efetivamente permitiu às empresas contarem com os benefícios foi publicada apenas em dezembro de 2024, ocasionando um prazo de apenas dois anos de vigência.
Essa lei permite que pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real deduzam do Imposto de Renda valores aportados em projetos previamente aprovados pelo Ministério do Meio Ambiente relacionados ao tema.
Os projetos podem ser de:
- capacitação e assessoria técnica, inclusive de intercâmbios;
- incubação de micro e pequenas empresas ou cooperativas de reciclagem;
- implantação e adaptação de infraestrutura física desses empreendedores;
- compra de equipamentos e veículos para a coleta seletiva e beneficiamento de materiais; ou
- fortalecimento da participação dos catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis nas cadeias de reciclagem.
Total a deduzir
Na lei vigente, o total que as empresas incentivadoras podem deduzir é de 1% do imposto devido, e a proposta aprovada pela Câmara aumenta esse percentual para 4%.
Em razão disso, o relator, deputado Arnaldo Jardim, acatou emenda do deputado Paulo Pimenta (PT-RS) para condicionar o limite total de renúncia fiscal à previsão constante da Lei Orçamentária Anual (LOA).
Arnaldo Jardim afirmou que a elevação do limite de dedução corrige uma “relevante assimetria” com os incentivos a outros setores. “Essa correção restabelece a coerência interna do próprio sistema federal de incentivos fiscais. A legislação brasileira já assegura, aos instrumentos que fomentam o desenvolvimento social e humano, tetos de dedução superiores ao hoje conferido à reciclagem”, disse.
Jardim reconheceu que o projeto implica renúncia de receita ao tornar permanente um benefício fiscal existente. Mas, segundo ele, o impacto é previsível e limitado. “A medida tende a produzir externalidades fiscais positivas, ao reduzir os custos públicos com a gestão de resíduos sólidos e ao fomentar a atividade econômica e a geração de renda na cadeia da reciclagem”, afirmou o relator.
Outro ponto ressaltado por Jardim foi a dimensão social da proposta, que beneficia cooperativas e associações de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis. “Ao direcionar recursos para projetos de reciclagem, cria-se um ambiente favorável ao fortalecimento dessas organizações, aumentando sua capacidade operacional”, disse.
Segundo o Atlas Brasileiro da Reciclagem 2024, organizações de catadores que dispõem de um “kit básico”, composto, ao menos, por uma prensa, uma balança e uma mesa ou esteira de triagem, alcançam produtividade média de cerca de 2,2 toneladas por trabalhador ao mês.
Já as que não contam com essa estrutura registram produtividade média de aproximadamente 1 tonelada por trabalhador ao mês. “Os dados indicam que investimentos em infraestrutura podem mais que dobrar a produtividade dessas organizações, ampliando a recuperação de materiais recicláveis, fortalecendo sua sustentabilidade econômica e elevando a renda dos catadores”, declarou Jardim.
Comissão nacional
Na composição da Comissão Nacional de Incentivo à Reciclagem (CNIR), que conta com representantes de vários ministérios, da academia, dos empresários e do Parlamento, o texto aprovado pela Câmara inclui dois representantes de entidades nacionais de representação dos municípios.
Também serão alterados representantes do Ministério da Fazenda, cujos órgãos integrantes da comissão serão da Subsecretaria de Desenvolvimento Econômico Sustentável da Secretaria de Política Econômica; e da Secretaria Extraordinária do Mercado de Carbono.
O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, que não tinha integrante, passa a ser representado pela Secretaria de Economia Verde, Descarbonização e Bioindústria.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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